Jornal de Angola

Proibidos de sair do país

- Gabriel Bunga JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO

está proibido de sair do país, depois de ser ouvido em interrogat­ório pela Direcção Nacional de Investigaç­ão e Acção Penal (DNIAP), na terça-feira, em Luanda. A interdição está expressa num comunicado de imprensa da Procurador­ia Geral da República (PGR), emitido ontem.

Higino Carneiro foi ouvido na condição de antigo governador de Luanda, por actos de gestão praticados entre 2016 e 2017, em que é acusado de gestão danosa de bens públicos. A PGR refere no comunicado que, pela gravidade das infracções, a que é acusado Higino Carneiro, o Ministério Público aplicou-lhe as medidas de coacção de termo de identidade e residência, obrigação de apresentaç­ão periódica às autoridade­s e interdição de saída do país, todas previstas no artigo 16º, alíneas a), b), e e), da Lei nº 25/15, de 18 de Fevereiro, Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.

Higino Carneiro é acusado dos crimes de peculato, previsto e punível nos termos do artigo 313 do Código Penal, violação de normas de execução do plano e orçamento e, abuso do poder, ambos previstos e puníveis nos termos dos artigos 8º e 37º, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro, Lei Sobre a Criminaliz­ação Subjacente ao Branqueame­nto de Capitais, e do crime de Branqueame­nto de Capitais , previsto e punível nos termos do artigo 60, da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, Lei de Com- bate ao Branqueame­nto de Capitais e Financiame­nto ao Terrorismo. O deputado Higino Carneiro foi constituíd­o arguido no processo número 24/2018, que corre os trâmites legais na DNIAP. A PGR sublinha, no comunicado de imprensa, que, enquanto o processo segue os trâmites legais, o deputado Higino Carneiro vai continuar a exercer as suas funções parlamenta­res, sem se ausentar de Angola. Manuel Rebelais Noutro comunicado, a PGR oficializa a informação da proibição da saída do país do deputado Manuel Rabelais, constituíd­o arguido, no processo número 68/2018, na sequência de ser ouvido em interrogat­ório, na condição de antigo director do Gabinete de Revitaliza­ção da Comunicaçã­o Institucio­nal e Marketing (GRECIMA)em que é indiciado por gestão danosa de bens públicos.

Manuel Rabelais é indiciado de crimes de peculato, previsto e punível nos termos do artigo 313 do Código Penal , violação de normas de execução do plano e orçamento e abuso do poder, previstos e puníveis nos termos dos artigos 36º e 39º, ambos da Lei nº 3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública, os crimes de associação criminosa e corrupção passiva, ambos previstos e puníveis nos termos dos artigos 8º e 37, da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro, Lei Sobre a Criminaliz­ação Subjacente ao Branqueame­nto de Capitais , e crime de branqueame­nto de capitais, previsto e punível nos termos do artigo 60º, da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, Lei de Combate ao Branqueame­nto de Capitais e Financiame­nto ao Terrorismo.

“Pela gravidade das infracções, o Ministério Público procedeu à aplicação, ao arguido, das medidas de coacção pessoal seguintes: termo de identidade e residência, obrigação de apresentaç­ão periódica às autoridade­s e a interdição da saída do país, todas previstas no artigo 16º, alineas a), b) e e), da Lei nº 25/15, de 18 de Setembro, Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal", indica a PGR, que refere que o processo prossegue os trâmites legais, sem prejuízo do arguido continuar a desempenha­r as suas funções de deputado à Assembleia Nacional.

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO
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Deputados Higino Carneiro e Manuel Rabelais acusados pela PGR

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