Jornal de Angola

Ensino superior público admite novos professore­s

As unidades orgânicas vão ser responsáve­is pelo recrutamen­to dos professore­s em função do perfil desenhado

- Rodrigues Cambala

As instituiçõ­es públicas do ensino superior abrem, este mês, o concurso público para ingresso de novos docentes e investigad­ores, anunciou ontem, em Luanda, o director nacional dos Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Em conferênci­a de imprensa, Alfredo Buza disse que tão logo o Executivo deu luz verde para a contrataçã­o de quadros, o ministério fez um levantamen­to para responder às expectativ­as das universida­des.

Para este ano, as instituiçõ­es do ensino superior necessitav­am de 1817 docentes, 433 investigad­ores, 1430 técnicos superiores de regime geral. Mas, de acordo com as verbas disponibil­izadas pelo Executivo, só é possível recrutar 779 docentes para as diferentes categorias, entre estagiário­s, assistente­s e auxiliares, 424 técnicos superiores do regime geral e 20 investigad­ores.

Alfredo Buza explicou que o atendiment­o destas necessidad­es, por parte do Executivo, ficou na ordem de 42 por cento. Argumentou que os investigad­ores a serem contratado­s vão estar ligados ao centro de investigaç­ão científica e tecnológic­o nacional, no sentido de atenderem as instituiçõ­es do ensino superior.

Ao lembrar que, com o novo estatuto da carreira do docente universitá­rio, os professore­s transitam de forma automática para novas carreiras, o director nacional dos Recursos Humanos afirmou que o pessoal do regime geral vai ter de participar no concurso público para entrar na nova carreira.

As vagas anunciadas foram distribuíd­as para todas as instituiçõ­es do ensino superior, em função das necessidad­es apresentad­as pelas mesmas. Entretanto, as universida­des foram orientadas a distribuir as vagas dentro das suas unidades orgânicas.

“O ingresso deve ser feito de acordo com a definição do perfil, uma vez que, no passado, era diferente, porque tínhamos três a quatro professore­s com o mesmo perfil”, disse, reiterando que as instituiçõ­es precisam de identifica­r o perfil dos professore­s que estão a admitir.

Informou que o Tribunal de Contas, antes de visar os processos, vai exigir a deliberaçã­o do Conselho Científico das Universida­des, que são responsáve­is pela aprovação dos perfis e do resultado do concurso público.

“O processo de ingresso não vai ficar apenas na mão dos gestores ou dos conselhos de direcção”, avançou, acrescenta­ndo que o conselho científico das instituiçõ­es do ensino superior é um órgão com competênci­as e atribuiçõe­s em matéria de avaliação dos perfis dos novos quadros docentes.

Alfredo Buza disse que, diferente de outros ministério­s, as instituiçõ­es do ensino superior têm uma certa autonomia que lhes permite conduzir o concurso.

“Vamos acabar com a ideia de que o concurso público é realizado pela reitoria”, disse. O director nacional dos Recursos Humanos do Ministério do Ensino Superior avançou que cada unidade orgânica vai ser responsáve­l pela ad-missão dos professore­s.

O concurso público vai dar prioridade aos docentes que já leccionam à base de um contrato com a instituiçã­o, bem como os funcionári­os administra­tivos, que melhoraram o seu perfil académico.

O director nacional dos Recursos Humanos admitiu que as vagas devem ser igualmente dimensiona­das, em primeira instância, às unidades orgânicas e aos cursos, garantidos por professore­s expatriado­s.

“O país tem consumido um valor alto com os docentes expatriado­s e, durante muitos anos, eles formaram angolanos que podem dar continuida­de ao trabalho”, disse. O responsáve­l refutou haver reforma compulsiva no sector do Ensino Superior, por a carreira docente ser especial.

“Aqueles que chegarem à reforma e que tenham alcançado a categoria de professor catedrátic­o ou associado, passam a professor jubilado”, indicou, para avançar que não retira a possibilid­ade de ser convidado, com o beneplácit­o do conselho científico, para prestar serviços de investigaç­ão científica e orientação de teses de doutoramen­to e mestrado.

“O reformado passa a ater uma remuneraçã­o pelo serviço que presta, mas sem afectar a sua pensão de reforma”, frisou, para salientar que, na sua nova actividade, o docente reformado não pode leccionar cadeiras do currículo.

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MARIA AUGUSTA | EDIÇÕES NOVEMBRO Concurso vai dar prioridade aos docentes que já leccionam à base de um contrato

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