O Código Penal angolano e a criminalidade informática
Os usuários daquilo que chamam mundo virtual (computadores, Internet, telemóveis, etc.) precisam compreender os limites entre a liberdade de expressão e a anarquia. Por fazer parte da rotina das pessoas, muitos dos actos praticados neste “universo digital” são tratados de maneira banal, mas - numa avaliação profunda - são capazes de provocar graves prejuízos na vida real, à reputação, ao bom nome e à imagem de pessoas e ainda à comunicação e sistemas informáticos das instituições.
Nesse sentido, devemos valorizar as inovações do novo Código Penal angolano. Através das novas leis, agora é possível associar o que é praticado no ambiente informático e as suas sequelas no mundo real. O Direito deve evoluir à sombra da evolução da sociedade. Por isso, o novo Código Penal - também nas novas questões das nossas vidas - está a evoluir conforme a sociedade se desenvolve.
Cidadãos e instituições têm agora dispositivos legais para que os direitos essenciais como a reputação, dignidade da pessoa, a imagem, estejam amparados legalmente, mesmo quando praticados através das novas tecnologias de informação. Por isso, a prática da injúria, difamação, calúnia, etc., deixa de ser uma “brincadeira de Internet” e passa a ser tratada como crime com as respectivas normas sancionatórias.
Estudos comprovam que ataques contra a imagem, a reputação, a sabotagem informática, a burla informática nas telecomunicações, a falsidade informática, a reprodução ilegítima de programas, podem produzir sequelas perenes. Quando uma pessoa estiver a praticar actos de difamação, mentiras e calúnias e os chamados ciber crimes contra outra pessoa, grupos, instituições, etc., estará enquadrada nos novos articulados do novo Código Penal.
Outro factor que merece ser destacado, sob a perspectiva do novo Código Penal, é que as novas leis também combatem e inibem a prática de crimes contra direitos de autor (muitas vezes através da posse e uso de obras de terceiros sem autorização), cópias ilegais de conteúdos, modelos de comunicação e sistemas informáticos, etc. Um país que quer atrair investidores internacionais deve oferecer-lhes garantias de que as suas pesquisas e inovações jamais serão objecto de práticas de “pirataria”.
Outra inovação do Código Penal com reflexos imediatos na rotina das pessoas é a existência de mecanismos legais capazes de combater a prática de discriminação e preconceito. Ainda que tenha sido notícia em todo o mundo o destaque à questão da homofobia, outros crimes como a pornografia infantil, terrorismo, estelionato (falsos perfis ou o uso dos meios digitais para tirar proveito de outra pessoa ou empresa), dentre muitas outras práticas criminosas, já estão tipificados no novo Código Penal.
Por tudo isso, é de grande relevância que os crimes praticados no ambiente informático estejam previstos no novo Código Penal. Estas condutas atrás referidas jamais podem ficar impunes. Ao acompanhar a evolução dos tempos, as leis estão mais condizentes com a sociedade que protege.
É entendimento geral que as redes sociais que vieram facilitar em grande medida a comunicação rápida entre as pessoas. Mas também já é consensual que carregam consigo alguns perigos, representado pela possibilidade de responsáveis por certos conteúdos utilizarem o anonimato ou uma falsa identidade para dificultar que sejam reconhecidos, serlhes imputada responsabilidade moral, civil e criminal pelos danos causados.
Numa dimensão mais ampla, devemos recordar que as fake news (notícias falsas) têm sido motivo de debate em diversos países, pois não apenas prejudicam a compreensão da realidade, como também atentam contra pessoas e instituições. O novo Código Penal é também um importante instrumento no combate à esta prática nefasta e reprovável.
De acordo com o procurador geral adjunto da República Mota Liz, “as leis de combate aos crimes informáticos visam proteger os conteúdos das tecnologias de informação, das telecomunicações, das redes sociais, bem como os próprios programas (softwares) contra invasões e sabotagens”. Resumidamente, todo e qualquer crime enquadrado na palavra oriunda do termo em latim stellionatu, mesmo que no mundo informático, será passível de punição.
Daí a necessidade de abordarmos o assunto com carga máxima de divulgação e, através da prevenção, a consequente consciencialização dos cidadãos e demais instituições e organizações sobre os seus direitos e deveres.