Acção directa na moralização da sociedade
As sociedades modernas, organizadas com base no Direito, confiaram, na sua grande maioria, o monopólio do emprego da força aos Estados, uma vez que estes continuam a ser, até ao momento, os mais acabados modelos de arrumação social e com poder de autoridade suficiente, por conta da legitimação popular, para assegurar a prossecução de fins públicos não lucrativos e no interesse da colectividade.
A sociedade Angolana não foge à regra e por isso no seu ordenamento jurídico o uso da força é, de regra, monopólio do Estado.
Ora, como toda a regra, a do monopólio do uso da força não podia deixar de admitir excepções, e é no Código Civil vigente em Angola, mais propriamente no seu artigo 336.º que essa excepção se concretiza, ou seja, é aí que se admite em situações ou casos pontuais, o uso desta pelos particulares.
O texto do artigo em questão, com a epígrafe ACÇÃO DIRECTA, encerra um mecanismo justo, pertinente e extremamente útil para a promoção de justiça em tempestiva, uma vez que, não raras vezes o recurso aos meios coercivos do Estado acaba representando injustiças clamorosas por conta da morosidade processual.
Como dissemos noutra ocasião, a morosidade processual tem sido utilizada por pessoas de má fé como uma poderosa arma, inúmeras vezes, contra cidadãos cumpridores da lei e respeitadores das instituições do Estado, por via da precipitação de processos judiciais cujas decisões, a final, se mostram inúteis pelo tempo que os mesmos levam até ao conhecimento dos veredictos.
Porque o mecanismo em apreço, no dizer da própria lei, consiste no recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a acção directa for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, que pode se operacionalizar mediante a apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa, na eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito, ou noutro acto análogo, pode ser utilizado pelos angolanos, sempre com a bênção do Estado, como um verdadeiro instrumento ao serviço do processo de moralização em curso em Angola sob a liderança do Presidente da República.
Os casos de usurpação de terrenos, de ocupação de apartamentos nas centralidades por pessoas indocumentadas lesando cidadãos que cumpriram os requisitos legais e contratuais junto de entidades como a IMOGESTIN ou Fundo de Fomento Habitacional, as quezílias entre herdeiros em que um ou alguns se apropriam de bens que integram o património hereditário em prejuízo de outros, só para citar alguns exemplos, podem, nos termos da lei e ao abrigo da Campanha de Moralização da sociedade acolhida pelo Partido no poder, que suporta o titular do Poder Executivo, ter os dias contados.
A bênção do Estado deve, a nosso ver, consistir na fiscalização da proporcionalidade dos meios empregues na acção directa para que diligências dessa natureza não degenerem em factos susceptíveis de promoverem a desordem pública e o crescimento da violência, aliás, a necessidade de asseguramento de execução desta excepção à regra do monopólio do uso da força pelo Estado muito provavelmente deveria merecer um tratamento comunitário idóneo para se combaterem injustiças clamorosas que arrepiam as regras de convivência social.
Como o próprio Código Civil prevê, não sendo uma diligência que dependa dos poderes públicos, deve ser promovida pelos particulares, mas, tendo em conta a necessidade de conservação da paz social, parece de todo sensato que essas diligências sejam fiscalizadas pelo ente que tem o dever de garantir a ordem e a tranquilidade nas comunidades.
Assim, mais do que uma consagração legal sem utilidade, o movimento em curso no sentido da moralização da sociedade pode explorar e promover a realização de diligências de acção directa, com o conhecimento e fiscalização do Estado, como um mecanismo de consolidação do poder do Estado que, enquanto pessoa de bem, deve ter todo o interesse na protecção de cidadãos de nos quais se revê, ou seja, cidadãos igualmente de bem, respeitadores da lei e dos poderes públicos, para que Angola mantenha a onda que vem inquietando as pessoas escolheram serem incorrectas, criminosas, incumpridoras e desrespeitadoras dos direitos de terceiros em prejuízo da paz e da justiça.
Mais do que uma consagração legal sem utilidade, o movimento em curso no sentido da moralização da sociedade pode explorar e promover a realização de diligências de acção directa, com o conhecimento e fiscalização do Estado, como um mecanismo de consolidação do poder do Estado