A autonomia dos tribunais e o Estado democrático de Direito
Os tribunais vão passar a ter autonomia administrativa e financeira, o que vai no sentido da consolidação do Estado democrático de direito, em que as instituições jurisdicionais devem ser independentes em relação a outros órgãos de soberania.
Com a autonomia administrativa e financeira , os tribunais poderão eles próprios estabelecer, por exemplo, as suas prioridades, na perspectiva de se conferir maior eficiência e celeridade à administração da justiça e de se valorizarem os magistrados judiciais e outros trabalhadores que com estes trabalham arduamente para que tenhamos bons órgãos jurisdicionais.
A transferência de competências do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em matéria administrativa e financeira, para o Conselho Superior de Magistratura Judicial, vem concretizar um preceito (artigo 178º) constante da Constituição, segundo o qual “os tribunais gozam de autonomia administrativa e financeira, devendo a lei definir os mecanismos de comparticipação do poder judicial no processo de elaboração do seu orçamento”.
A referida transferência foi enaltecida pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, para quem “este gesto tem o simbolismo de fortalecer a credibilidade da nossa Justiça, robustecer o poder judicial e de reforçar o Estado democrático de direito”.
Esperamos todos nós que esta autonomia administrativa e financeira venha a ser efectiva, devendo ser alocadas as necessárias verbas orçamentais para que os tribunais possam resolver os seus problemas autonomamente, sem terem de esperarem por decisões de órgão do poder executivo.
A autonomia administrativa e financeira dos tribunais abre uma nova era na vida da nossa administração da Justiça e prevê-se que venha a haver novas dinâmicas na resolução de conflitos nos órgãos jurisdicionais, no interesse de todos os cidadãos e do Estado.
A Justiça é um dos principais pilares de um Estado democrático de direito, pelo que é de louvar o facto de se ter tomado a decisão de os tribunais, por via da autonomia administrativa e financeira, serem realmente independentes em relação a outros poderes públicos, podendo decidir sobre o que é melhor para o bom funcionamento dos tribunais.
Importa sublinhar que a autonomia administrativa e financeira dos tribunais surge num momento em que os cidadãos conhecem melhor os seus direitos e exigem mais dos órgãos de Justiça. É positivo que o poder judicial esteja a acompanhar as transformações que ocorrem no país e a adoptar novos modelos de actuação, para que os cidadãos sejam melhor servidos pelo um sistema judicial.