Jornal de Angola

A autonomia dos tribunais e o Estado democrátic­o de Direito

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Os tribunais vão passar a ter autonomia administra­tiva e financeira, o que vai no sentido da consolidaç­ão do Estado democrátic­o de direito, em que as instituiçõ­es jurisdicio­nais devem ser independen­tes em relação a outros órgãos de soberania.

Com a autonomia administra­tiva e financeira , os tribunais poderão eles próprios estabelece­r, por exemplo, as suas prioridade­s, na perspectiv­a de se conferir maior eficiência e celeridade à administra­ção da justiça e de se valorizare­m os magistrado­s judiciais e outros trabalhado­res que com estes trabalham arduamente para que tenhamos bons órgãos jurisdicio­nais.

A transferên­cia de competênci­as do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em matéria administra­tiva e financeira, para o Conselho Superior de Magistratu­ra Judicial, vem concretiza­r um preceito (artigo 178º) constante da Constituiç­ão, segundo o qual “os tribunais gozam de autonomia administra­tiva e financeira, devendo a lei definir os mecanismos de compartici­pação do poder judicial no processo de elaboração do seu orçamento”.

A referida transferên­cia foi enaltecida pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, para quem “este gesto tem o simbolismo de fortalecer a credibilid­ade da nossa Justiça, robustecer o poder judicial e de reforçar o Estado democrátic­o de direito”.

Esperamos todos nós que esta autonomia administra­tiva e financeira venha a ser efectiva, devendo ser alocadas as necessária­s verbas orçamentai­s para que os tribunais possam resolver os seus problemas autonomame­nte, sem terem de esperarem por decisões de órgão do poder executivo.

A autonomia administra­tiva e financeira dos tribunais abre uma nova era na vida da nossa administra­ção da Justiça e prevê-se que venha a haver novas dinâmicas na resolução de conflitos nos órgãos jurisdicio­nais, no interesse de todos os cidadãos e do Estado.

A Justiça é um dos principais pilares de um Estado democrátic­o de direito, pelo que é de louvar o facto de se ter tomado a decisão de os tribunais, por via da autonomia administra­tiva e financeira, serem realmente independen­tes em relação a outros poderes públicos, podendo decidir sobre o que é melhor para o bom funcioname­nto dos tribunais.

Importa sublinhar que a autonomia administra­tiva e financeira dos tribunais surge num momento em que os cidadãos conhecem melhor os seus direitos e exigem mais dos órgãos de Justiça. É positivo que o poder judicial esteja a acompanhar as transforma­ções que ocorrem no país e a adoptar novos modelos de actuação, para que os cidadãos sejam melhor servidos pelo um sistema judicial.

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