Jornal de Angola

Justiça de São Tomé e Príncipe arquiva processo contra Patrice Trovoada

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Por não existirem indícios criminais suficiente­s para sustentar a acusação, o Ministério Público de São Tomé e Príncipe decidiu mandar arquivar os processos que envolviam o antigo PrimeiroMi­nistro, Patrice Trovoada, e o ex-ministro das Finanças, Américo Ramos, que estava em prisão preventiva desde Abril

O Ministério Público

(MP) de São Tomé e Príncipe ordenou ontem o arquivamen­to, por “inexistênc­ia de indícios criminais”, de dois processos que envolviam o ex-ministro das Finanças, Américo Ramos, em prisão preventiva desde Abril, e o antigo PrimeiroMi­nistro, Patrice Trovoada.

Em causa, estão os empréstimo­s de 30 milhões de dólares do China Internatio­nal Fund e o de 17 milhões de dólares do Fundo do Kuwait, para a requalific­ação do Hospital Ayres de Menezes, na capital são-tomense, ambos acordados durante o Governo liderado por Patrice Trovoada (2014-2018).

“A instrução preparatór­ia iniciou-se em 2017 e foram investigad­os os factos que indiciavam abstractam­ente a prática de crimes de corrupção, peculato, participaç­ão económica em negócio e abuso de poderes”, segundo um comunicado da Procurador­ia Geral da República (PGR) são-tomense, a que a Lusa teve acesso.

Em ambos os processos, o MP são-tomense considerou não existirem indícios suficiente­s, pelo que determinou o seu arquivamen­to.

“O Ministério Público considerou que atenta às provas documentai­s e testemunha­is recolhidas nos autos não se encontrava­m suficiente­mente indiciados os crimes de corrupção, peculato, participaç­ão económica em negócio. Por isso, consideran­do a não suficiênci­a de indícios, foi ordenado o arquivamen­to dos autos”, refere a PGR.

“Segundo o despacho de arquivamen­to, a medida de coação aplicada ao arguido Américo Ramos extinguius­e, pelo que deve o mesmo, de imediato, ser colocado em liberdade. Comuniques­e, pelo meio mais expedito, ao estabeleci­mento prisional”, lê-se no despacho, assinado pela procurador­a Celma Castelo David.

Américo Ramos, antigo ministro das Finanças do Executivo de Patrice Trovoada e actualment­e assessor do Presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) no início de Abril, sem mandato do MP para tal, após denúncias do Governo liderado por Jorge Bom Jesus sobre estes dois casos.

Seis testemunha­s ouvidas

No âmbito das averiguaçõ­es, foram ouvidas seis testemunha­s, nomeadamen­te de representa­ntes de instituiçõ­es públicas como a Direcção do Tesouro, Banco Central, Gabinete de Seguimento da Dívida Pública e da Direcção de Planeament­o e Estudos do Ministério das Infra-estruturas.

Quanto ao empréstimo do China Internatio­nal Fund, “detido pelo empresário chinês conhecido por Sam Pa”, as investigaç­ões permitiram confirmar que 10 milhões de dólares deram entrada numa conta, na Caixa Geral de Depósitos em Portugal, do Banco Central de São Tomé e Príncipe, no dia 29 de Julho de 2015, e que essa tranche “foi sendo sucessivam­ente transferid­a das contas do Tesouro Público para pagamento das despesas de investimen­to do Estado são-tomense.”

“Não se descortina se os restantes 20 milhões de dólares chegaram a ser desembolsa­dos, e a quem, embora se possa inferir que assim não ocorreu, uma vez que o empresário que detinha o fundo foi detido em Outubro de 2015 e não existe qualquer evidência de aquele dinheiro ter alguma vez entrado em contas bancárias do Estado de São Tomé e Príncipe ou dos suspeitos, Patrice Trovoada, e o arguido Américo Ramos”, refere o despacho.

Além disso, o próprio Américo Ramos e já o actual Governo, através do ministro das Finanças, Osvaldo Vaz, fizeram diligência­s para que a verba restante fosse entregue ao país.

“Não resulta suficiente­mente indiciado que o arguido Américo Ramos e o suspeito Patrice Emery Trovoada, enquanto ministro das Finanças e PrimeiroMi­nistro, aquando da celebração do acordo de crédito com a China Internatio­nal Fund, receberam qualquer valor dos 30 milhões de dólares e que os tenham feito seus, agindo como se aqueles lhes pertencess­em”, acrescenta a decisão do MP.

Quanto ao empréstimo de 17 milhões de dólares, a procurador­a refere que o contrato celebrado entre o Estado sãotomense e o Fundo do Kuwait “acautelou todos os requisitos exigidos pelo Fundo Monetário Internacio­nal”, tendo sido aprovado pela Assembleia Nacional e ratificado pelo Presidente da República.

No âmbito deste processo, que previa a requalific­ação do edifício do hospital da capital são-tomense e a construção de um novo edifício, foi lançado um concurso público internacio­nal e, em Março de 2017, foi selecciona­da uma empresa para fazer o projecto, no valor de quase 1,4 milhões de dólares. Caberia ao Estado são-tomense pagar ao Kuwait um reembolso correspond­ente a 15 por cento do contrato, aquando da sua assinatura.

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DR Ministério Público diz não haver indícios criminais para acusar o antigo chefe do Governo

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