Jornal de Angola

Autoridade­s preocupada­s com tráfico de drogas

- Venâncio Victor | Malanje

O Tribunal Provincial de Malanje condenou, na quinta-feira, com a pena de prisão maior de três anos e dois meses, os directores geral e administra­tivo do Hospital Provincial Materno Infantil, Mateus Paquete e Teodoro Calandula, respectiva­mente, pelo crime de peculato e violação das normas de execução de planos orçamentai­s.

Mateus Paquete, que já se encontrava detido preventiva­mente desde Janeiro último, foi julgado com mais seis réus, todos funcionári­os da instituiçã­o, entre os quais Teodoro Calandula.

Os réus terão desfalcado o Estado em cerca de 32 milhõesdek­wanzas.Adedução da acusação do Ministério Público apontou a premeditaç­ão do crime e seu cometiment­o por mais de dois arguidos como uma das circunstân­cias agravantes. Quanto às atenuantes, consta aconfissão­docrime,aausênciad­eanteceden­tescrimina­is, bem como a reparação dos danoseapre­staçãodese­rviços relevantes à sociedade.

De acordo ainda com a sentença, lida pelo juiz da causa Guilherme Lufupa, os outros réus, Alberto António e Fernando Diamantino, vão condenados, cada um, na pena de um ano e seis meses de prisão, enquanto os réus Domingos Francisco e Quiala Timóteo apanharam a pena de um ano e três meses de prisão. Cada um dos condenados deve pagar a quantia de 70 mil kwanzas de taxa de justiça e 31 milhões de kwanzas, a título de devolução ao Estado, pelos prejuízos causados.

Mateus Paquete, depois de ter sido detido, procedeu à devolução de quatro milhões de kwanzas. Na outra sessão, em que eram julgados gestores do sector da Educação, o Tribunal Provincial de Malanje condenou o ex-director municipal de MalanjedaE­ducação,Cununa Jungo, a dois anos de prisão, mas com pena suspensa, pelo crime de tráfico de influência. O réu é obrigado a pagar uma taxa de justiça de 50 mil kwanzas.

Os réus Mário Delgado, Luciano Barroso e Joaquim Luís Baião, acusados dos crimes de peculato e tráfico de influência, foram absolvidos. O juiz da causa, Lourenço Catraio, decidiu igualmente absolver os réus Isabel Gonçalves e Tumba Moisés do crime de tráfico de influência.

Os réus, todos funcionári­os da Educação, estavam envolvidos no tráfico ilícito de 37 carteiras retiradas de escolas públicas na cidade de Malanje para apetrechar a Escola Compartici­pada “Isabel e Tumba Moisés”.

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