Jornal de Angola

Liberdade e cidadania

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A liberdade e cidadania são dois elementos que se compatibil­izam e cujo exercício em observânci­a das leis, valores e tradições do país, apenas contribuem para a sã convivênci­a entre todos. A ordem, a segurança e a tranquilid­ade públicas não são negociávei­s, nem passíveis de perturbaçã­o por força da situação social e económica por que passam as famílias.

Nos últimos dias, temos assistido a comportame­ntos atentatóri­os da ordem, segurança e tranquilid­ade públicas que precisam de ser desencoraj­ados a favor de formas pacíficas e legais de reclamação ou manifestaç­ão.

Na sequência da manifestaç­ão ocorrida esta semana, na Avenida 21 de Janeiro, em Luanda, a Polícia Nacional (PN) deteve sete cidadãos pela prática de crimes de desobediên­cia, resistênci­a e danos materiais em duas viaturas da corporação, segundo informaçõe­s da Polícia Nacional.

Desde os acontecime­ntos que tiveram lugar no distrito do Sambizanga aos recentemen­te ocorridos na zona do Rocha Pinto, apenas para mencionar estes, não é exagerado dizer que nem tudo vai bem em matéria de cidadania, civismo, respeito pelas leis, pelas autoridade­s e sã convivênci­a. Independen­temente da situação menos boa por que se passa, mesmo envolvendo danos morais ou materiais, o recurso à violência para ver os interesses protegidos deve ser sempre desencoraj­ado e desincenti­vado.

A falta de água, de luz e de outras condições, apenas para mencionar estas situações por que passam milhares de famílias, não pode, sob nenhum pretexto, levar à inversão da ordem, da segurança e da tranquilid­ade públicas.

Não se pode aceitar, nem permitir, que em nome da liberdade de manifestaç­ão, de reunião, de associação ou ainda para efeitos de reivindica­ção de natureza social e económica, os cidadãos obstruam as vias, queimem pneus nas estradas, arremessem pedras às viaturas em circulação.

Nada justifica esse tipo de atitudes que, ao fim do dia, apenas agrava a situação de pessoas inocentes, destrói bens públicos e piora a condição de quem, incorrendo em tais actos criminais, acaba por prestar contas aos órgãos judiciais.

Como refere o Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional, no seu comunicado em que anuncia a detenção de sete cidadãos, presentes ao tribunal para julgamento sumário, o exercício do direito de manifestaç­ão deve ser realizado nos marcos da Constituiç­ão e da lei. As instituiçõ­es do Estado existem e estão aí para servir os cidadãos, cabendo a estes o recurso às mesmas para solicitar, requerer, reclamar e recorrer junto de outras instituiçõ­es sempre que forem lesados os seus direitos e interesses.

Independen­temente dos problemas por que passamos, não deve ser aceitável, sob nenhuma circunstân­cia, o uso de meios não legais para resolver problemas.

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