Constituição de reservas afecta ao Poder Executivo
A constituição das reservas estratégicas de derivados do petróleo como gasolina, gasóleo, jet AI, jet B e petróleo iluminante passa a ser da competência do Titular do Poder Executivo, nos termos de um Despacho Presidencial publicado a 1 de Julho em Diário da República a estabelecer os quantitativos das reservas.
O documento, citado pela Angop, confere a competência pela fiscalização e execução ao ministro responsável pelo sector dos Petróleos e estabelece como regra a manutenção de um volume das reservas de segurança de gasolina, gasóleo, Jet-AI, Jet-B e petróleo equivalente a 30 dias do consumo médio do ano anterior.
O documento impõe quantitativosdederivadosdepetróleo para a constituição de reservas de segurança e reservas estratégicas para evitar períodos de escassez como os que em duas ocasiões, no primeiro semestre, assolaram o mercado nacional. O documento considera as reservas estratégicas como parte das reservas de segurança, devendo o volume corresponder a 20 dias de consumo médio do ano anterior para a gasolina, gasóleo, Jet-AI, Jet-B e petróleo iluminante e 15 dias para o gás de cozinha.
A reserva de segurança do gás de cozinha é de 20 dias do consumo médio do ano anterior, declara o despacho que define quantidades em proporção da posição das entidades importadoras no mercado grossista.
Refinação de petróleo
A agência refere também um Decreto Presidencial publicado no mesmo Diário da República, a estabelecer o regime jurídico a que ficam sujeitas as actividades de refinação de petróleo bruto, importação, recepção, aprovisionamento, transporte, distribuição, comercialização e exportação de produtos petrolíferos.
Este regime jurídico, aplicável a pessoas singulares e colectivas, bem como a instituições de direito público ou privado, também faz menção aos procedimentos e regras aplicáveis às obrigações de serviços públicos e planeamento das instalações do sistema do sector dos derivados de petróleo.
Assegurar o fornecimento de produtos petrolíferos com qualidade e a preços competitivos aos consumidores, facilitar os investimentos e a criação de postos de trabalho no sector dos derivados de petróleos são, entre outros, objectivos previstos. Com uma produção de 1,49 milhões de barris de petróleo por dia (bpd), Angola é o segundo maior produtor de petróleo da África Subsaariana, depois da Nigéria, mas produz apenas 20 por cento dos refinados de petróleo, sendo que os restantes 80 por cento são cobertos com a importação.
Para garantir o aumento da capacidade de produção interna de combustíveis, está em curso um projecto de construção das refinarias do Lobito, com capacidade para processar 200 mil bpd, e de Cabinda, com capacidade de 60 mil bpd, além da elevação e aumento da capacidade de processamento da Refinaria de Luanda das actuais 280 toneladas por dia, para mil e 200 toneladas.