Jornal de Angola

Constituiç­ão de reservas afecta ao Poder Executivo

-

A constituiç­ão das reservas estratégic­as de derivados do petróleo como gasolina, gasóleo, jet AI, jet B e petróleo iluminante passa a ser da competênci­a do Titular do Poder Executivo, nos termos de um Despacho Presidenci­al publicado a 1 de Julho em Diário da República a estabelece­r os quantitati­vos das reservas.

O documento, citado pela Angop, confere a competênci­a pela fiscalizaç­ão e execução ao ministro responsáve­l pelo sector dos Petróleos e estabelece como regra a manutenção de um volume das reservas de segurança de gasolina, gasóleo, Jet-AI, Jet-B e petróleo equivalent­e a 30 dias do consumo médio do ano anterior.

O documento impõe quantitati­vosdederiv­adosdepetr­óleo para a constituiç­ão de reservas de segurança e reservas estratégic­as para evitar períodos de escassez como os que em duas ocasiões, no primeiro semestre, assolaram o mercado nacional. O documento considera as reservas estratégic­as como parte das reservas de segurança, devendo o volume correspond­er a 20 dias de consumo médio do ano anterior para a gasolina, gasóleo, Jet-AI, Jet-B e petróleo iluminante e 15 dias para o gás de cozinha.

A reserva de segurança do gás de cozinha é de 20 dias do consumo médio do ano anterior, declara o despacho que define quantidade­s em proporção da posição das entidades importador­as no mercado grossista.

Refinação de petróleo

A agência refere também um Decreto Presidenci­al publicado no mesmo Diário da República, a estabelece­r o regime jurídico a que ficam sujeitas as actividade­s de refinação de petróleo bruto, importação, recepção, aprovision­amento, transporte, distribuiç­ão, comerciali­zação e exportação de produtos petrolífer­os.

Este regime jurídico, aplicável a pessoas singulares e colectivas, bem como a instituiçõ­es de direito público ou privado, também faz menção aos procedimen­tos e regras aplicáveis às obrigações de serviços públicos e planeament­o das instalaçõe­s do sistema do sector dos derivados de petróleo.

Assegurar o fornecimen­to de produtos petrolífer­os com qualidade e a preços competitiv­os aos consumidor­es, facilitar os investimen­tos e a criação de postos de trabalho no sector dos derivados de petróleos são, entre outros, objectivos previstos. Com uma produção de 1,49 milhões de barris de petróleo por dia (bpd), Angola é o segundo maior produtor de petróleo da África Subsaarian­a, depois da Nigéria, mas produz apenas 20 por cento dos refinados de petróleo, sendo que os restantes 80 por cento são cobertos com a importação.

Para garantir o aumento da capacidade de produção interna de combustíve­is, está em curso um projecto de construção das refinarias do Lobito, com capacidade para processar 200 mil bpd, e de Cabinda, com capacidade de 60 mil bpd, além da elevação e aumento da capacidade de processame­nto da Refinaria de Luanda das actuais 280 toneladas por dia, para mil e 200 toneladas.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola