Tempos actuais com antigos e novos problemas sociais
A análise comparativa dos sistemas políticos – segundo o sociólogo Hermano Carmo, no seu livro "Teoria da Política Social (Um olhar da Ciência Política)" – deve debruçar-se sobre três aspectos específicos: “exigências, recursos e limitações”. Os mesmos foram apontados como essenciais, por Jean William Lapierre (1921-2007), um sociólogo político francês que investigou o desenvolvimento do poder político, desde as sociedades sem Estado até aos Estados modernos.
As exigências políticas são “expressões de necessidades ou de interesses da sociedade, que a levam a esperar (ou a exigir) do poder político uma dada resposta”. Essa resposta esperada tanto pode ser no sentido do sistema político mobilizar recursos comuns para responder às necessidades de circunstância (por exemplo, a desorganização levada a cabo por um ciclone) ou de carácter permanente (necessidade do aumento do número de escolas para cumprimento do princípio da obrigatoriedade do ensino primário), ou também para corrigir conflitos sociais (de natureza económica, social ou ecológica). Os recursos são “tudo o que contribui para manter ou aumentar as possibilidades de acção do sistema político; i.e., a variedade de decisões possíveis”. Por fim, as limitações são “tudo o que tende a restringir tal variedade”.
No contexto das exigências situam-se, entre outros, os problemas sociais “sentidos pelos cidadãos no seu dia-a-dia e “expressos de forma mais ou menos organizada pelos diferentes actores sociais (opinião pública, partidos políticos, elites, movimentos sociais, grupos de interesse e de pressão), que indicam situações que ameaçam a qualidade de vida, condicionando o sistema político a produzir respostas sob a forma de políticas públicas de natureza social”. Os problemas sociais são definidos como “alegadas situações incompatíveis com os valores de um significativo número de pessoas, que concordam ser necessário agir para os alterar”, segundo Rubington e Weinberg ou, de acordo com o dicionário da UNESCO, como “situações que afectam um número significativo de pessoas e são julgadas por estas ou por um número significativo de pessoas como fontes de dificuldades ou de infelicidades, consideradas, por outro lado, susceptíveis de melhoria”.
Comparadas estas duas definições, verifica-se que ambas se referem a um “número significativo de pessoas envolvidas”, quer como vítimas, quer como avaliadoras da situação/problema, ao “julgamento negativo” feito sobre a situação e à “consciência social” existente sobre a necessidade de mudar. De um modo geral, os problemas sociais dividem-se em três tipos:
- “Problemas de desorganização social”, que resultam de deficiências de um sistema, como a falta de recursos para fazer face às necessidades sociais ou, ainda que existam, na sua desarticulação, sendo os mais comuns os que se relacionam com a educação, saúde, economia, população, gestão do ecossistema ou ainda com as ideologias em presença;
- “Problemas de anomia social”, resultantes da ausência ou desadequação de normas sociais face à situações inesperadas, tal como a crise dos sistemas políticos, a crise das burocracias, a crise da família nuclear e dos sistemas urbanos”;
- “Problemas de comportamento desviado”, resultantes de atitudes que violam as expectativas socialmente aceites por uma dada comunidade e numa época determinada, tais como, os comportamentos ligados à violência, a exemplo da delinquência (incluindo a juvenil), a violência política (provocada tanto por grupos que contestam a ordem instituída como pelo próprio Estado), a violência lúdica e a violência doméstica.
Hermano Carmo também se refere aos “comportamentos socialmente desvalorizados” ou mesmo penalizados, como sendo o assédio resultante do abuso sexual de menores e a prostituição. Os comportamentos homossexuais deixaram, nos dias de hoje, de ser tipificados como problemas de comportamento desviado. A Índia, uma sociedade muito arreigada às suas tradições culturais e religiosas, revogou, em Setembro do ano transato, “uma sentença de 2013, que validava o artº 377 do Código Penal Indiano, uma lei da era colonial que punia “relações carnais contra a ordem da natureza” e criminalizava com penas de 10 anos de prisão as relações entre pessoas do mesmo sexo. Hoje, em países onde vigora o Estado de direito, “a homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, tal como a discriminação e a violência com base na percepção de que todo o tipo de orientação sexual não heterossexual é negativa”. Quanto à repulsa, o desprezo e ódio contra as mulheres, não raras vezes, associados à violência contra as mesmas, entram no conceito de misoginia.
Mas, para além do sexismo, também o racismo e o fundamentalismo (religioso, étnico, político e/ou económico) são concepções do mundo que concorrem largamente para a desorganização social e as sociedades modernas deverão concorrer para a prevenção da sua ocorrência ou do seu agravamento. Especial atenção, no contexto dos problemas sociais, deve também ser dada à exclusão social e à extrema pobreza, quando, de acordo com o último Relatório Anual da ONU, mais de 113 milhões de pessoas, em 53 países, sofreram, em 2018, “insegurança alimentar aguda”.
* Ph. D em Ciências da Educação Mestre em Relações Interculturais