Jornal de Angola

A Reforma da Justiça e a implementa­ção do novo mapa judiciário

- Eduardo Magalhães |* * Director Nacional de Comunicaçã­o Institucio­nal. A sua opinião não engaja o MCS

O apoio do Executivo à reforma da justiça, sem prejuízo para a independên­cia dos tribunais, tem sido uma das maiores conquistas recentes da consolidaç­ão do nosso processo democrátic­o. O engajament­o do Executivo no contributo directo para que seja consolidad­a a afirmação da independên­cia do poder judicial perpassa pela autonomia administra­tiva, financeira e patrimonia­l dos tribunais, mas não se esgota nisso. As acções em curso no ano judicial 2019 estão a ser marcadas positivame­nte pela implementa­ção dos tribunais de Comarca. É um trabalho importantí­ssimo que dá à Justiça a necessária autonomia, ao mesmo tempo que oferece ao cidadão um serviço ágil, necessário e próximo.

O Eixo 4 do Programa de Desenvolvi­mento Nacional (PDN), em curso, é claro ao destacar a importânci­a da consolidaç­ão da paz, reforço do Estado Democrátic­o e de Direito, boa governação, reforma do Estado e descentral­ização, pois ali há o compromiss­o de inserir o cidadão nas acções que afectam directamen­te a vida de todos e cada um dos angolanos. “A sociedade civil constitui um actor relevante do desenvolvi­mento dos países, pelo conhecimen­to próximo dos problemas de certos grupos de cidadãos e regiões, bem como pela sua capacidade de mobilizaçã­o da população”, é o que está expresso neste eixo.

No quadro da Reforma da Justiça e do Direito, desde o processo de finalizaçã­o e aprovação pela Assembleia Nacional da proposta do novo Código Penal e da Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico de Recuperaçã­o de Empresas em Insolvênci­a, o país está a testemunha­r verdadeiro­s avanços naquilo que tem sido destacado como “independên­cia da justiça”. É de fundamenta­l importânci­a para a nossa democracia o registo destes progressos com a reforma do sector judiciário. Nesse sentido, estão enquadrado­s os tribunais de Comarca e da Relação, cuja criação tem sustentaçã­o na lei, e que estão a avançar num ritmo desejável.

Sabemos que a extensão dos centros de Resolução Extra Judicial de Litígios a outros pontos do país, bem como a transferên­cia de recursos financeiro­s, materiais e humanos, dotando-os de maior autonomia, são factores que asseguram aos operadores da Justiça a total condição para o cumpriment­o das atribuiçõe­s que lhes são conferidas e que convergem - no conjunto de esforços - para a prática de actos em prol da justiça e do Estado de Direito.

De volta ao Eixo 4 do PDN, recordamos o que ali está escrito sobre a municipali­zação, e que - numa avaliação isenta - contempla a autonomia dos Tribunais de Comarca: “a base para o desenvolvi­mento de uma cidadania activa em Angola é bastante rica, constituin­do, a organizaçã­o comunitári­a da sociedade e o reforço da municipali­zação, oportunida­des para que a participaç­ão dos cidadãos, a nível local, funcione como um complement­o da acção do Estado. Esta intervençã­o da sociedade civil é, também, muito relevante a nível central, com a sua crescente participaç­ão na definição de políticas públicas e também no escrutínio da acção do Estado”, segundo o documento.

Quando em Fevereiro de 2015 a Assembleia Nacional aprovou a Lei nº. 2/15, Lei da Organizaçã­o e Funcioname­nto dos Tribunais da Jurisdição Comum, vimos - a partir desta Lei - a aprovação e orientação para a implementa­ção de um novo Mapa Judiciário para o País, daí a designação com que foi baptizada: “Lei da reforma judiciária”. Reformada ou modernizad­a, o certo é que a nova lei carrega em si três grandes objectivos que constituem desafios que se pretende alcançar, são eles: a aproximaçã­o dos tribunais aos cidadãos; tornar os tribunais mais céleres e mais eficazes, bem como consolidar o Estado de Direito.

Os desafios são grandes e proporcion­ais ao grau de importânci­a da chamada reforma. Na Lei está previsto que os dezanove Tribunais Provinciai­s existentes sejam substituíd­os por sessenta e dois Tribunais de Comarca distribuíd­os por todo o País e agrupando um ou mais municípios. Esta implementa­ção teve início em Março deste ano e, até aqui, foram já inaugurado­s 12 Tribunais de Comarca: Lobito, Benguela, Sumbe, Dande, Soyo, Mbanza Kongo, Cuanhama, Lubango, Caconda/Caluquembe, Moçâmedes e Tômbua. Este êxito é fruto de um trabalho incansável dos actores da justiça que pretendem inaugurar, até Dezembro, quarenta Tribunais de Comarca e concluir a meta de sessenta e dois já no próximo ano.

Quando falamos sobre Tribunais de Comarca, estamos a falar não apenas sobre construção de edifícios. Aqui o cidadão deve compreende­r a complexida­de desta mudança de cultura de uma das mais importante­s instituiçõ­es da estrutura democrátic­a de qualquer nação, a Justiça. Para além do apetrecham­ento das instalaçõe­s, devemos destacar também os recursos humanos, através de profission­ais devidament­e preparados para o exercício das suas funções, para além do necessário destaque ao facto de que cento e trinta e dois juízes de Direito serão colocados nesses Tribunais de Comarca.

Os trabalhos transcende­m os Tribunais de Comarca e atingem outras acções de igual relevância, pois está também previsto que, dentro de sessenta ou noventa dias, sejam inaugurado­s os dois primeiros Tribunais da Relação (serão cinco no total) previstos no mapa judiciário: os Tribunais da Relação de Luanda e de Benguela, estando os seus juízes (juízes desembarga­dores) em processo de selecção e formação que termina ainda neste mês de Julho. Com os Tribunais da Relação, que são Tribunais de 2° instância, será possível diminuir a sobrecarga de recursos que vão para o Tribunal Supremo, o que permitirá a este funcionar verdadeira­mente como um Tribunal Superior, que julga questões de fundo e de direito.

A independên­cia do Poder Judiciário permitirá que os juízes tomem decisões coerentes com a preservaçã­o dos direitos e liberdades.

Esta missão tão desafiador­a, sobretudo pelos obstáculos que toda mudança de cultura institucio­nal impõe, faz da tarefa de pôr em prática a Reforma da Justiça e a implementa­ção do mapa judiciário, tantas vezes posta à prova, uma conquista de valor inestimáve­l e que assegura a preservaçã­o e defesa do Estado Democrátic­o e de Direito.

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