Que venha o IVA
Para lá das teorias académicas com as quais os oponentes tentam justificar a oportunidade ou não da entrada em vigor do IVA em Angola, a primeira certeza, com pendor legal, é a aprovação da lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), cuja entrada em vigor está marcada para Outubro deste ano.
Como era de esperar, o documento foi aprovado com o voto contra da UNITA (31), as abstenções, em número de 14, distribuídas entre a CASA-CE, PRS e FNLA e, claro, o voto favorável do MPLA (110), por sinal, o proponente que defendeu a sua dama, como o noivo o faz com a noiva, à chegada ao altar.
Mais do que uma questão fracturante, a estatística acima apresentada representa a compreensão do habitual discurso dos partidos da oposição, bem como o sentido de voto que quase ou nunca conhece o “sabor” do consenso, infelizmente apresentado como algo impossível no jogo político, conforme aludido entre nós.
Entre Outubro (marco da entrada em vigor da lei) e Janeiro (defendido pela oposição), a primeira leitura que se faz é que o pomo da discórdia reside meramente no tempo, com todo o valor que este recurso merece, quando referenciado nos discursos e acções políticas.
Do texto acima evocado, se extrai uma outra certeza, relacionada com o consenso na necessidade de implementação do IVA, e que não pode ser analisado com base na vontade do “espectáculo político”, quando em causa está a busca de outras fontes de financiamento do OGE, enquanto instrumento fundamental para a materialização da política de governação de qualquer Estado.
Logo, mais do que politiquices, impera a obrigatoriedade de se olhar a implementação do IVA como mais um ensaio necessário para o país abandonar a tradicional e quase exclusiva fonte de suporte do Orçamento Geral do Estado, que foi sempre o petróleo, cuja volatilidade do preço no mercado é factor de estrangulamento, com as repercussões advenientes.
É certo que o ainda vigente regime de Imposto de Consumo é, na linguagem dos economistas, mais simples que o IVA na perspectiva da sua operacionalização, mas não podemos temer ensaiar esta novidade, até porque é quase sacramental o sentimento de medo ou se preferirem resistências às mudanças, sobretudo quando estas têm relação directa com o dinheiro (muito ou pouco), que temos para as contas do mês.
O exercício ora proposto não pode ser interpretado como mera procura de receitas a qualquer preço, nem que tenha sido pensado especificamente para a classe empresarial angolana, ou seja, pensar assim é contra senso para quem diz ser contra, apenas, o período de entrada que dev(e)ia ser alargado para Janeiro de 2020!
Serve como fundamenta ao que está dito atrás a pudência indexada ao processo de implementação do IVA, que nos primeiros 18 meses de entrada em vigor incidirá apenas sobre os grandes contribuintes e as empresas que, não sendo dessa classe, optarem pela adesão, por solicitação, a este regime, que vão operar com o IVA na factura de 14%.
Terá sido neste entendimento que o Governo projectou alguma flexibilização na implementação do IVA, visando promover a criação de oportunidade de alargamento da base tributária, que trará consigo uma maior disponibilidade de recursos para o exercício das funções orçamentais, de que todos os cidadãos beneficiam de alguma forma.
Tomar como válido o argumento de que Outubro não é ainda o momento ideal de abraçar a implementação deste imposto é uma posição tão ambígua quanto a aventura de pensar que, de hoje até Janeiro, a situação dos empresários angolanos vai se transformar como na milagrosa operação em que alguém transforma a água em vinho, mesmo não sendo o Cristo Jesus.
E como as incertezas em termos do melhor momento para a entrada em vigor do IVA continuarão a constituir-se em elementos fracturantes da abordagem, fazendo vénia em causa própria, terei alguma razão em dizer que o Imposto sobre o Valor Acrescentado está na moda, e não devemos temer, pelo que, venha o IVA.
Terá sido neste entendimento que o Governo projectou alguma flexibilização na implementação do IVA, visando promover a criação de oportunidade de alargamento da base tributária