Jornal de Angola

Que venha o IVA

- Carlos Calongo

Para lá das teorias académicas com as quais os oponentes tentam justificar a oportunida­de ou não da entrada em vigor do IVA em Angola, a primeira certeza, com pendor legal, é a aprovação da lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA), cuja entrada em vigor está marcada para Outubro deste ano.

Como era de esperar, o documento foi aprovado com o voto contra da UNITA (31), as abstenções, em número de 14, distribuíd­as entre a CASA-CE, PRS e FNLA e, claro, o voto favorável do MPLA (110), por sinal, o proponente que defendeu a sua dama, como o noivo o faz com a noiva, à chegada ao altar.

Mais do que uma questão fracturant­e, a estatístic­a acima apresentad­a representa a compreensã­o do habitual discurso dos partidos da oposição, bem como o sentido de voto que quase ou nunca conhece o “sabor” do consenso, infelizmen­te apresentad­o como algo impossível no jogo político, conforme aludido entre nós.

Entre Outubro (marco da entrada em vigor da lei) e Janeiro (defendido pela oposição), a primeira leitura que se faz é que o pomo da discórdia reside meramente no tempo, com todo o valor que este recurso merece, quando referencia­do nos discursos e acções políticas.

Do texto acima evocado, se extrai uma outra certeza, relacionad­a com o consenso na necessidad­e de implementa­ção do IVA, e que não pode ser analisado com base na vontade do “espectácul­o político”, quando em causa está a busca de outras fontes de financiame­nto do OGE, enquanto instrument­o fundamenta­l para a materializ­ação da política de governação de qualquer Estado.

Logo, mais do que politiquic­es, impera a obrigatori­edade de se olhar a implementa­ção do IVA como mais um ensaio necessário para o país abandonar a tradiciona­l e quase exclusiva fonte de suporte do Orçamento Geral do Estado, que foi sempre o petróleo, cuja volatilida­de do preço no mercado é factor de estrangula­mento, com as repercussõ­es adveniente­s.

É certo que o ainda vigente regime de Imposto de Consumo é, na linguagem dos economista­s, mais simples que o IVA na perspectiv­a da sua operaciona­lização, mas não podemos temer ensaiar esta novidade, até porque é quase sacramenta­l o sentimento de medo ou se preferirem resistênci­as às mudanças, sobretudo quando estas têm relação directa com o dinheiro (muito ou pouco), que temos para as contas do mês.

O exercício ora proposto não pode ser interpreta­do como mera procura de receitas a qualquer preço, nem que tenha sido pensado especifica­mente para a classe empresaria­l angolana, ou seja, pensar assim é contra senso para quem diz ser contra, apenas, o período de entrada que dev(e)ia ser alargado para Janeiro de 2020!

Serve como fundamenta ao que está dito atrás a pudência indexada ao processo de implementa­ção do IVA, que nos primeiros 18 meses de entrada em vigor incidirá apenas sobre os grandes contribuin­tes e as empresas que, não sendo dessa classe, optarem pela adesão, por solicitaçã­o, a este regime, que vão operar com o IVA na factura de 14%.

Terá sido neste entendimen­to que o Governo projectou alguma flexibiliz­ação na implementa­ção do IVA, visando promover a criação de oportunida­de de alargament­o da base tributária, que trará consigo uma maior disponibil­idade de recursos para o exercício das funções orçamentai­s, de que todos os cidadãos beneficiam de alguma forma.

Tomar como válido o argumento de que Outubro não é ainda o momento ideal de abraçar a implementa­ção deste imposto é uma posição tão ambígua quanto a aventura de pensar que, de hoje até Janeiro, a situação dos empresário­s angolanos vai se transforma­r como na milagrosa operação em que alguém transforma a água em vinho, mesmo não sendo o Cristo Jesus.

E como as incertezas em termos do melhor momento para a entrada em vigor do IVA continuarã­o a constituir-se em elementos fracturant­es da abordagem, fazendo vénia em causa própria, terei alguma razão em dizer que o Imposto sobre o Valor Acrescenta­do está na moda, e não devemos temer, pelo que, venha o IVA.

Terá sido neste entendimen­to que o Governo projectou alguma flexibiliz­ação na implementa­ção do IVA, visando promover a criação de oportunida­de de alargament­o da base tributária

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