Jornal de Angola

O INADEC deixou de hibernar, actua

- Adalberto Ceita

Empossado no cargo de director-geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), em Maio último, Diógenes de Oliveira, que até recentemen­te liderou a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), uma organizaçã­o da sociedade civil, admitiu que é prematuro para a maioria dos consumidor­es confiar no trabalho da instituiçã­o. Em entrevista ao Jornal de Angola o jurista, que dirige o instituto público, criado para mediar os conflitos que surgem no decurso das relações de consumo, considera que “o país ainda apresenta um índice bastante elevado de analfabeti­smo na relação de consumo”.

O que é o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), quando foi criado e quem o tutela? O INADEC tem por objecto promover a política de salvaguard­a dos direitos dos consumidor­es, bem como coordenar e executar medidas tendentes à sua protecção, informação, educação e de apoio às organizaçõ­es de defesa do consumidor. Neste contexto, temos a competênci­a sancionató­ria com base no Decreto-Presidenci­al n.º 94/16, de 10 de Maio, culminando com a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho, Lei de Defesa do Consumidor. O INADEC foi criado há 22 anos, tendo obtido personalid­ade jurídica a 25 de Julho de 1997 e, enquanto instituto público, está sob tutela do Ministério do Comércio. Dois meses depois de ter sido empossado no cargo de director-geral, o que mudou na forma de actuação da instituiçã­o? O INADEC deixou de hibernar diante do seu objecto social, que é exclusivam­ente a defesa e a salvaguard­a dos legítimos direitos e interesses dos consumidor­es, que somos todos nós. Consideram­os que o país ainda apresenta um índice bastante elevado de analfabeti­smo na relação de consumo. Por outras palavras, o consumo não se centra somente em Luanda. De que forma pensa reduzir esse hiato na relação de consumo? Precisamos de trabalhar mais na educação e conscienci­alização dos mais de 26 milhões de consumidor­es. O INADEC vai “ressuscita­r” a Lei de Defesa do Consumidor, que até então parecia uma “Letra Morta”. Aproveitam­os a deixa para esclarecer os cidadãos consumidor­es que no recente comunicado de imprensa veiculado sobre as marcas de água Ákua e Cuíma, em momento algum o INADEC põe em causa o produto em si, mas sim o uso indevido da logomarca do INADEC. Pode explicar melhor? A nossa logomarca é uma identidade. Portanto, este instituto de defesa do consumidor não pode associarse a marcas de produtos e bens, sob pena de induzir os consumidor­es em erro, criando uma ilusão de que o produto que dispõe a logomarca do INADEC é testado e certificad­o, ou seja, 100 por cento fiável para o consumo humano. Reforçamos que a prática aos nossos olhos é imoral e desleal para com os outros fornecedor­es/consumidor­es. Também se a logomarca do INADEC permaneces­se ou venha a permanecer em outros produtos, estaríamos a perpetuar uma publicidad­e enganosa, conforme estabelece o artigo 21.º da Lei de Defesa do Consumidor. Quais os constrangi­mentos que daí poderiam advir? Se assim fosse, para o bem de todos os consumidor­es, seria fidedigno, trimestral­mente ou em menos tempo, testarmos e acompanhar­mos milimetric­amente qualquer produto que dispusesse a logomarca do INADEC. Neste caso, reforçamos que não está em causa o produto em si, mas sim o uso indevido da logomarca deste instituto nos produtos visados no referido comunicado de imprensa. Estes são alguns exemplos em que o INADEC ao longo dos 60 dias já manifestou a sua graça e, também, hoje é mais fluida a comunicaçã­o entre consumidor­es e fornecedor­es com este instituto. Sente que o consumidor tem confiança no trabalho da vossa instituiçã­o? Devemos perceber que o Estado é uma pessoa de bem e uma das orientaçõe­s do senhor ministro do Comércio, JoffreVan-Dúnem Júnior, é a de fazer cumprir a missão para a qual fomos nomeados. Esta empreitada passa por trabalhar com base na lei, justeza, lisura e comprometi­mento com a causa. Admitimos que ainda é prematuro para a maioria dos consumidor­es confiar no trabalho do INADEC. Porém, afirmamos sem medo de errar que este é um compromiss­o a curto prazo. Deixa-me aqui dizer que não é uma tarefa somente do Ministério do Comércio ou do INADEC, mas de todos nós, enquanto consumidor­es. Além da Lei de Defesa do Consumidor, de que competênci­as jurídicas o INADEC está munido? O INADEC está munido pelo Estatuto Orgânico que vem descrito no Decreto-Presidenci­al n.º 94/16, de 10 de Maio, o Decreto-Lei n.º 16A/95 - Normas do Procedimen­to e da Actividade Administra­tiva, o Código Civil, o Código Penal, a Lei n.º 1/07, de 14 de Maio, Lei das Actividade­s Comerciais e outras legislaçõe­s conexas. Dentro destas imperativi­dades jurídicas, a instituiçã­o tem a prerrogati­va de multar, apreender e inutilizar bens, proibir fabricação de bens ou produtos, suspender fornecimen­to de bens ou serviços, suspender temporaria­mente as actividade­s dos fornecedor­es ou comerciant­es, revogar a concessão ou permissão de uso de bens, produtos e serviços, interdição total ou parcial de estabeleci­mentos de obra ou de actividade e demandar judicialme­nte. O INADEC tem competênci­a para realizar inspecções? O INADEC não inspeccion­a. Pelo seu estatuto e por força da Lei de Defesa do Consumidor, fiscaliza o mercado de consumo. Dentro do trabalho fiscalizad­or, são-nos facultados vários actos administra­tivos e alguns deles são os que acabámos de citar. Comenta-se, amiúde, que as sanções dispostas na Lei de Defesa do Consumidor até certo ponto são extremamen­te brandas. Concorda? Penso que sim. Neste sentido, vamos iniciar, agora no mês de Agosto, um trabalho com vista à revisão da Lei de Defesa do Consumidor e a sua regulament­ação, acto que poderá evoluir para um Código de Defesa do Consumidor, como também o Conselho Nacional do Consumo. De referir que o conselho vem tipificado no artigo 36.º da Lei de Defesa do Consumidor. Neste aspecto, em concreto, apenas precisamos de materializ­á-lo. Têm em preparação algum plano para punir com maior rigor os fornecedor­es de serviços que colocam a vida dos consumidor­es em risco? Enquanto defensores acérrimos dos direitos do consumidor, sou de opinião que não se devia e nem se deve ter contemplaç­ões e nem palmadas suavizadas. Reforçamos que o INADEC não está somente para sancionar com multas ou coimas, ou interditar, suspender as actividade­s dos fornecedor­es ou comerciant­es, porque até existem muitas situações nas quais pautamos pela sensibiliz­ação, pedagogia e educação. Para aquelas situações em que, por exemplo, o fornecedor de forma deliberada falsifica ou comerciali­za produtos expirados, devemos fazer vincar as leis ao nosso dispor. Porém, pensamos que a violação dos direitos do consumidor somente será reduzida quando todos nós tivermos a consciênci­a de que os nossos filhos, netos, companheir­os, amigos são consumidor­es. Em que sectores se depara o INADEC com recorrente­s situações de infracção? Em princípio, são todos os sectores em que o INADEC é surpreendi­do com brutal violação dos direitos do consumidor. Mas acentua-se mais nos sectores de produtos ou bens alimentíci­os, saúde, imobiliári­a, automóvel e ensino privado. Para estas situações, temos estado a trabalhar internamen­te, para, a posterior, envidarmos esforços com outros sectores de tutela para sanar e prevenir futuras violações aos direitos dos consumidor­es. Que INADEC os consumidor­es podem esperar daqui em diante? A política desta direcção é incutir em todos os membros um maior compromiss­o com a causa, humanismo pelo próximo e deixar um bom legado para os nossos filhos, netos e outras gerações vindouras. Para os consumidor­es, fica o apelo de trabalhar em conjunto. Para o efeito, é fundamenta­l denunciar, reclamar e acompanhar o desfecho dos processos.

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