Gestão do Fundo Soberano fica sujeita a novas regras
O diploma refere que apenas em circunstâncias devidamente justificadas e ponderadas pelo Conselho de Administração é que aquela instituição pública pode realizar investimentos, mas até ao limite de 5,00 por cento do capital do fundo
A política de investimento do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) para o quinquénio 2019/2023, aprovada em Decreto Presidencial, veda à instituição a concessão directa e indirecta de empréstimos ou prestação de garantias, no quadro da alocação de activos.
Segundo a Angop, que passou a informação em primeira mão, o Decreto Presidencial que dita as alterações na gestão do Fundo Soberano foi publicado em Diário da República, datado de 15 de Julho do ano em curso.
O novo diploma refere que o FSDEA pode, em circunstâncias devidamente justificadas e ponderadas pelo Conselho de Administração, recorrer a mecanismos de alavancagem para a realização de investimentos, até ao limite de 5,00 por cento do capital do fundo.
“Devido ao facto de a fonte principal de financiamento do Fundo ser o sector petrolífero, osinvestimentoscorrelacionados comosector nãodevemexceder 5,00 por cento dos activos sob gestãodofundo”,lê-senoDecreto Presidencial. Com o objectivo de definir as linhas gerais de actuação do Fundo Soberano, a política de investimento fixa as percentagensmínimasemáximas a alocar pelas diferentes classes de activos.
A alocação de activos e, consequentemente, a constituição da carteira de investimento, de acordo com o documento, deve ser feita entre um mínimo de 20 por cento e máximo de 50 por cento do capital investido em activos de renda fixa emitidosporagênciasouinstituições supranacionais de países, principalmente do G7 ou outras economias, empresas e instituições financeiras em classificação de grau de investimento emitida por um dos cinco principais órgãos de pontuação e notação de risco.
O decreto fixa ainda um máximo de 50 por cento do capital alocado em activos de renda variável, incluindo acções cotadas em bolsa de valores em economias avançadas, activos dos mercados emergentes, bem como de economias de fronteira. Também fixa a alocação em 50 por cento do capital orientado aos investimentos alternativos.
A alocação estratégica dos investimentos dentro dos limites estabelecidos acima é determinada pelo Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola, segundo o diploma.
Enquanto órgão estratégico de acção do Executivo angolano, que tem por vocação a constituição de reservas financeiras, para benefícios das gerações actuais e futuras, a actuação do FSDEA é tida como limitada aos propósitos para os quais foi criado. Capitalizado de acordo com as regras definidas na Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE), o diploma foi apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, de 26 de Junho deste ano.
Regido pelos mandatos de poupança e transferência de riqueza para as futuras gerações, maximização dos resultados, estabilização fiscal relativa às receitas alocadas para este fim, o FSDEA na sua execução é orientado a operar com total autonomia e independência dos órgãos da administração directa e indirecta do Estado. Novas exigências A contratação de gestores externos passa a ser dirigida por critérios de competência, fiabilidade, credibilidade, idoneidade, reputação e experiência comprovada na área.
Outra exigência é estar habilitado a exercer essa actividade de acordo com as leis do país em que tenha sido constituído e ter mais de 10 anos de experiência em pelo menos num país do G7.
Estar sujeito à supervisão de um órgão regulador para a actividade a desenvolver, não ter sido nem estar a ser objecto de investigação criminal e ter sob gestão uma carteira financeira com um volume de activos não inferior a 3.000 milhões de dólares, constam igualmente das exigências.