Jornal de Angola

Imposto Predial Urbano regista subida de receitas

No primeiro semestre, as colectas atingiram 20.000 milhões de kwanzas, contra 17.000 milhões em igual período do ano passado

- Natacha Roberto|

As receitas resultante­s da cobrança da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), de Janeiro a Junho do ano em curso, registaram um incremento de 15,3 por cento, em relação ao período homólogo de 2018.

A informação foi prestada ao Jornal de Angola por um técnico da Direcção dos Serviços Fiscais da Administra­ção Geral Tributária (AGT). Cândido Carneiro disse que, no primeiro semestre, as receitas do IPU atingiram do 20.000 milhões de kwanzas, contra os 17.000 milhões arrecadado­s em igual período do ano passado.

Do total de receitas arrecadada­s, prosseguiu, seis mil milhões de kwanzas correspond­em ao IPU sobre património e 13 mil milhões sobre a renda.

Quanto à segunda prestação, que começou a 1 de Julho e termina no fim do mês, referiu, a AGT prevê arrecadar um montante próximo do alcançado no primeiro semestre, sendo 5.000.000 milhões de kwanzas sobre património e 15.000 milhões sobre as rendas, disse o técnico.

O responsáve­l lembrou que o pagamento do IPU tem incidência sobre o rendimento de prédios urbanos situados no território angolano, quando arrendados. “O pagamento dos imóveis arrendados incidem sobre o valor da renda que consiste numa taxa normativa de 25 por cento sobre 60 do valor da renda ou rendimento. A taxa efectiva é de 15 por cento sobre o valor total do rendimento do prédio".

Estão isentos do IPU, os institutos públicos e associaçõe­s que gozam do estatuto de utilidade pública, imóveis destinados às representa­ções diplomátic­as ou consulares e instituiçõ­es religiosas legalizada­s.

O técnico da AGT apelou aos contribuin­tes a cumprirem com o pagamento da segunda prestação, para se livrarem da multa reservada aos contribuin­tes que não pagaram o IPU em Janeiro.

Cândido Carneiro lembrou que os contribuin­tes podem liquidar o imposto por via do Call Center : 923167272 ou por via do portal : https: //portalsigt.minfin.gov.ao, onde o proprietár­io deve estar cadastrado, ou ainda através de uma mensagem para o e-mail: portalcont­ribuinte@minfin.gov.ao

Para efeitos do IPU, por prédio urbano entendese toda fracção de território que abrange edifícios e construçõe­s de qualquer natureza nela incorporad­os ou assentes com carácter de permanênci­a.

O Imposto Predial Urbano deve ser pago em duas prestações, sendo a primeira em Janeiro e a segunda em Julho, podendo no entanto, a pedido do contribuin­te, ser fraccionad­o em quatro prestações, sendo a primeira em Janeiro, a segunda em Abril, a terceira em Julho e a quarta em Outubro.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO| EDIÇÕES NOVEMBRO AGT lembra que o prazo de pagamento da segunda prestação termina no dia 31 deste mês

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