Imposto Predial Urbano regista subida de receitas
No primeiro semestre, as colectas atingiram 20.000 milhões de kwanzas, contra 17.000 milhões em igual período do ano passado
As receitas resultantes da cobrança da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), de Janeiro a Junho do ano em curso, registaram um incremento de 15,3 por cento, em relação ao período homólogo de 2018.
A informação foi prestada ao Jornal de Angola por um técnico da Direcção dos Serviços Fiscais da Administração Geral Tributária (AGT). Cândido Carneiro disse que, no primeiro semestre, as receitas do IPU atingiram do 20.000 milhões de kwanzas, contra os 17.000 milhões arrecadados em igual período do ano passado.
Do total de receitas arrecadadas, prosseguiu, seis mil milhões de kwanzas correspondem ao IPU sobre património e 13 mil milhões sobre a renda.
Quanto à segunda prestação, que começou a 1 de Julho e termina no fim do mês, referiu, a AGT prevê arrecadar um montante próximo do alcançado no primeiro semestre, sendo 5.000.000 milhões de kwanzas sobre património e 15.000 milhões sobre as rendas, disse o técnico.
O responsável lembrou que o pagamento do IPU tem incidência sobre o rendimento de prédios urbanos situados no território angolano, quando arrendados. “O pagamento dos imóveis arrendados incidem sobre o valor da renda que consiste numa taxa normativa de 25 por cento sobre 60 do valor da renda ou rendimento. A taxa efectiva é de 15 por cento sobre o valor total do rendimento do prédio".
Estão isentos do IPU, os institutos públicos e associações que gozam do estatuto de utilidade pública, imóveis destinados às representações diplomáticas ou consulares e instituições religiosas legalizadas.
O técnico da AGT apelou aos contribuintes a cumprirem com o pagamento da segunda prestação, para se livrarem da multa reservada aos contribuintes que não pagaram o IPU em Janeiro.
Cândido Carneiro lembrou que os contribuintes podem liquidar o imposto por via do Call Center : 923167272 ou por via do portal : https: //portalsigt.minfin.gov.ao, onde o proprietário deve estar cadastrado, ou ainda através de uma mensagem para o e-mail: portalcontribuinte@minfin.gov.ao
Para efeitos do IPU, por prédio urbano entendese toda fracção de território que abrange edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência.
O Imposto Predial Urbano deve ser pago em duas prestações, sendo a primeira em Janeiro e a segunda em Julho, podendo no entanto, a pedido do contribuinte, ser fraccionado em quatro prestações, sendo a primeira em Janeiro, a segunda em Abril, a terceira em Julho e a quarta em Outubro.