Jornal de Angola

Bancos obrigados a declarar comissões

- Natacha Roberto

A Administra­ção Geral Tributária (AGT) passa a impor aos bancos comerciais a emissão de facturas sobre operações invisíveis como a cobrança de comissões sobre a manutenção de contas e as operações cambiais, para efeitos de cobrança fiscal, de acordo com o Regime Jurídico de Factura Genérica que é introduzid­o com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA), a partir de 1 de Outubro.

A informação foi avançada pelo especialis­ta do Grupo Técnico de Implementa­ção do IVA Wilson Donge, numa sessão de esclarecim­entos sobre o imposto, realizada ontem no auditório do Ministério das Finanças, para profission­ais dos órgãos de comunicaçã­o social.

Wilson Donge explicou que o Regime de Factura Genérica obriga os bancos comerciais a emitirem facturas a favor dos que sofrerem os custos para que, dessa forma, possam deduzir a carga fiscal na sua contabilid­ade final do ano.

Os bancos, sublinhou o técnico, não emitiam as facturas das comissões sobre a manutenção de contas dos clientes, o que representa um serviço prestado que nunca foi tributado pela administra­ção fiscal.

Esta obrigação também impõe aos bancos a declaração desses custos à AGT, para se aferir o valor do imposto arrecadado ou a cobrança da operação realizada. “Sobre todas as comissões que o banco cobrar ao longo do mês, a instituiçã­o fica obrigada, por via deste diploma legal, no final de cada mês, a emitir uma factura genérica com todas as comissões cobradas naquele período e a fornecer a factura ao seu cliente, para que consiga, junto da Administra­ção Fiscal, ter o custo reconhecid­o”, esclareceu o técnico.

O representa­nte da AGT indicou que o ciclo de pagamentos (que inclui a venda, dinheiro, factura e recibo) é um mecanismo que os agentes comerciais utilizavam sem qualquer obrigatori­edade e legislação que o regulasse no mercado nacional.

Wilson Donge anunciou que, com o Regime Jurídico de Facturas e os Sistemas de Facturação que estão a ser certificad­os pela AGT, as empresas estão impedidas de anular as facturas que emitem, porque quando o fazem, o Estado deixa de arrecadar receita resultante da operação.

“O novo sistema de controlo de facturas impede a anulação das mesmas e, em caso de alguma nulidade por parte do operador comercial, o sistema da AGT consegue captar, ainda que as empresas apaguem para deixar de declarar o imposto ao Estado”, referiu.

Para se anular uma factura em que, eventualme­nte, o cliente desista da compra, a empresa deve emitir uma Nota de Débito (documento que as empresas passam agora a usar para anular as facturas), a qual deve ser enviada à AGT por via do sistema electrónic­o, para se fazer o devido controlo.

As empresas com facturação acima de 250 mil dólares estão obrigadas a emitir, em sistemas previament­e certificad­os pela AGT, enquanto as firmas com receitas inferiores a isso devem emitir em gráficas ou tipografia­s licenciada­s pela AGT. “Quando o contribuin­te for à gráfica pedir a emissão do bloco de facturas, esta deve entrar no site da AGT e solicitar a autorizaçã­o para a emissão, que é impressa em série numérica”, aclarou.

Wilson Donge lembrou que as empresas, quando emitirem facturas, passam a ter a obrigação de, a cada final do mês, reportar à AGT para se avaliar se o imposto que se está a declarar correspond­e à factura emitida.

O antigo Regime Jurídico das Facturas, considerou o técnico, não correspond­ia às exigências do IVA, pelo que foi substituíd­o por um novo Decreto Presidenci­al, publicado em Dezembro de 2018, que altera e disciplina a emissão de facturas.

“O IVA é um imposto muito formal, porque só com factura podemos fazer o seu efectivo controlo. No sistema do Imposto de Consumo, qualquer operador económico podia emitir uma factura nos programas informátic­os em Excel ou Word, a partir de casa, sem que houvesse qualquer exigência da AGT”, disse o técnico da AGT.

Wilson Donge acrescento­u que também é introduzid­o o Regime de Auto-facturação, o qual permite aos contribuin­tes que actuam no sector hoteleiro, quando realizarem as compras de produtos agrícolas, tenham o custo reconhecid­o do ponto de vista fiscal.

“As empresas, ao comprarem bens e serviços para incorporar no seu processo de exploração ou produtivo, devem obter factura devidament­e reconhecid­a para conseguir declarar os custos em que incorreram neste processo”, disse.

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DOMBELE BERNARDO|EDIÇÕES NOVEMBRO Bancos nunca emitiam as facturas das comissões sobre a manutenção das contas dos clientes

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