Bancos obrigados a declarar comissões
A Administração Geral Tributária (AGT) passa a impor aos bancos comerciais a emissão de facturas sobre operações invisíveis como a cobrança de comissões sobre a manutenção de contas e as operações cambiais, para efeitos de cobrança fiscal, de acordo com o Regime Jurídico de Factura Genérica que é introduzido com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a partir de 1 de Outubro.
A informação foi avançada pelo especialista do Grupo Técnico de Implementação do IVA Wilson Donge, numa sessão de esclarecimentos sobre o imposto, realizada ontem no auditório do Ministério das Finanças, para profissionais dos órgãos de comunicação social.
Wilson Donge explicou que o Regime de Factura Genérica obriga os bancos comerciais a emitirem facturas a favor dos que sofrerem os custos para que, dessa forma, possam deduzir a carga fiscal na sua contabilidade final do ano.
Os bancos, sublinhou o técnico, não emitiam as facturas das comissões sobre a manutenção de contas dos clientes, o que representa um serviço prestado que nunca foi tributado pela administração fiscal.
Esta obrigação também impõe aos bancos a declaração desses custos à AGT, para se aferir o valor do imposto arrecadado ou a cobrança da operação realizada. “Sobre todas as comissões que o banco cobrar ao longo do mês, a instituição fica obrigada, por via deste diploma legal, no final de cada mês, a emitir uma factura genérica com todas as comissões cobradas naquele período e a fornecer a factura ao seu cliente, para que consiga, junto da Administração Fiscal, ter o custo reconhecido”, esclareceu o técnico.
O representante da AGT indicou que o ciclo de pagamentos (que inclui a venda, dinheiro, factura e recibo) é um mecanismo que os agentes comerciais utilizavam sem qualquer obrigatoriedade e legislação que o regulasse no mercado nacional.
Wilson Donge anunciou que, com o Regime Jurídico de Facturas e os Sistemas de Facturação que estão a ser certificados pela AGT, as empresas estão impedidas de anular as facturas que emitem, porque quando o fazem, o Estado deixa de arrecadar receita resultante da operação.
“O novo sistema de controlo de facturas impede a anulação das mesmas e, em caso de alguma nulidade por parte do operador comercial, o sistema da AGT consegue captar, ainda que as empresas apaguem para deixar de declarar o imposto ao Estado”, referiu.
Para se anular uma factura em que, eventualmente, o cliente desista da compra, a empresa deve emitir uma Nota de Débito (documento que as empresas passam agora a usar para anular as facturas), a qual deve ser enviada à AGT por via do sistema electrónico, para se fazer o devido controlo.
As empresas com facturação acima de 250 mil dólares estão obrigadas a emitir, em sistemas previamente certificados pela AGT, enquanto as firmas com receitas inferiores a isso devem emitir em gráficas ou tipografias licenciadas pela AGT. “Quando o contribuinte for à gráfica pedir a emissão do bloco de facturas, esta deve entrar no site da AGT e solicitar a autorização para a emissão, que é impressa em série numérica”, aclarou.
Wilson Donge lembrou que as empresas, quando emitirem facturas, passam a ter a obrigação de, a cada final do mês, reportar à AGT para se avaliar se o imposto que se está a declarar corresponde à factura emitida.
O antigo Regime Jurídico das Facturas, considerou o técnico, não correspondia às exigências do IVA, pelo que foi substituído por um novo Decreto Presidencial, publicado em Dezembro de 2018, que altera e disciplina a emissão de facturas.
“O IVA é um imposto muito formal, porque só com factura podemos fazer o seu efectivo controlo. No sistema do Imposto de Consumo, qualquer operador económico podia emitir uma factura nos programas informáticos em Excel ou Word, a partir de casa, sem que houvesse qualquer exigência da AGT”, disse o técnico da AGT.
Wilson Donge acrescentou que também é introduzido o Regime de Auto-facturação, o qual permite aos contribuintes que actuam no sector hoteleiro, quando realizarem as compras de produtos agrícolas, tenham o custo reconhecido do ponto de vista fiscal.
“As empresas, ao comprarem bens e serviços para incorporar no seu processo de exploração ou produtivo, devem obter factura devidamente reconhecida para conseguir declarar os custos em que incorreram neste processo”, disse.