Aprovada Lei de amnistia para os crimes de guerra
O Parlamento moçambicano acaba de aprovar uma Lei para amnistiar crimes cometidos nos últimos cinco anos no âmbito do confronto entre as forças de segurança e a Renamo e de legislar um pacote de medidas que visam adaptar o país à nova realidade autárquica O Parlamento
moçambicano aprovou na segunda-feira a Lei de Amnistia para crimes contra a segurança do Estado cometidos no âmbito dos confrontos entre o braço armado da Renamo e as Forças de Defesa e Segurança (FDS) nos últimos cinco anos.
A Lei foi adoptada por consenso pelas três bancadas da Assembleia da República e resulta de uma proposta do Chefe do Estado, Filipe Nyusi, como um impulso para o sucesso das negociações entre o Governo e a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) visando a instauração de uma paz definitiva no país.
O ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo, que apresentou o diploma, disse que o documento vai isentar de responsabilidade criminal autores de crimes contra a segurança do Estado, militares e conexos, a ordem e segurança pública, pessoas e propriedade, no quadro das “hostilidades militares” entre as FDS e o braço armado da Renamo.
“A Lei vai cobrir práticas delituosas entre 2014 até à assinatura de um acordo de paz previsto para este ano entre o Governo e o principal partido da oposição”, declarou Joaquim Veríssimo.
A bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, considerou a Lei “um alicerce fundamental para a assinatura de um acordo de paz definitivo entre o Governo e a Renamo”.
A Lei de Amnistia aprovada na segunda-feira é a terceira na História do país, visando pôr cobro à violência militar opondo o Governo e a Renamo. Finanças provinciais Na semana passada, a Assembleia da República aprovou a Lei das Finanças Provinciais, que impõe o número de habitantes e a extensão territorial para o cálculo da parcela do Orçamento do Estado a canalizar para as províncias.
A norma, aprovada por consenso e na generalidade, determina que o número de habitantes da província terá um peso de 75 por cento na definição das verbas do Estado a serem transferidas para cada província e a extensão territorial terá um peso de 25 por cento.
“O limite para cada província é igual ao número de habitantes a dividir pelo número de habitantes do país vezes 75 por cento do limite total, excluindo os encargos gerais do Estado, mais área territorial da província a dividir pela área territorial do país vezes 25 por cento do limite total, excluindo os encargos gerais do Estado”, explicou o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, na apresentação da proposta do diploma aprovado, noticiou a Lusa.
A Lei das Finanças Provinciais estabelece ainda que os órgãos de governação descentralizada e as autarquias gozem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Adriano Maleiane assinalou que a norma impõe regras de revisão, monitorização e avaliação do plano e orçamento da província.
O texto legal cuida ainda de matérias como o investimento público, tesouraria, empréstimos, receitas, despesas e transferências, bem como regras de distribuição dos limites por província, garantindo-se a unicidade do Orçamento do Estado.
A Lei visa uma harmonização com a alteração pontual da Constituição da República de Maio de 2018, que estabelece como entidades descentralizadas os órgãos de governação provincial e distrital, bem como as autarquias.
O documento enquadrase no âmbito do pacote de descentralização acordado entre o Governo moçambicano e a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, “no quadro das negociações para uma paz duradoura”.
A Assembleia da República aprovou já a criação da figura de secretário de Estado para a capital, que dita o fim do posto de governador para a cidade de Maputo, no âmbito da descentralização em curso no país.
As alterações na organização política e administrativa da capitalconstamdaLeideRepresentaçãodoEstadoparaaCidade de Maputo, aprovada por consenso e na generalidade.
Além do secretário do Estado, a norma institui o Conselho da Cidade de Maputo. Ambos os órgãos vão exercer funçõesdesoberaniaquecabem ao poder central. As funções inerentes ao poder local serão executadas pelo presidente do Conselho Autárquico e respectivo Executivo, bem como pela assembleia autárquica.