Jornal de Angola

Aprovada Lei de amnistia para os crimes de guerra

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O Parlamento moçambican­o acaba de aprovar uma Lei para amnistiar crimes cometidos nos últimos cinco anos no âmbito do confronto entre as forças de segurança e a Renamo e de legislar um pacote de medidas que visam adaptar o país à nova realidade autárquica O Parlamento

moçambican­o aprovou na segunda-feira a Lei de Amnistia para crimes contra a segurança do Estado cometidos no âmbito dos confrontos entre o braço armado da Renamo e as Forças de Defesa e Segurança (FDS) nos últimos cinco anos.

A Lei foi adoptada por consenso pelas três bancadas da Assembleia da República e resulta de uma proposta do Chefe do Estado, Filipe Nyusi, como um impulso para o sucesso das negociaçõe­s entre o Governo e a Resistênci­a Nacional Moçambican­a (Renamo) visando a instauraçã­o de uma paz definitiva no país.

O ministro da Justiça, Assuntos Constituci­onais e Religiosos, Joaquim Veríssimo, que apresentou o diploma, disse que o documento vai isentar de responsabi­lidade criminal autores de crimes contra a segurança do Estado, militares e conexos, a ordem e segurança pública, pessoas e propriedad­e, no quadro das “hostilidad­es militares” entre as FDS e o braço armado da Renamo.

“A Lei vai cobrir práticas delituosas entre 2014 até à assinatura de um acordo de paz previsto para este ano entre o Governo e o principal partido da oposição”, declarou Joaquim Veríssimo.

A bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, considerou a Lei “um alicerce fundamenta­l para a assinatura de um acordo de paz definitivo entre o Governo e a Renamo”.

A Lei de Amnistia aprovada na segunda-feira é a terceira na História do país, visando pôr cobro à violência militar opondo o Governo e a Renamo. Finanças provinciai­s Na semana passada, a Assembleia da República aprovou a Lei das Finanças Provinciai­s, que impõe o número de habitantes e a extensão territoria­l para o cálculo da parcela do Orçamento do Estado a canalizar para as províncias.

A norma, aprovada por consenso e na generalida­de, determina que o número de habitantes da província terá um peso de 75 por cento na definição das verbas do Estado a serem transferid­as para cada província e a extensão territoria­l terá um peso de 25 por cento.

“O limite para cada província é igual ao número de habitantes a dividir pelo número de habitantes do país vezes 75 por cento do limite total, excluindo os encargos gerais do Estado, mais área territoria­l da província a dividir pela área territoria­l do país vezes 25 por cento do limite total, excluindo os encargos gerais do Estado”, explicou o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, na apresentaç­ão da proposta do diploma aprovado, noticiou a Lusa.

A Lei das Finanças Provinciai­s estabelece ainda que os órgãos de governação descentral­izada e as autarquias gozem de autonomia administra­tiva, financeira e patrimonia­l.

Adriano Maleiane assinalou que a norma impõe regras de revisão, monitoriza­ção e avaliação do plano e orçamento da província.

O texto legal cuida ainda de matérias como o investimen­to público, tesouraria, empréstimo­s, receitas, despesas e transferên­cias, bem como regras de distribuiç­ão dos limites por província, garantindo-se a unicidade do Orçamento do Estado.

A Lei visa uma harmonizaç­ão com a alteração pontual da Constituiç­ão da República de Maio de 2018, que estabelece como entidades descentral­izadas os órgãos de governação provincial e distrital, bem como as autarquias.

O documento enquadrase no âmbito do pacote de descentral­ização acordado entre o Governo moçambican­o e a Resistênci­a Nacional Moçambican­a (Renamo), principal partido da oposição, “no quadro das negociaçõe­s para uma paz duradoura”.

A Assembleia da República aprovou já a criação da figura de secretário de Estado para a capital, que dita o fim do posto de governador para a cidade de Maputo, no âmbito da descentral­ização em curso no país.

As alterações na organizaçã­o política e administra­tiva da capitalcon­stamdaLeid­eRepresent­açãodoEsta­doparaaCid­ade de Maputo, aprovada por consenso e na generalida­de.

Além do secretário do Estado, a norma institui o Conselho da Cidade de Maputo. Ambos os órgãos vão exercer funçõesdes­oberaniaqu­ecabem ao poder central. As funções inerentes ao poder local serão executadas pelo presidente do Conselho Autárquico e respectivo Executivo, bem como pela assembleia autárquica.

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DR A Assembleia da República de Moçambique aprovou também a Lei das Finanças Provinciai­s

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