Portal do Munícipe ajuda a reduzir exclusão digital
Utilizado por menos da metade da população, o telemóvel, segundo dados disponíveis, é o mecanismo mais usado em Angola para o acesso à Internet
A expansão do Portal do Munícipe a todo o território nacional, processo conduzido pelo ministério das Finanças, desde 2017, tendo atingido já a maior parte das 164 sedes municipais, vai acelerar a redução da chamada “brecha digital no país”, afirmou fonte ligada ao departamento ministerial.
Euclides Paxe, membro do Grupo Técnico para Implementação do Regime Financeiro das Autarquias, falava a jornalistas, na quinta-feira, num encontro, em Luanda, no qual apresentou as funcionalidades do Portal do Cidadão, plataforma de arrecadação de receitas comunitárias em desenvolvimento no país.
O sistema, de acordo com o técnico do ministério das Finanças, já foi instalado em 152 sedes municipais, a maioria das quais com o grosso da população sem acesso à Internet, o que suscitou dúvidas aos jornalistas quanto à sua utilidade para comunidades em situação de infoexclusão. Dados disponíveis indicam que 70 por cento dos 156 municípios do país não tem acesso à Internet e 60 por cento ao telemóvel, indicadores que Euclides Paxe disse conhecer, garantindo, no entanto, que a instalação do Portal do Munícipe nas sedes municipais vai incentivar as administrações locais a acelerar os processos de instalação de tecnologias de informação e comunicação nas respectivas circunscrições e, com isso, reduzir a também chamada “fissura digital”.
O número de utilizadores da rede móvel no país passou de 13 mil em 2003 para 13 milhões em 2018 e os subscritores de Internet, de 2.700 para cinco milhões, no mesmo período
No quadro da desconcentração da Administração Pública e tendo em vista o advento das autarquias, lembrou, o Titular do Poder Executivo exarou o Decreto Presidencial n.º 47/18, cujo artigo quinto determina a criação do Portal do Munícipe, como mecanismo de arrecadação de receitas comunitárias, através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), que assegura o retorno às administrações de 70 por cento das colectas resultantes das cobranças locais de taxas e emolumentos, previamente definidos.
O portal permite ao cidadão tratar e pagar por via electrónica todos os documentos da responsabilidade das administrações locais, desde o Cartão do Munícipe à Licença de Obras, da taxa de Urbanização à Licença Comercial, num universo que envolve mais de 400 taxas e emolumentos diversos.
Para o efeito, os munícipes precisam de aceder à chamada “Front Office”, plataforma que possibilita o pagamento, por meio da RUPE, por via de depósitos bancários, ATM, Internet banking, entre outras ferramentas electrónicas.