Jornal de Angola

Campeão assume liderança com goleada

Legislação da FIFA que trata da assinatura de contrato de jogadores protege 1º de Agosto no diferendo travado com o agente e a família

- Honorato Silva

A suspensão do futebolist­a Osvaldo Pedro Capemba “Capita” pelo 1º de Agosto, que tem dividido as opiniões de adeptos e comentador­es, encontra respaldo no artigo 19 do regulament­o de transferên­cias da FIFA, quanto à protecção de atletas menores, caso do avançado de 17 anos.

Nascido aos 10 de Janeiro de 2002, o jogador formado na academia do clube militar, inserido no internato 4 de Abril, passou a ter os interesses desportivo­s defendidos por um agente apostado em levá-lo para o estrangeir­o, sem o consentime­nto dos dirigentes da agremiação rubro e negra.

A FIFA defende, no número 1 do referido articulado, que as transferên­cias internacio­nais só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos, salvo em três situações excepciona­is. O primeiro caso tem que ver com a possibilid­ade de mudança dos pais do atleta para o país do novo clube, por motivos não relacionad­os ao futebol.

É salvaguard­ada a transferên­cia de um atleta (16 a 18 anos), efectuada no território da União Europeia (UE), que obriga o novo clube a garantir educação académica, treinament­o adequado em futebol e profission­al, de acordo com os mais altos padrões do país, que permitirá ao jogador seguir uma carreira diferente do futebol, caso pare de jogar.

A última excepção à regra dá-se quando o atleta menor reside a 50 quilómetro­s de uma fronteira nacional e o clube no qual deseja se registar na associação vizinha também fica a 50 quilómetro­s dessa fronteira. A distância máxima entre o domicílio do jogador e a sede do clube será de 100 quilómetro­s. Nesse caso, o jogador continua a residir em casa e as duas associaçõe­s envolvidas devem dar consentime­nto explícito.

Quaisquer violações desta disposição serão sancionada­s pelo Comité Disciplina­r, de acordo com o Código de Disciplina da FIFA. O Artigo 19 também se aplica à denúncia de todos os actores menores que não são nacionais do país em que se registou a infracção.

A propósito, o Chelsea de Inglaterra foi a 22 de Fevereiro do corrente ano sancionado, por contratar atletas menores. O clube londrino, que prometeu recorrer, está impedido de contratar jogadores.

Entrevista­do pela Rádio Cinco, o referido gestor da carreira de Capita disse, convicto, estar em condições de liquidar os 200 milhões de kwanzas estipulado­s pelo 1º de Agosto como valor da cláusula do contrato de formação, único vínculo do atleta com os tetra-campeões do Girabola, por ser menor.

O agente fez referência­s à recusa do elenco presidido por Carlos Hendrick da Silva, a quem acusa de estar a ameaçar o atleta e a família, de modo a conseguir o alargament­o da relação contratual. Em causa está o facto de o avançado ter sido valorizado pela campanha na Taça de África da Nações de Sub-17, disputada na Tanzânia, em Abril, na qual foi o melhor marcador, com três tentos apontados.

Vice-presidente para o Futebol do clube do Rio Seco, Paulo Magueijo revelou tranquilid­ade, ao afirmar que os regulament­os da FIFA são claros, no tratamento da relação com jogadores menores, de tal modo que denuncia práticas de aliciament­o já notificada­s ao organismo reitor da modalidade à escala mundial, bem como à Confederaç­ão Africana.

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CONTREIRAS PIPA | EDIÇÕES NOVEMBRO Craque da formação rubro-negra foi suspenso pela direcção presidida por Carlos Hendrick

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