Jornal de Angola

A contrataçã­o pública e os servidores do Estado

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A transparên­cia na gestão da coisa pública é um dos grandes objectivos do Executivo, que pretende tornar as instituiçõ­es do Estado em bons exemplos de exercício de acção em prol da defesa do interesse público.

Vivemos no passado um período em que o servidor do Estado se preocupava mais em satisfazer, à custa dos dinheiros públicos, os seus interesses particular­es do que em resolver, por via do cargo que exercia, os problemas das pessoas.

Os problemas das pessoas não eram a prioridade dos servidores públicos. A prioridade eram os seus negócios, que não eram poucos, e que prejudicav­am brutalment­e o património do Estado.

Muitos servidores públicos eram nomeados, não porque tinham muita competênci­a, mas porque convinham a este ou aquele detentor de uma posição que lhe conferia a possibilid­ade de fazer escolhas, sempre no seu interesse pessoal. Houve no passado a intenção deliberada de se prejudicar o Estado, que se tornou, para uns poucos cidadãos, numa fonte de enriquecim­ento ilícito. E o resultado desta situação é o que todos nós conhecemos.

Pretende-se hoje corrigir muitas situações que foram lesivas do interesse público e uma delas tem a ver com a contrataçã­o pública. O Tribunal de Contas promoveu recentemen­te um seminário para capacitar gestores e técnicos da Administra­ção Pública, em matéria de contrataçã­o pública, um assunto relevante, tendo em conta a quantidade consideráv­el de contratos que a Administra­ção Pública tem de celebrar, para a execução de variadas tarefas.

Foi positivo o facto de os referidos técnicos e gestores da Administra­ção Pública terem tomado contacto com a lei dos contratos públicos, um instrument­o que os servidores do Estado devem dominar, em particular aqueles que têm competênci­a para participar na formação desses contratos.

É essencial um bom domínio da referida lei, na medida em que o seu conhecimen­to pode permitir que os servidores da Administra­ção Pública estejam em condições de negociar correctame­nte contratos para a salvaguard­a do interesse público.

Um servidor público deve respeitar as normas jurídicas e deve estar sempre ao serviço dos cidadãos, que esperam da Administra­ção Pública uma postura que não viole os seus direitos e interesses legítimos. Um servidor do Estado não deve actuar à margem da lei nem praticando actos arbitrário­s prejudicia­is às comunidade­s e violadores do princípio da legalidade e da justiça.

Importa, por isso, que para cargos públicos sejam nomeados aqueles quadros que dão garantia de que vão desempenha­r a sua actividade com elevado sentido de responsabi­lidade e no interesse do Estado e dos cidadãos.

Que os critérios de nomeação de quadros para cargos públicos sejam transparen­tes, para que sejam os melhores a ocupá-los e não aqueles que apenas se especializ­aram na intriga, na mentira e em acções promotoras da exclusão de angolanos competente­s.

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