Jornal de Angola

Candidatur­a de Raul Danda admitida a concorrer

- Bernardino Manje

O Comité Permanente da UNITA validou ontem a candidatur­a de Raul Danda a presidente do partido. A decisão foi tomada por votação dos membros do órgão.

Raul Danda, que tinha apresentad­o a candidatur­a no dia 7 deste mês, viu a mesma ser “chumbada”, no dia 11, pela Comissão de Mandatos, por, alegadamen­te, o mesmo não reunir os 15 anos de militância ininterrup­ta. Na década de 1990, Danda tinha abandonado a UNITA e integrado outro partido (Tendência de Reflexão Democrátic­a), tendo regressado depois da morte de Jonas Savimbi.

A Comissão de Mandatos fundamenta­va a sua decisão com a alínea a) do nº 2 do artigo 13º dos Estatutos da UNITA, que estabelece que o candidato à liderança tem de ter pelo menos “15 anos de militância consequent­e e irrepreens­ível”. Raul Danda considerav­a que a norma estava a ser mal interpreta­da.

Segundo Ruben Sicato, porta-voz da Comissão Organizado­ra do Congresso, o “Comité ad hoc”, que analisou o recurso, chegou à conclusão que a redacção da alínea a) nº 2 do artigo 13º dos Estatutos é incongruen­te e susceptíve­l de más interpreta­ções, razão pela qual propôs que a candidatur­a de Danda fosse validada.

Durante a reunião do Comité Permanente foi sugerido que o assunto fosse à votação. “Dos 57 membros presentes na sala e com direito a voto, 47 aprovaram que o vice-presidente do partido devesse ter a sua candidatur­a validada”, informou Sicato.

Danda: “Fez-se justiça”

Em reacção ao Jornal de Angola, Raul Danda exprimiu a sua satisfação pela resposta positiva ao seu recurso, consideran­do que se fez justiça.

Raul Danda disse que o problema foi levantado por má interpreta­ção da norma dos Estatutos. “Se olharmos para o antónimo da palavra inconseque­nte, a mesma não significa interrompe­r”, sublinhou Danda, para quem o mais importante é que o assunto está resolvido.

Adalberto validado

Ontem, o Comité Permanente validou, definitiva­mente, a candidatur­a de Adalberto Costa Júnior, que estava condiciona­da à apresentaç­ão de um comprovati­vo da perda da nacionalid­ade portuguesa.

Os Estatutos da UNITA proíbem a dupla nacionalid­ade ao candidato à presidênci­a do partido. Segundo Ruben Sicato, na última sextafeira, dia 18, Adalberto Costa Júnior apresentou a prova documental que dizia ter em suas mãos há já alguns dias.

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