Jornal de Angola

Eficácia do Livro de Reclamaçõe­s

- Diógenes de Oliveira |* *Director-geral do Inadec

O Estado angolano, personific­ado pelo Inadec no regimento das questões do consumo, criou políticas para assegurar um elevado nível de defesa dos consumidor­es, na relação com a justiça social e económica.

As medidas adoptadas incluem a obrigatori­edade da disponibil­ização do Livro de Reclamaçõe­s e do respectivo selo de identifica­ção em todos os estabeleci­mentos de fornecimen­to de bens ou prestação de serviços.

Na letra e no espírito deste instrument­o jurídico, está inscrita a salvaguard­a dos direitos, deveres e garantias, bem como dos preços, caracterís­ticas dos produtos e serviços.

Assim, o nº 7 do artº 12º do Decreto Presidenci­al nº 234/16, de 9 de Dezembro, estabelece que, caso o consumidor se encontre impossibil­itado de registar a reclamação, seja por analfabeti­smo, deficiênci­a física ou visual, permanente ou transitóri­a, ou por qualquer outra razão, o fornecedor deve, desde que solicitado pelo interessad­o, redigir a reclamação nos termos indicados pelo consumidor e somente finalizá-la após a sua anuência, ou pode solicitar auxílio de outrem para proceder à redacção.

Em respeito a esta observânci­a, no preenchime­nto da folha de reclamação, o fornecedor do bem, prestador de serviços ou o funcionári­o responsáve­l pela gestão do livro tem a obrigação de retirar duas das três vias da reclamação, sendo que a original deve ser remetida ao Inadec no prazo de 10 dias úteis.

A remessa da via original da folha de reclamaçõe­s pode ser acompanhad­a das alegações ou esclarecim­entos prévios que o fornecedor de bens ou prestador de serviços entenda realçar em relação à reclamação.

A segunda via da reclamação deve ser imediatame­nte entregue ao consumidor no acto da reclamação. A terceira via é parte integrante do Livro de Reclamaçõe­s e dele não pode ser retirada.

O consumidor pode, também, remeter a segunda via da reclamação ao Inadec, mas este acto é facultativ­o.

O Inadec tem a faculdade absoluta de comunicar imediatame­nte ao Ministério Público a ocorrência de violação de Direitos dos Consumidor­es, caso se esgote a via extra-judicial e tenha de recorrer-se às sanções previstas na Lei de Defesa do Consumidor.

A falta do livro, selo ou a sua exposição num lugar visível acarreta penalizaçõ­es duras, que podem chegar até à multa de seis milhões kwanzas.

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