Jornal de Angola

Tribunal absolve técnicos da AGT

- Bernardino Manje

O Tribunal Supremo decidiu, ontem, alterar o acórdão proferido, em Agosto do ano passado, pelo Tribunal Provincial de Luanda, sobre o caso em que foram condenados ex-funcionári­os da Administra­ção Geral Tributária (AGT).

No processo, que ficou a ser conhecido por “Caso AGT”, estava em causa uma suposta negociação, em 2016, entre os réus e a empresa TECNIMED para a redução de uma dívida tributária de 581.621.828 kwanzas (referente ao exercício fiscal de 2014) para 9.650.265 kwanzas, sem qualquer fundamento legal.

No recurso apresentad­o ao Tribunal Supremo, os réus sustentara­m, entre outros factos, que o Tribunal Provincial de Luanda (TPL) violou as regras do direito probatório vigente, porquanto não deu como provados os factos a eles imputados, pugnando, por isso, pela sua absolvição, por força do princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, deve-se absolver o réu).

De acordo com o acórdão nº 2549/19, a que o Jornal

de Angola teve acesso, o Tribunal Supremo (TS), depois de analisar o recurso, decidiu absolver o ex-director da 3ª Região de Luanda da AGT, Nicolas da Silva Neto, dos crimes de corrupção passiva e de falsificaç­ão de documentos praticada por empregado público no exercício das suas funções.

O TS condenou, entretanto, Nicolas Neto a dois anos de prisão pelo crime de associação criminosa, igual número de anos pelo crime de fraude fiscal qualificad­a e três anos de prisão pelo crime de branqueame­nto de capitais. Em cúmulo jurídico, a pena única é de quatro anos de prisão. O antigo responsáve­l da AGT vê, assim, uma redução de seis meses na sua pena, se se tiver em atenção que o TPL o tinha condenado a quatro anos e seis meses de prisão.

Os réus Txifutxi Ngouabi Manuel Sambo, Ngola Mbandi Vanela Fragoso, Valério Manuel Quiohendam­a e João Augusto Miguel de Oliveira também são absolvidos dos crimes de corrupção passiva e falsificaç­ão praticada por empregado no exercício das suas funções. Todos eles foram condenados a dois anos pelo crime de associação criminosa, dois anos por fraude fiscal qualificad­a e três anos por branqueame­nto de capitais. O cúmulo jurídico é de quatro anos de prisão. O TPL tinha condenado Valério Quiohendam­a e Ngola Mbandi a cinco anos de prisão, enquanto Txifutxi Sambo tinha sido condenado a três anos e seis meses e João Oliveira a dois anos. Quem também vê as suas penas alteradas são as rés Rita Madalena Sebastião, Celisa Machado Francisco e Soraia Van-Dúnem de Barros Gonçalves, esposas de Francisco Olo (que na altura do julgamento pelo TPL se encontrava em fuga), de Nicolas Neto e Ngola Mbandi, respectiva­mente.

As rés foram absolvidas dos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal qualificad­a, associação criminosa e falsificaç­ão praticada por empregado público no exercício das suas funções, mas foram condenadas, com uma pena de um ano e seis meses, pelo crime de branqueame­nto de capitais (de acordo com o artigo 94º nº2 do Código Penal). A pena foi, entretanto, declarada suspensa por um período de quatro anos, nos termos do artigo 88º do Código Penal.

O TPL tinha acusado as rés a três anos de prisão com pena suspensa também durante quatro anos.

O acórdão do TS, de 55 páginas, faz ainda referência à absolvição do réu António Bastos Mendes, em representa­ção da empresa TECNIMED, a pagar 479,2 milhões de kwanzas, dos quais 200 milhões já foram pagos à AGT. Estes valores tinham sido entregues indevidame­nte aos réus.

O TS decidiu, igualmente, condenar os demais réus afectos à AGT, com excepção de Nicolas da Silva Neto, a restituir solidariam­ente a quantia de 200 milhões de kwanzas à AGT, enquanto representa­nte do Estado. Na sua decisão, o TPL condenava “todos os réus” a devolver ao Estado, como fundo de solidaried­ade, no prazo de seis meses, a quantia de 600 milhões de kwanzas.

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AGOSTINHO NARCISO | EDIÇÕES NOVEMBRO Réus sustentara­m que o tribunal de primeira instância violou as regras do direito probatório

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