Suspeita de desfalque no Fundo do Ambiente
O Tribunal de Contas caboverdiano não homologou as contas de gerência do Fundo do Ambiente dos anos de 2012 a 2014 por ter detectado “ilegalidades” e “desfalques”, tendo participado o caso ao Ministério Público (MP).
A decisão consta de três relatórios - um por cada ano económico - do Tribunal de Contas, com data de Outubro e aos quais a Lusa teve ontem acesso, resultando de uma auditoria autónoma após a denúncia apresentada pelo então presidente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde , Manuel Monteiro de Pina. O processo, mediático e que deu entrada em 21 de Setembro de 2015 naquele tribunal, afirmava que o então ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Emanuel Antero Veiga (último Governo liderado pelo PAICV), estava a “desviar o Fundo do Ambiente para Associações e Instituições não elegíveis”, e que “cometeu os crimes de violação das regras e princípios do contrato público e de abuso de poder”.
Os juízes que analisaram este processo, após as conclusões da auditoria, decidiram “não homologar a conta de gerência do Fundo de Ambiente dos anos de 2012, 2013 e 2014, por não respeitar os pressupostos legais”.
“Existindo muitas ilegalidades/irregularidades susceptíveis de responsabilidade financeiras e potenciais outras ilegalidades que não foram esclarecidas e que podem consubstanciar-se em matéria de foro criminal”, lê-se em cada uma das deliberações, “é ordenado que os respectivos relatórios sejam remetidos ao MP”.
No relatório sobre a conta de gerência de 2014 é referido que foram registadas despesas no montante de 251.319.026 escudos (2,5 milhões de dólares) cujos “justificativos não chegaram a ser remetidos ao Tribunal de Contas”.“Na ausência dos justificativos estamos perante um desfalque financeiro”, lê-se.