Jornal de Angola

Aprovada proposta de Lei sobre eleições autárquica­s

- Adelina Inácio

Os deputados aprovaram ontem, com 169 votos a favor, a proposta de Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquica­s, que define as regras estruturan­tes inerentes à eleição dos órgãos executivos e deliberati­vos das autarquias locais.

O diploma estabelece que as eleições autárquica­s são convocadas pelo Chefe de Estado, ouvidos a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República.

O presidente do grupo parlamenta­r do MPLA, Américo Cuononoca, considerou a aprovação da proposta um passo importante para a criação de instrument­os que vão reger um novo ente da Administra­ção Local.

Já o presidente do grupo parlamenta­r da UNITA, Liberty Chiaca, disse que a aprovação da Lei devia ser feita no conjunto das demais do mesmo pacote, para marcar o virar da página na história da democracia angolana.

Para o líder do grupo parlamenta­r da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, a descentral­ização administra­tiva e o exercício do modelo de governação horizontal no país pressupõem a execução das autarquias locais em todos os municípios. O deputado Benedito Daniel, do PRS, afirma que o seu partido está preocupado com a morosidade na aprovação da legislação. O parlamenta­r afirmou que a Assembleia Nacional tem o dever de comunicar o que está a fazer em representa­ção do interesse público, de formas a evitar especulaçõ­es segundo as quais tem colocado à discussão e aprovação do pacote autárquico na subjectivi­dade, aumentando, assim, a incerteza quanto à realização das eleições autárquica­s.

O deputado lembrou que, com as autarquias, muda o modelo de organizaçã­o dos território­s locais e a forma como serão prestados os serviços básicos e a relação entre o cidadão e a entidade autárquica, “porque o cidadão será chamado a decidir quem fará a gestão pública e apreciar o seu programa”.

Institutos públicos

Os deputados aprovaram, também ontem, o projecto de Lei de Autorizaçã­o Legislativ­a que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, legislar sobre o Regime Jurídico de Criação, Organizaçã­o, Funcioname­nto, Avaliação e Extinção dos Institutos Públicos. O diploma foi aprovado com 166 votos a favor.

O secretário de Estado da Administra­ção Pública, António Francisco Afonso, disse que a Lei estabelece, igualmente, um novo regime dos institutos públicos e critérios mais objectivos e racionais na criação, organizaçã­o, funcioname­nto, avaliação e extinção dos institutos públicos.

O diploma define, igualmente, um regime jurídico homogéneo para todas as modalidade­s de Institutos Públicos, evitando a dispersão normativa. O documento surge, também, da necessidad­e de criar critérios de distinção dos Institutos Públicos em função da autonomia que detenha.

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Deputados aprovaram a proposta de Lei que define as regras dos órgãos das autarquias locais

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