Jornal de Angola

Arquivamen­to ou abstenção? Questão de despachos!

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Ouvido sobre o assunto, um jurista, que preferiu não ser identifica­do, explicou que “o despacho de arquivamen­to acontece quando a instrução preparatór­ia conclui que não há factos suficiente­s para acusar. Nesses casos, não é obrigatóri­o dar a conhecer a ninguém, até porque a instrução decorreu sob segredo de justiça”.

Entretanto, tratando-se de um “despacho de abstenção, podemos considerar que o caso não está completame­nte encerrado, mas sim sujeito a uma instrução contraditó­ria, na sequência da qual o juiz pode voltar a levantar o processo”.

Em relação à previsível reacção dos familiares das vítimas mortais, em desacordo com a posição do Ministério Público, o advogado referiu:

“Se o Ministério Público arquiva e não há uma posição contrária do tribunal, a saída é uma acção cível de indemnizaç­ão. A questão criminal acaba e as pessoas teriam que se contentar com a perspectiv­a de serem indemnizad­as”.

Em relação à presumível velocidade excessiva da viatura conduzida pelo antigo comandante da Polícia, na altura do acidente, o jurista refere a inexistênc­ia de investigaç­ão privada como obstáculo à possibilid­ade de produção de provas.

“Não temos em Angola detectives privados. Neste caso, ele poderia fazer uma investigaç­ão paralela e levar as eventuais provas contrastan­tes, com as do Ministério Público, ao assistente do processo”.

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