Arquivamento ou abstenção? Questão de despachos!
Ouvido sobre o assunto, um jurista, que preferiu não ser identificado, explicou que “o despacho de arquivamento acontece quando a instrução preparatória conclui que não há factos suficientes para acusar. Nesses casos, não é obrigatório dar a conhecer a ninguém, até porque a instrução decorreu sob segredo de justiça”.
Entretanto, tratando-se de um “despacho de abstenção, podemos considerar que o caso não está completamente encerrado, mas sim sujeito a uma instrução contraditória, na sequência da qual o juiz pode voltar a levantar o processo”.
Em relação à previsível reacção dos familiares das vítimas mortais, em desacordo com a posição do Ministério Público, o advogado referiu:
“Se o Ministério Público arquiva e não há uma posição contrária do tribunal, a saída é uma acção cível de indemnização. A questão criminal acaba e as pessoas teriam que se contentar com a perspectiva de serem indemnizadas”.
Em relação à presumível velocidade excessiva da viatura conduzida pelo antigo comandante da Polícia, na altura do acidente, o jurista refere a inexistência de investigação privada como obstáculo à possibilidade de produção de provas.
“Não temos em Angola detectives privados. Neste caso, ele poderia fazer uma investigação paralela e levar as eventuais provas contrastantes, com as do Ministério Público, ao assistente do processo”.