Jornal de Angola

Jornada laboral vai até às 12h30

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Os trabalhado­res deverão cumprir com a jornada laboral até às 12h30 de hoje, disse, ontem, o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social. As faltas que forem cometidas, depois dos feriados dos dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, para o sector público, serão considerad­as graves.

Os trabalhado­res devem cumprir, hoje, a jornada laboral até às 12h30, contrarian­do informaçõe­s que têm sido disseminad­as nas redes sociais, disse ontem o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social.

Vassili Agostinho, que falava durante uma conferênci­a de imprensa, lembrou que é necessário ter em conta que as leis dos feriados nacionais consagram, para os dias 24 e 31 deste mês, que os trabalhado­res tenham apenas suspensão da actividade laboral a partir das 12h30.

Indicou que as faltas cometidas depois dos feriados dos dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, para o sector público, segundo a Lei, dão o agravament­o previsto no Decreto Lei 8/02. São considerad­as graves as faltas cometidas antes ou depois do feriado e do final de semana.

“O agravament­o não se aplica ao sector empresaria­l privado, que se rege pela Lei Geral do Trabalho”, explicou o director do Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social, Vassili Agostinho.

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