Ex-deputada Ana Gomes vence Isabel dos Santos em tribunal
A ex-eurodeputada portuguesa, Ana Gomes (Partido Socialista), viu o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, em Portugal, indeferir a pretensão de Isabel dos Santos, que pretendia eliminar seis publicações na rede social Twitter. A empresária angolana foi condenada a pagar 30 mil euros em custas do processo. “Assim sendo, face ao caso concreto, o direito à liberdade expressão e informação da requerida deverá prevalecer sobre os direitos de personalidade (reputação e bom nome), indeferindo-se por isso a providência”, lê-se na decisão do tribunal português divulgada ontem, que o Jornal de Angola consultou. “Isabel dos Santos endivida-se muito porque, ao liquidar as dívidas, “lava” que se farta! E os bancos querem ser ressarcidos, só em teoria cumprem as regras, de facto não querem saber a origem do dinheiro… E o Banco de Portugal não quer ver", escrevia Ana Gomes, no dia 14 de Outubro, na rede social Twitter. As seis publicações acusam directamente Isabel dos Santos de branquear capitais em Portugal e de as instituições daquele país, nomeadamente o Banco de Portugal e o Ministério Público, nada fazerem para investigar as denúncias públicas. O tribunal dá como provado que tanto Isabel dos Santos como Ana Gomes "são pessoas influentes na sociedade portuguesa" e que a empresária está "sujeita ao escrutínio público, mormente por ter investimentos avultados em diversas empresas portuguesas com importância crucial no sector financeiro, designadamente na banca". Por outro lado, sendo Ana Gomes uma "pessoa informada e com competências na área de branqueamento de capitais e corrupção", develhe ser reconhecido o direito de expôr as situações que "considera susceptíveis de lesar o interesse público". No caso em apreço, apesar de mencionar especificamente Isabel dos Santos, fálo "apenas ao nível da conduta estritamente profissional" e não deixa de fazer referência ao "Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Ministério Público" sendo estes os alvos de censura por "entender que não estão a cumprir com os respectivos deveres de investigação". O tribunal afirma também que não "pretende dizer que concorda com o teor dos tweets e muito menos colocar em causa a presunção da inocência da requerente". "Pretende-se tão-só dizer que, atendendo às circunstâncias do caso em concreto, fundando Ana Gomes a sua convicção em diverso material que tem recolhido, designadamente em artigos de jornalismo de investigação, a que acresce o seu conhecimento profissional e não lhe sendo exigível provar completamente a verdade dos factos", alega a decisão da justiça portuguesa.
Em Dezembro de 2019, numa declaração à agência Lusa, Isabel dos Santos queixou-se que Ana Gomes "tem vindo, há vários anos, a fazer uma campanha politicamente motivada, negativa e falsa" contra si.
"Durante muito tempo, na qualidade de eurodeputada, gozou de imunidade pelo que anteriormente não foi possível tomar nenhuma atitude em relação às falsas acusações e mentiras por ela proferidas. Ao deixar de ser eurodeputada, surgiu pela primeira vez a possibilidade de reclamar pelo meu bom nome", afirmou Isabel dos Santos.