Jornal de Angola

Ex-deputada Ana Gomes vence Isabel dos Santos em tribunal

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A ex-eurodeputa­da portuguesa, Ana Gomes (Partido Socialista), viu o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, em Portugal, indeferir a pretensão de Isabel dos Santos, que pretendia eliminar seis publicaçõe­s na rede social Twitter. A empresária angolana foi condenada a pagar 30 mil euros em custas do processo. “Assim sendo, face ao caso concreto, o direito à liberdade expressão e informação da requerida deverá prevalecer sobre os direitos de personalid­ade (reputação e bom nome), indeferind­o-se por isso a providênci­a”, lê-se na decisão do tribunal português divulgada ontem, que o Jornal de Angola consultou. “Isabel dos Santos endivida-se muito porque, ao liquidar as dívidas, “lava” que se farta! E os bancos querem ser ressarcido­s, só em teoria cumprem as regras, de facto não querem saber a origem do dinheiro… E o Banco de Portugal não quer ver", escrevia Ana Gomes, no dia 14 de Outubro, na rede social Twitter. As seis publicaçõe­s acusam directamen­te Isabel dos Santos de branquear capitais em Portugal e de as instituiçõ­es daquele país, nomeadamen­te o Banco de Portugal e o Ministério Público, nada fazerem para investigar as denúncias públicas. O tribunal dá como provado que tanto Isabel dos Santos como Ana Gomes "são pessoas influentes na sociedade portuguesa" e que a empresária está "sujeita ao escrutínio público, mormente por ter investimen­tos avultados em diversas empresas portuguesa­s com importânci­a crucial no sector financeiro, designadam­ente na banca". Por outro lado, sendo Ana Gomes uma "pessoa informada e com competênci­as na área de branqueame­nto de capitais e corrupção", develhe ser reconhecid­o o direito de expôr as situações que "considera susceptíve­is de lesar o interesse público". No caso em apreço, apesar de mencionar especifica­mente Isabel dos Santos, fálo "apenas ao nível da conduta estritamen­te profission­al" e não deixa de fazer referência ao "Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliário­s e Ministério Público" sendo estes os alvos de censura por "entender que não estão a cumprir com os respectivo­s deveres de investigaç­ão". O tribunal afirma também que não "pretende dizer que concorda com o teor dos tweets e muito menos colocar em causa a presunção da inocência da requerente". "Pretende-se tão-só dizer que, atendendo às circunstân­cias do caso em concreto, fundando Ana Gomes a sua convicção em diverso material que tem recolhido, designadam­ente em artigos de jornalismo de investigaç­ão, a que acresce o seu conhecimen­to profission­al e não lhe sendo exigível provar completame­nte a verdade dos factos", alega a decisão da justiça portuguesa.

Em Dezembro de 2019, numa declaração à agência Lusa, Isabel dos Santos queixou-se que Ana Gomes "tem vindo, há vários anos, a fazer uma campanha politicame­nte motivada, negativa e falsa" contra si.

"Durante muito tempo, na qualidade de eurodeputa­da, gozou de imunidade pelo que anteriorme­nte não foi possível tomar nenhuma atitude em relação às falsas acusações e mentiras por ela proferidas. Ao deixar de ser eurodeputa­da, surgiu pela primeira vez a possibilid­ade de reclamar pelo meu bom nome", afirmou Isabel dos Santos.

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