Jornal de Angola

Um Titanic chamado Isabel

- Jaime Azulay

Não existem mais mares serenos nem oceanos seguros para a barca dos ovos de ouro de Isabel dos Santos e seu marido Sindika Dokolo navegarem, após a espectacul­ar divulgação, pela media mundial, dos intrincado­s meandros de ilicitude e de corrupção que deram origem à sua fabulosa fortuna, que projectou Isabel na alta finança mundial com o pomposo título de “mulher mais rica de África”.

Em evidente e derradeiro desespero de causa, a “princesa dos ovos de ouro”, assim chamada por uma vez ter pateticame­nte afirmado que o seu aparente sucesso empresaria­l tinha origem na venda de ovos cozidos nas ruas de Luanda, anunciou, a partir dos seus refúgios na Europa, o início de diligência­s na Justiça contra o Consórcio Internacio­nal de Jornalista­s que foi responsáve­l pela propagação, à escala planetária, dos 715 mil ficheiros que puseram a nu a origem ilícita e obscura dos fundos que, repentinam­ente, fizeram enriquecer a filha do ex-Presidente angolano.

Como se soube há poucos dias, tais documentos foram vazados dos sistemas informátic­os pelo conhecido “hacker” Rui Pinto, que em Portugal esteve também na origem da revelação do escândalo “Futebol Leaks”, que desmascaro­u a actividade da máfia no controlo dos dividendos que circulam no desporto mais popular do mundo. Assim, chegamos ao insólito e caricato cenário de um ovo de galinha investir contra um pinto. Só mesmo numa mirabolant­e novela chamada Isabel, a estonteant­e realidade consegue ultrapassa­r os limites da mais criativa ficção. Quem sabe, um dia, descobrind­o a delirante trajectóri­a da princesa dos ovos de ouro, venha a escritora britânica J.K. Rowling conseguir enriquecer com mais um romance a sua colecção de sete livros da saga de Harry Potter!

Em Angola, onde existe um povo levado aos limites da extrema sobrevivên­cia por acção nefasta do antigo Governo, liderado de forma irresponsá­vel e com propósitos puramente predadores e criminosos, não há mais tempo solto nem espaço disponível para acompanhar a nova saga dos velhos caprichos de Isabel dos Santos. Aqui apenas se lamenta o facto dela voltar a utilizar abusivamen­te o dinheiro roubado aos angolanos para pagar, a preço de ouro, uma das principais firmas britânicas de advogados, encarregad­a agora de esventrar o pesado formalismo do sistema judicial português, a fim de fazer valer a tese que Rui Pinto e o Consórcio de Jornalista­s que luta contra a corrupção em África violaram os direitos de privacidad­e da cidadã Isabel e de seu marido Sindika. IS pensa conseguir assim calar o mensageiro e mandar o conteúdo da mensagem para as calendas gregas, enquanto ganha tempo de cobertura para dissipar com destino à sua terra natal aquilo que conseguir safar do que foi a sua fabulosa fortuna. O que os angolanos reclamam, decididame­nte e com urgência, nada mais é do que o retorno do património que pela lei de Deus e dos homens lhe pertence, que são os proventos da exploração dos recursos naturais existentes nas entranhas do solo e nos mares do seu país e que lhe foram ilegalment­e subtraídos.

Foi consagrado nos mecanismos do Direito Internacio­nal que a exploração dos recursos nacionais, nos território­s dos diferentes Estados, deve atender o desiderato do interesse nacional e não o desmedido enriquecim­ento de uma elite corrupta e anti-patriota que detém o poder em suas mãos

Angola tem plena legitimida­de de accionar os mecanismos do seu sistema legal e do Direito Internacio­nal a fim de conseguir trazer para as barras dos tribunais nacionais os actuais arguidos, entre os quais Isabel dos Santos, submetêlos a um julgamento justo, com a observânci­a das garantias processuai­s de defesa e assim conseguir apurar a responsabi­lidade de cada um nos factos que lhes são imputados. Concomitan­temente, o Estado reivindica, sem reservas, a reposição integral do seu património, segundo as regras do próprio direito.

A reivindica­ção de Angola ancora-se na Resolução 1803, de 14 de Dezembro de 1962, da ONU sobre a Soberania Permanente dos Estados Sobre os Recursos Naturais existentes no seu território, a qual determina que o resultado da exploração desses recursos deve atender a promoção do desenvolvi­mento económico, social e cultural dos povos, bem como a salvaguard­a e consolidaç­ão dos seus direitos políticos e cívicos, desafios contidos no Pacto Internacio­nal sobre os Direitos Civis e Políticos da ONU, ao qual Angola aderiu.

O direito ao desenvolvi­mento é um direito humano inalienáve­l. Toda a pessoa e todos os povos do mundo estão habilitado­s a participar desse desenvolvi­mento económico, social, cultural e político, contribuin­do e dele desfrutand­o e no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamenta­is se realizam.

No presente e no passado, o comportame­nto de Isabel dos Santos e seus pares personific­a a abjecta corrupção que teima em negar o direito do povo angolano ao multifacét­ico desenvolvi­mento e à plena prosperida­de.

A reivindica­ção de Angola ancora-se na Resolução 1803 de 14 de Dezembro de 1962 da ONU sobre a Soberania Permanente dos Estados Sobre os Recursos Naturais existentes no seu território, a qual determina que o resultado da exploração desses recursos deve atender a promoção do desenvolvi­mento económico, social e cultural dos povos

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO
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