As soluções locais
A materialização de soluções locais que evitem uma excessiva dependência do poder central constitui, hoje, dos principais ganhos que os programas de reforma do Estado proporcionam. O processo de descentralização e desconcentração administrativa e financeira que Angola tem vindo a viver, entre os vários efeitos, provou que quanto mais próximas forem as soluções que incidam sobre a vida das comunidades, melhor para os munícipes.
É compreensível que nesta fase em que todos procuramos aprender quais as melhores soluções, muitas vezes, deparamo-nos com situações em que as iniciativas dependam de decisões centrais, o que é normal. Outras vezes, a materialização de acções locais são emperradas por um conjunto de intervenções por parte de vários actores que acabam por multiplicar esforços e, não raras vezes, por fazer "morrer" projectos e iniciativas.
Numa altura em que se fala sobre o “Plano de Contingência”, uma iniciativa que, segundo indicações do ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, visa dar primazia à desconcentração administrativa, faz todo o sentido que se promova este ambiente ao nível da gestão e administração.
Há dias, numa conferência realizada para abordar o referido plano, Adão de Almeida explicou que “são muitas as situações imprevistas, por não existirem condições a nível local, a intervenção precisa de ser central ou os órgãos da administração local, limitam-se a informar que têm um problema sem terem capacidade de intervenção”.
No fundo, o que se pretende é que haja maior e melhor coordenação, quer nas questões em que o ente local tenha autonomia administrativa e financeira para executar determinada iniciativa, quer nas circunstâncias em que esta venha depender de intervenção ou decisão de um outro ente superior.
Há muitos exemplos de projectos por realizar, de raiz, outros que tenham que ver com eventual reabilitação de simples vias secundárias e terciárias, passeios, lancis, separadores nas estradas, entre outras situações, sem que as entidades locais consigam fazer por alegada dependência.
É preciso que se avance mais, neste aspecto porque, como tem sido fácil de notar, existem numerosos casos que carecem de intervenção e que, sem explicação aparente, permanecem indefinidos por descoordenação, como ocorre algumas vezes.
Os conflitos resultantes da intervenção de diferentes órgãos da administração central, os que resultam entre as administrações central e locais não devem, sob nenhuma circunstância, significar menos serviços públicos prestados ou maior ineficiência do Estado. É tempo de os servidores públicos, fruto da própria experiência adquirida, dominarem exaustivamente os diplomas legais que regulam as suas atribuições e competências, bem como das entidades que dirigem, para evitarem a duplicação de esforços, a inércia e o “deixa andar”.
Esperemos que o Plano de Contingência venha para servir as comunidades, com alguma ênfase e autonomização das soluções locais, sem prejuízo para matérias de intervenção das entidades centrais. É bom que consigamos ultrapassar velhas questões que tenham a ver com o aparente desconhecimento das responsabilidades e competências que acabam por adiar realizações de interesse público e afectar a vida das famílias, pessoas e instituições.