O triunfo da chantagem
A abertura que o país hoje conhece não conteve, em alguns casos, âmbitos de oposição à divulgação de verdades. Figuras e instituições com influência suficiente para o fazer não se coibiam, no passado recente, de impedir a publicação de denúncias ou matérias que queriam fora do conhecimento público, ainda que se tratasse de informação de interesse geral. Como se ainda estivessem a habitar o mesmo contexto de ontem, insistem em práticas anti-democráticas e, assim, perpetuar-se nos gestos de desrespeito aos direitos fundamentais. Nem que, para tanto, tenham de encontrar brechas na Lei, beneficiando do conhecimento de que os instrumentos legais, por tão bem redigidos que estejam e abrangentes que sejam, são susceptíveis de conter omissões.
Desde as eleições que deram à luz a "Nova República" e propiciam a abertura democrática e o exercício das liberdades, chegam ao conhecimento público denúncias de situações várias, que o contexto anterior de "limitações" dificilmente consentiria que fossem divulgadas. A Comunicação Social - as Redes Sociais estão na vanguarda - tem sido, igualmente, um dos meios pelo qual passa o sentimento de insatisfação do contribuinte, não poucas vezes consubstanciado na negação de um direito, na rejeição de um serviço, na usurpação de um bem, enfim, na não realização da justiça. É também este o papel de um órgão de imprensa, o de veio condutor de aspirações, anseios e expectativas de quem precisa de suporte para que o seu clamor faça eco, se repercuta e alcance instâncias decisoras.
Pessoas e instituições avessas à verdade - sobretudo a que as compromete - são, entretanto, sabedoras de que o "Direito de Resposta" é um recurso, instituído por Lei, de que podem fazer uso, mesmo depois de terem rejeitado ou ignorado a solicitação para o "contraditório", num assunto em que "salvaguardar a objectividade, rigor e isenção da informação" obriga a que sejam trazidas as partes envolvidas. Assim, numa abordagem polémica, é frequente ocorrer que o indivíduo ou a organização alvo da denúncia demore demasiado a dar a sua versão dos factos, solicitando tempo e mais tempo, "enrolando" com a "necessidade de reunir novos elementos", além de outros argumentos de passagem.
Na verdade, a sobreposição de desculpas para a demora na disponibilização do "contraditório" não é mais do que um exercício de distracção, para coroar a "estratégia da expiração". A ideia é ganhar tempo e ter o assunto vencido ou descontextualizado, logo, impróprio ou inadequado para publicação. O
já por mais de uma ocasião foi forçado a desistir da ideia de publicar uma reportagem, por a outra face da polémica ter levado demasiado tempo para responder ao pedido de reacção. É uma táctica pensada, produzida e posta em prática por gabinetes de comunicação. Não é casual. Quem assim procede tem consciência de que o rigor, o equilíbrio e a equidistância por que se guiam alguns órgãos de comunicação impede-os de fazer sair à luz matéria de sentido único, de teor acusatório e que esperariam, o tempo que fosse, até ter o contraditório, que, entretanto, jamais chegaria. É, na verdade, o triunfo da chantagem.
Com efeito, estamos perante vitórias da censura e da sonegação da verdade sobre "o respeito pelo interesse público, a liberdade de informar e de ser informado", como postula o Artigo 6º da Lei, na questão da "Garantia da Liberdade de Imprensa". De outra forma, não há por onde encaixar que uma instituição, chamada a reagir a uma acusação, se recuse a falar, alegando sigilo e estar o caso sob investigação, sem sequer aventar a possibilidade de prestar esclarecimentos assim que se aprouver. Mais difícil ainda é entender que, mal a reportagem é publicada, agarra-se a um pretenso "direito de resposta", para - espante-se - divulgar o que dias antes andava sob "sigilo" e "investigação".
A que "direito de resposta" se pode arrogar quem se negou a prestar esclarecimentos quando foi previamente solicitado? Nem a omissão da Lei, neste capítulo, lhe devia permitir o benefício da dúvida. O que instituições como estas buscam, na verdade, é dificultar ao máximo o acesso do público à informação de importância geral, quando é passível de colocar em causa o seu próprio interesse. Para elas, não importa que estejam a ser lesados direitos de significativos estratos da população, desde que primeiro fiquem protegidos os valores por que se batem. Pena é que, na cruzada que empreendem contra a equidade, recebam o amparo e a protecção de um "órgão independente, que tem por missão assegurar a objectividade e a isenção da informação e salvaguardar a liberdade de expressão e de pensamento ...".
É, pois, imperioso reter que, por se tratar de um mecanismo coercivo, o "Direito de Resposta" transmite a ideia de que o órgão de imprensa incorreu em incumprimento, tendo, por isso, sido forçado a publicá-lo. Mas, em diversas ocasiões, é a actuação dolosa da entidade que deste instrumento fez recurso que fragiliza a postura de um meio, cuja responsabilidade social é assegurar o direito do cidadão de ser informado.