A defesa efectiva da criança e a responsabilidade do Estado
A criança esteve sempre no centro das preocupações do Estado Angolano, que produziu instrumentos legais destinados à sua protecção efectiva.
Em Angola existe há vários anos uma instituição especializada para a protecção da criança, o que constitui prova de que tem havido por parte das autoridades a preocupação de os direitos dos menores serem salvaguardados.
Há no nosso país inúmeros casos de violação dos direitos das crianças, havendo até ilícitos criminais que atentam contra a vida de menores e praticados por adultos.
No passado assistiu-se em vários pontos do território nacional à tortura de crianças em pretensas igrejas, que acusavam menores de serem “feiticeiras”. Muitas dessas crianças torturadas, muitas vezes com o consentimento dos seus próprios familiares, devem ainda estar a sofrer das consequências dos maus tratos de que foram vítimas.
Em face das ofensas corporais infligidas a crianças acusadas de “feitiçaria”, as autoridades competentes levaram a cabo um continuado trabalho de investigação, que culminou com a prisão e condenação de indivíduos que maltratavam menores.
Angola é um país que é parte de convenções que proclamam a defesa da criança, pondo em marcha internamente políticas públicas destinadas a prevenir e a sancionar crimes contra menores.
O nosso país voltou, pela voz do secretário de Estado das Relações Exteriores, Téte António, a reafirmar, em Genebra, o compromisso a favor da protecção dos direitos da Criança, por via do lançamento do programa “SOS-Criança”.
Segundo Téte António, o programa “SOS-Criança” será complementado pela abertura de uma linha telefónica gratuita colocada à disposição das crianças e das famílias. O objectivo, de acordo ainda com Téte António, é permitir a intervenção do Estado e dos defensores dos direitos da criança e responder com brevidade à sua violação.
O Estado, porque está dotado de instituições de justiça capazes de inibir indivíduos ou organizações de indivíduos da prática de crimes contra a criança, deve possuir entretanto meios suficientes para cumprir eficazmente a sua missão de defesa de uma camada da população vulnerável.
A protecção de menores não se deve limitar à neutralização daqueles que violam os seus direitos. Deve-se também criar condições para que a criança vítima de maus tratos esteja em lugar seguro, naqueles casos em que a sua família não dá garantias de poder protegê-la.
Importa pois que o Estado crie no país estabelecimentos adequados, e dotados de especialistas, para albergarem crianças que tenham sido vítimas de abusos e que não devem mais permanecer nos respectivos lares, a fim de se cuidar do seu desenvolvimento harmonioso.