Jornal de Angola

FAF retira artigo 24º do Estatuto

- António Cristóvão

O actual elenco da Federação Angolana de Futebol (FAF), liderado por Artur de Almeida e Silva, retirou do Estatuto do organismo reitor da modalidade, o artigo sobre o direito a voto dos clubes no processo de renovação de mandatos dos órgãos sociais.

“Eliminaram o artigo do Estatuto, onde descrevia o direito a voto dos clubes nas eleições da FAF”, denuncia o filiado, contactado pelo nosso jornal, mas que pediu para não ser identifica­do com intenção de evitar algumas represália­s.

Para o agente desportivo, qualquer filiado está em condições de contestar o novo Estatuto da FAF, publicado pelo elenco de Artur de Almeida e Silva no Diário da República, em 30 de Julho de 2019.

“É ilegal e fere o que a lei estabelece. Não se trata de esquecimen­to, mas foi uma tentativa esboçada pela FAF com o objectivo de fazer passar os interesses no processo de votação”, destacou.

O Jornal de Angola apurou que o número 2 do artigo 24 extinto dizia que “têm capacidade eleitoral activa as Associaçõe­s Provinciai­s e Clubes, Associação de Árbitros de Futebol de Angola (AAFA) e Associação Nacional dos Futebolist­as de Angola (ANFA) desde que cumpram com as exigências regulament­ares desta”.

“O actual elenco da Federação extraiu um dos artigos do Estatuto, onde dizia que os clubes votam. No artigo 24, tem as alíneas a) b), c) e d)”, explica.

Em Angola existe uma legislação desportiva promulgada aos 28 de Abril de 2014 pela Assembleia Nacional para a actualizaç­ão do Regime Jurídico desta área da vida nacional. Assim sendo, foi aprovada a Lei Número 5/14 de 20 de Maio (Lei do Desporto) e a Lei Nº 6/14 de 23 de Maio (Lei das Associaçõe­s Desportiva­s).

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