BNA insta banca a cobrir défice dos importadores
Os bancos comerciais obrigam-se a vender divisas à taxa de câmbio apurada no dia da liquidação das transacções com o exterior, bem como a conceder crédito em kwanzas e não indexado, sempre que os importadores não tenham em conta o valor suficiente para cobrir a operação durante a liquidação de cartas de crédito. Esses procedimentos são reafirmados aos bancos comerciais numa cartacircular do BNA emitida sábado.
Os bancos comerciais obrigam-se a vender divisas à taxa de câmbio apurada no dia da liquidação das transacções com o exterior, bem como a conceder crédito em kwanzas e não indexado, sempre que, na liquidação de cartas de crédito, os importadores não tenham em conta o valor suficiente para cobrir a operação.
Esses procedimentos são reafirmados aos bancos numa carta-circular (um documento que insta ao cumprimento de normas prévias) do BNA, emitida sábado para reforçar mecanismos de liquidação de cartas de crédito instituídos com os avisos 11/2014 e 5/2018, bem como pelo Instrutivo 4/2019.
O documento insta as instituições bancárias a venderem moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro, independentemente de terem utilizado a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou terem comprado divisas especificamente para esse efeito.
Qualquer liquidação de uma carta de crédito a favor do exportador, recorda o documento, obriga ao débito da conta em moeda nacional do importador nessa mesma data, à taxa de câmbio de venda da moeda estrangeira em vigor na instituição financeira bancária nesse dia.
Caso o importador não tiver saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação, a instituição financeira deve conceder um crédito em moeda nacional no valor do défice verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeira.
O BNA solicita, para cumprimento destas disposições, que todas as situações registadas nos livros dos bancos que contrariam as regras devem ser imediatamente regularizadas, de modo a que o valor do crédito concedido ao importador seja o contravalor em moeda nacional na data da liquidação em moeda estrangeira ao abrigo da carta de crédito deduzido do saldo em conta na mesma data disponível para o pagamento.
O Estado lançou, entre Fevereiro e Abril, Títulos da Dívida Pública estimados em 111 mil milhões de kwanzas (cerca de 194,4 milhões de dólares) e outros 48 milhões em dólares para financiar os compromissos do Tesouro Nacional.
Os números constam da programação de emissões da Unidade de Gestão da Dívida, através do Mercado Primário (onde as acções, obrigações e outros instrumentos de capital são vendidos pela primeira vez para a colecta de capitais de longo prazo).
No mês de Abril, previuse um valor global de 25 mil milhões de kwanzas (pouco mais de 43,7 milhões de dólares) e oito milhões de dólares com a emissão especial de novos títulos públicos.
Concretamente, o que se pretende, com as novas emissões e outras de reaberturas, são um encaixe de 15 mil milhões de kwanzas (26,2 milhões de dólares) em Bilhetes do Tesouro (BT) e 10 mil milhões de kwanzas (17,5 milhões de dólares) em Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis em Moeda Nacional. Os oito milhões de dólares são, de igual modo, em Obrigações do Tesouro, mas em moeda estrangeira.
No seu boletim de mercado diário, a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) faz saber que a taxa de rendimento para os Bilhetes do Tesouro (BT) é de 15,56 por cento na maturidade de 91 dias, 16,50 para 182 e 17,50 para 364 dias. Nas três maturidades, o montante oferecido foi de 8,1; 1,5 e 4,7 mil milhões de kwanzas, respectivamente.