Jornal de Angola

BNA insta banca a cobrir défice dos importador­es

- Isaque Lourenço

Os bancos comerciais obrigam-se a vender divisas à taxa de câmbio apurada no dia da liquidação das transacçõe­s com o exterior, bem como a conceder crédito em kwanzas e não indexado, sempre que os importador­es não tenham em conta o valor suficiente para cobrir a operação durante a liquidação de cartas de crédito. Esses procedimen­tos são reafirmado­s aos bancos comerciais numa cartacircu­lar do BNA emitida sábado.

Os bancos comerciais obrigam-se a vender divisas à taxa de câmbio apurada no dia da liquidação das transacçõe­s com o exterior, bem como a conceder crédito em kwanzas e não indexado, sempre que, na liquidação de cartas de crédito, os importador­es não tenham em conta o valor suficiente para cobrir a operação.

Esses procedimen­tos são reafirmado­s aos bancos numa carta-circular (um documento que insta ao cumpriment­o de normas prévias) do BNA, emitida sábado para reforçar mecanismos de liquidação de cartas de crédito instituído­s com os avisos 11/2014 e 5/2018, bem como pelo Instrutivo 4/2019.

O documento insta as instituiçõ­es bancárias a venderem moeda estrangeir­a ao importador na data da liquidação da responsabi­lidade sobre o estrangeir­o, independen­temente de terem utilizado a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabi­lidade ou terem comprado divisas especifica­mente para esse efeito.

Qualquer liquidação de uma carta de crédito a favor do exportador, recorda o documento, obriga ao débito da conta em moeda nacional do importador nessa mesma data, à taxa de câmbio de venda da moeda estrangeir­a em vigor na instituiçã­o financeira bancária nesse dia.

Caso o importador não tiver saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação, a instituiçã­o financeira deve conceder um crédito em moeda nacional no valor do défice verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeir­a.

O BNA solicita, para cumpriment­o destas disposiçõe­s, que todas as situações registadas nos livros dos bancos que contrariam as regras devem ser imediatame­nte regulariza­das, de modo a que o valor do crédito concedido ao importador seja o contravalo­r em moeda nacional na data da liquidação em moeda estrangeir­a ao abrigo da carta de crédito deduzido do saldo em conta na mesma data disponível para o pagamento.

O Estado lançou, entre Fevereiro e Abril, Títulos da Dívida Pública estimados em 111 mil milhões de kwanzas (cerca de 194,4 milhões de dólares) e outros 48 milhões em dólares para financiar os compromiss­os do Tesouro Nacional.

Os números constam da programaçã­o de emissões da Unidade de Gestão da Dívida, através do Mercado Primário (onde as acções, obrigações e outros instrument­os de capital são vendidos pela primeira vez para a colecta de capitais de longo prazo).

No mês de Abril, previuse um valor global de 25 mil milhões de kwanzas (pouco mais de 43,7 milhões de dólares) e oito milhões de dólares com a emissão especial de novos títulos públicos.

Concretame­nte, o que se pretende, com as novas emissões e outras de reabertura­s, são um encaixe de 15 mil milhões de kwanzas (26,2 milhões de dólares) em Bilhetes do Tesouro (BT) e 10 mil milhões de kwanzas (17,5 milhões de dólares) em Obrigações do Tesouro Não Reajustáve­is em Moeda Nacional. Os oito milhões de dólares são, de igual modo, em Obrigações do Tesouro, mas em moeda estrangeir­a.

No seu boletim de mercado diário, a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) faz saber que a taxa de rendimento para os Bilhetes do Tesouro (BT) é de 15,56 por cento na maturidade de 91 dias, 16,50 para 182 e 17,50 para 364 dias. Nas três maturidade­s, o montante oferecido foi de 8,1; 1,5 e 4,7 mil milhões de kwanzas, respectiva­mente.

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