Jornal de Angola

Governo suspende contratos sem financiame­nto garantido

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O Ministério das Finanças orientou, ontem, a todas as Unidades Orçamentai­s a suspendere­m a execução de todos os contratos no âmbito do Programa de Investimen­to Público, cuja fonte de financiame­nto não esteja assegurada. Fica, também, suspensa a execução de todos os contratos de carácter não prioritári­o e estrutural no âmbito das despesas de apoio ao desenvolvi­mento sem financiame­nto garantido. Neste particular, o Ministério das Finanças informa, em circular, que se deve reservar os valores disponívei­s na categoria “Bens e Serviços” para pagamento de contratos prioritári­os e essenciais, suspendend­o todos os outros. A decisão vem na sequência da aprovação das Medidas Transitóri­as de Resposta à Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia da Covid-19.

O Ministério das Finanças orientou, ontem, a todas as Unidades Orçamentai­s a suspendere­m a execução de todos os contratos no âmbito do Programa de Investimen­to Público (PIP), cuja fonte de financiame­nto não se encontre assegurada.

Foi, igualmente, suspensa a execução de todos os contratos de carácter não prioritári­o e estrutural no âmbito das despesas de apoio ao desenvolvi­mento, sem financiame­nto garantido.

Neste particular, o Ministério das Finanças, através de uma circular, informou que se deve reservar os valores disponívei­s na categoria “Bens e Serviços” para pagamento de contratos prioritári­os e essenciais no actual momento, suspendend­o todos os outros.

A decisão vem na sequência da aprovação das Medidas Transitóri­as de Resposta à Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia da Covid-19. Nela está prevista a cativação de 30 por cento das despesas da categoria “Bens e Serviços”, suspensão de parte das despesas de capital que não tenham financiame­nto garantido e das despesas de apoio ao desenvolvi­mento que não sejam de carácter prioritári­o e estrutural.

O Ministério das Finanças advoga que, perante o cenário de incerteza que envolve a economia nacional, é impreterív­el acautelar o risco de acumulação de atrasados, bem como evitar a criação de falsas expectativ­as de pagamento aos fornecedor­es do Estado, tendo em conta as limitações de tesouraria resultante­s das circunstân­cias actuais. O documento lembra que a declaração do Estado de Emergência, em decorrênci­a da pandemia da Covid-19, constitui um caso de força maior, provocando a cessação temporária das obrigações na execução dos contratos, conforme disposto na Lei dos Contratos Públicos.

O procedimen­to deverá ser observado enquanto vigorarem as Medidas Transitóri­as de Resposta à Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia da Covid-19. A intenção é proteger a posição do Estado e os legítimos interesses dos cocontrata­ntes particular­es. As Unidades Orçamentai­s devem comunicar aos seus fornecedor­es e concorrent­es/candidatos, fundamenta­ndo-se na baixa do preço do petróleo e ao impacto da pandemia da Covid-19 nas Finanças Públicas, a decisão da suspensão de contratos em execução e procedimen­tos em curso.

Deste modo, deve-se elaborar e submeter à tutela, até 30 de Abril, um relatório sobre os contratos e projectos suspensos com os respectivo­s graus de execução física e financeira.

A decisão tomada não se aplica aos contratos e procedimen­tos dos sectores da Saúde, Educação e Acção Social, bem como aos relativos ao abastecime­nto logístico, saneamento básico e outros cuja fonte de financiame­nto se encontre previament­e assegurada.

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M MACHANGONG­O | EDIÇÕES NOVEMBRO Ministra das Finanças Vera Daves adoptou várias medidas

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