Prémio de direitos humanos é atribuído a partir de 2021
Os premiados recebem uma estatueta que simboliza os direitos humanos, um certificado e um valor em dinheiro, que varia entre 300 mil e um milhão de kwanzas
O Prémio de Direitos Humanos, criado pelo Executivo para distinguir, anualmente, personalidades e instituições que tenham contribuído, de forma relevante, para a protecção, promoção e aprofundamento dos direitos humanos e da cidadania no país, começa a ser atribuído no próximo ano.
De acordo com o regulamento, o prémio é atribuído a pessoas singulares ou colectivas nacionais, escolhidas por um júri constituído para o efeito.
O regulamento, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 95/20, de 9 de Abril, refere que excepcionalmente a distinção pode ser atribuída a pessoas singulares ou colectivas estrangeiras cuja actuação, pelo impacto estruturante e assinalável na promoção, defesa e aprofundamento da protecção dos direitos humanos em Angola mereça o reconhecimento nacional.
O prémio consiste na atribuição de uma estatueta simbolizando os direitos humanos, um certificado e uma quantia em dinheiro, que varia entre os 300 mil e um milhão de kwanzas. Este valor pode ser reajustado, anualmente, em função da inflação.
Categorias
Estão previstas quatro categorias. A primeira é “Personalidade do Ano em Direitos Humanos”, para distinguir acções, condutas ou actividades de pessoas singulares que mereçam especial destaque em matéria de protecção, defesa dos direitos humanos e cidadania.
“Pesquisa em Direitos Humanos” é a segunda categoria, para estudos científicos, documentários e outras iniciativas documentadas em qualquer suporte de informação e comunicação.
Para distinguir acções, condutas ou actividades junto das comunidades locais mais vulneráveis e que mereçam destaque pelo seu impacto na melhoria da qualidade de vida comunitária, no domínio dos direitos humanos e cidadania, foi instituída a categoria “Acções Comunitárias e Humanitárias”.
A quarta categoria, “Promoção da Cultura de Paz e Cidadania", destina-se a distinguir pessoas singulares ou colectivas, de direito privado ou público, que dêem um reconhecido contributo no combate à criminalidade, à violência e na promoção da cultura de paz.
Para a “Personalidade do Ano”, o valor do prémio varia entre 500 mil a um milhão de kwanzas, para Pesquisa em Direitos Humanos e Promoção da Cultura de Paz e Cidadania variam entre 300 mil a 500 mil kwanzas e 300 mil a 750 mil kwanzas para as Acções Comunitárias e Humanitárias.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos define, anualmente, o valor a atribuir por cada categoria.
Candidaturas
As candidaturas são entregues até 31 de Janeiro de cada ano. Qualquer pessoa singular ou colectiva pode propor candidatos ao Prémio.
O júri é presidido pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos ou pessoa a quem ele delegar. Integra ainda um representante das organizações da sociedade civil, como vice-presidente.
Fazem ainda parte do júri um académico, eleito pelo Sindicato de Professores do Ensino Superior, um profissional da comunicação social, eleito pelo Sindicato dos Jornalistas, e um representante dos Comités Locais dos Direitos Humanos indicado por ordem alfabética provincial e de forma rotativa.
O prémio resulta da Estratégia Nacional dos Direitos Humanos, cujo objectivo é concretizar o princípio da maioridade nacional em Direitos Humanos e possibilitar aos angolanos o pleno exercício da autonomia cívica e política.