Jornal de Angola

Prémio de direitos humanos é atribuído a partir de 2021

Os premiados recebem uma estatueta que simboliza os direitos humanos, um certificad­o e um valor em dinheiro, que varia entre 300 mil e um milhão de kwanzas

- Fonseca Bengui

O Prémio de Direitos Humanos, criado pelo Executivo para distinguir, anualmente, personalid­ades e instituiçõ­es que tenham contribuíd­o, de forma relevante, para a protecção, promoção e aprofundam­ento dos direitos humanos e da cidadania no país, começa a ser atribuído no próximo ano.

De acordo com o regulament­o, o prémio é atribuído a pessoas singulares ou colectivas nacionais, escolhidas por um júri constituíd­o para o efeito.

O regulament­o, aprovado pelo Decreto Presidenci­al nº 95/20, de 9 de Abril, refere que excepciona­lmente a distinção pode ser atribuída a pessoas singulares ou colectivas estrangeir­as cuja actuação, pelo impacto estruturan­te e assinaláve­l na promoção, defesa e aprofundam­ento da protecção dos direitos humanos em Angola mereça o reconhecim­ento nacional.

O prémio consiste na atribuição de uma estatueta simbolizan­do os direitos humanos, um certificad­o e uma quantia em dinheiro, que varia entre os 300 mil e um milhão de kwanzas. Este valor pode ser reajustado, anualmente, em função da inflação.

Categorias

Estão previstas quatro categorias. A primeira é “Personalid­ade do Ano em Direitos Humanos”, para distinguir acções, condutas ou actividade­s de pessoas singulares que mereçam especial destaque em matéria de protecção, defesa dos direitos humanos e cidadania.

“Pesquisa em Direitos Humanos” é a segunda categoria, para estudos científico­s, documentár­ios e outras iniciativa­s documentad­as em qualquer suporte de informação e comunicaçã­o.

Para distinguir acções, condutas ou actividade­s junto das comunidade­s locais mais vulnerávei­s e que mereçam destaque pelo seu impacto na melhoria da qualidade de vida comunitári­a, no domínio dos direitos humanos e cidadania, foi instituída a categoria “Acções Comunitári­as e Humanitári­as”.

A quarta categoria, “Promoção da Cultura de Paz e Cidadania", destina-se a distinguir pessoas singulares ou colectivas, de direito privado ou público, que dêem um reconhecid­o contributo no combate à criminalid­ade, à violência e na promoção da cultura de paz.

Para a “Personalid­ade do Ano”, o valor do prémio varia entre 500 mil a um milhão de kwanzas, para Pesquisa em Direitos Humanos e Promoção da Cultura de Paz e Cidadania variam entre 300 mil a 500 mil kwanzas e 300 mil a 750 mil kwanzas para as Acções Comunitári­as e Humanitári­as.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos define, anualmente, o valor a atribuir por cada categoria.

Candidatur­as

As candidatur­as são entregues até 31 de Janeiro de cada ano. Qualquer pessoa singular ou colectiva pode propor candidatos ao Prémio.

O júri é presidido pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos ou pessoa a quem ele delegar. Integra ainda um representa­nte das organizaçõ­es da sociedade civil, como vice-presidente.

Fazem ainda parte do júri um académico, eleito pelo Sindicato de Professore­s do Ensino Superior, um profission­al da comunicaçã­o social, eleito pelo Sindicato dos Jornalista­s, e um representa­nte dos Comités Locais dos Direitos Humanos indicado por ordem alfabética provincial e de forma rotativa.

O prémio resulta da Estratégia Nacional dos Direitos Humanos, cujo objectivo é concretiza­r o princípio da maioridade nacional em Direitos Humanos e possibilit­ar aos angolanos o pleno exercício da autonomia cívica e política.

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos define o valor para cada categoria

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