Jornal de Angola

Estudantes só devem pagar até 60 por cento

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As instituiçõ­es privadas de educação e ensino estão autorizada­s a cobrar até 60 por cento do valor da propina mensal, enquanto durar o Estado de Emergência no país, refere um decreto conjunto dos Ministério­s das Finanças, Educação, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação divulgado ontem.

As instituiçõ­es privadas de educação e ensino estão autorizada­s a cobrar até 60 por cento do valor da propina mensal, enquanto durar o Estado de Emergência, refere um decreto conjunto dos Ministério­s das Finanças, Educação e do Ensino Superior divulgado ontem.

O documento refere que as “Escolas Compartici­padas” ficam autorizada­s a cobrar até 25 por cento do valor da propina mensal.

Sem prejuízo aos ajustes pertinente­s aos respectivo­s calendário­s da actividade lectiva, a serem efectuados pelos departamen­tos ministeria­is responsáve­is pela gestão do Sistema de Educação e Ensino, as propinas pagas nos termos dos números anteriores ao presente documento, devem ser considerad­as como parte integrante do pagamento dos dez meses previstos para cada ano lectivo, não podendo ser cobrada qualquer prestação adicional.

O decreto sublinha ainda que, enquanto durar o Estado de Emergência, as instituiçõ­es que prestam serviços de educação e ensino devem criar condições para facilitar os pagamentos por via de operações bancárias automática­s ou remotas, de modo a evitar a aglomeraçã­o de pessoas, nos termos recomendad­os palas autoridade­s sanitárias.

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