Estudantes só devem pagar até 60 por cento
As instituições privadas de educação e ensino estão autorizadas a cobrar até 60 por cento do valor da propina mensal, enquanto durar o Estado de Emergência no país, refere um decreto conjunto dos Ministérios das Finanças, Educação, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação divulgado ontem.
As instituições privadas de educação e ensino estão autorizadas a cobrar até 60 por cento do valor da propina mensal, enquanto durar o Estado de Emergência, refere um decreto conjunto dos Ministérios das Finanças, Educação e do Ensino Superior divulgado ontem.
O documento refere que as “Escolas Comparticipadas” ficam autorizadas a cobrar até 25 por cento do valor da propina mensal.
Sem prejuízo aos ajustes pertinentes aos respectivos calendários da actividade lectiva, a serem efectuados pelos departamentos ministeriais responsáveis pela gestão do Sistema de Educação e Ensino, as propinas pagas nos termos dos números anteriores ao presente documento, devem ser consideradas como parte integrante do pagamento dos dez meses previstos para cada ano lectivo, não podendo ser cobrada qualquer prestação adicional.
O decreto sublinha ainda que, enquanto durar o Estado de Emergência, as instituições que prestam serviços de educação e ensino devem criar condições para facilitar os pagamentos por via de operações bancárias automáticas ou remotas, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, nos termos recomendados palas autoridades sanitárias.