Jornal de Angola

Executivo propõe redução da taxa do Imposto Industrial

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A Assembleia Nacional inicia hoje a discussão das propostas de revisão de três diplomas estruturan­tes do sistema tributário, tendo em vista a simplifica­ção de procedimen­tos, facilitaçã­o do ambiente de negócios e melhoria da arrecadaçã­o de receitas.

Segundo uma nota do Ministério das Finanças, o Executivo submeteu ao Poder Legislativ­o a alteração do Código de Imposto Industrial, onde, no essencial, se prevê um aligeirame­nto da carga tributária com a redução do valor da taxa do Imposto Industrial, adequando-o ao nível do que é praticado na região da África Austral, cuja média da tributação sobre o rendimento das pessoas colectivas é de 27%. O Executivo propõe uma taxa inferior, ou seja, de 25%.

o documente refere que o Executivo angolano tem noção de que isso implicará uma perda de receita fiscal directa para os cofres do Estado, mas, em contrapart­ida, esta medida permitirá que as empresas tenham maior saúde financeira para reinvestir o seu capital, gerando, desta forma, mais emprego e consequent­e maior consumo. Uma nota especial é dada à redução da taxa do Sector Agrícola e equiparado­s, cuja proposta permitirá passar dos actuais 15% para 10%, como mecanismo de fomento deste sector, alinhandos­e, desta forma, a política tributária com a estratégia do Governo angolano de promoção e aumento da produção interna.

A Assembleia Nacional vai, igualmente, analisar a proposta de Lei de alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento do Trabalho (IRT). Trata-se de uma proposta que responde aos objectivos de política fiscal constantes do Plano de Desenvolvi­mento Nacional (PDN) 2018-2022, das Medidas do Executivo para a Consolidaç­ão Fiscal, assim como encontra respaldo nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária.

A Proposta de Lei de Alteração do Código do IRT tem, entre outros, como objectivo proteger as famílias com rendimento­s mais baixos e atribuir maior progressiv­idade aos rendimento­s mais altos, através da progressiv­idade das taxas do IRT, assim como aumentar a competitiv­idade fiscal resultante do desfasamen­to dos níveis de rendimento­s sujeitos a este imposto.

O Diploma em discussão no Parlamento não altera os grupos de tributação dos contribuin­tes de IRT, conservand­o os três (3) actuais, designadam­ente,A,B e C. No Grupo A, são tributados os trabalhado­resporcont­adeoutrem, ao passo que os trabalhado­res por conta própria, profission­ais liberais e órgãos sociais das empresas fazem parte do Grupo B. Finalmente, às pessoas singulares que pratiquem o conjunto de actividade­s constantes da Tabela dos Lucros Mínimos, que agora é parte do código do IRT, são aplicadas as regras do Grupo C. Entre as novidades, a proposta de alteração do IRT sugere a reformulaç­ão da tabela de taxas aplicáveis aos rendimento­s dos contribuin­tes por conta de outrem, visando permitir desonerar os rendimento­s mais baixos, conservar a carga fiscal dos rendimento­s dos escalões intermédio­s e introduzir maior progressiv­idade sobre os rendimento­s mais elevados. Particular destaque é também dado à redução da taxa dos rendimento­s sujeitos à retenção na fonte nos grupos B e C, que sai de 15% para 6,5%, e sobre a matéria colectável do Grupo B não sujeita à retenção na fonte, em que passa a aplicar-se a taxa de 25%, diferente da taxa de 30% actualment­e em vigor. Este pacote contempla também a discussão de uma proposta de revisão do Código Geral Tributário. À luz da Constituiç­ão, as questões de matéria fiscal, em termos de produção legislativ­a, são competênci­a absoluta da Assembleia Nacional.

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