Executivo propõe redução da taxa do Imposto Industrial
A Assembleia Nacional inicia hoje a discussão das propostas de revisão de três diplomas estruturantes do sistema tributário, tendo em vista a simplificação de procedimentos, facilitação do ambiente de negócios e melhoria da arrecadação de receitas.
Segundo uma nota do Ministério das Finanças, o Executivo submeteu ao Poder Legislativo a alteração do Código de Imposto Industrial, onde, no essencial, se prevê um aligeiramento da carga tributária com a redução do valor da taxa do Imposto Industrial, adequando-o ao nível do que é praticado na região da África Austral, cuja média da tributação sobre o rendimento das pessoas colectivas é de 27%. O Executivo propõe uma taxa inferior, ou seja, de 25%.
o documente refere que o Executivo angolano tem noção de que isso implicará uma perda de receita fiscal directa para os cofres do Estado, mas, em contrapartida, esta medida permitirá que as empresas tenham maior saúde financeira para reinvestir o seu capital, gerando, desta forma, mais emprego e consequente maior consumo. Uma nota especial é dada à redução da taxa do Sector Agrícola e equiparados, cuja proposta permitirá passar dos actuais 15% para 10%, como mecanismo de fomento deste sector, alinhandose, desta forma, a política tributária com a estratégia do Governo angolano de promoção e aumento da produção interna.
A Assembleia Nacional vai, igualmente, analisar a proposta de Lei de alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento do Trabalho (IRT). Trata-se de uma proposta que responde aos objectivos de política fiscal constantes do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022, das Medidas do Executivo para a Consolidação Fiscal, assim como encontra respaldo nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária.
A Proposta de Lei de Alteração do Código do IRT tem, entre outros, como objectivo proteger as famílias com rendimentos mais baixos e atribuir maior progressividade aos rendimentos mais altos, através da progressividade das taxas do IRT, assim como aumentar a competitividade fiscal resultante do desfasamento dos níveis de rendimentos sujeitos a este imposto.
O Diploma em discussão no Parlamento não altera os grupos de tributação dos contribuintes de IRT, conservando os três (3) actuais, designadamente,A,B e C. No Grupo A, são tributados os trabalhadoresporcontadeoutrem, ao passo que os trabalhadores por conta própria, profissionais liberais e órgãos sociais das empresas fazem parte do Grupo B. Finalmente, às pessoas singulares que pratiquem o conjunto de actividades constantes da Tabela dos Lucros Mínimos, que agora é parte do código do IRT, são aplicadas as regras do Grupo C. Entre as novidades, a proposta de alteração do IRT sugere a reformulação da tabela de taxas aplicáveis aos rendimentos dos contribuintes por conta de outrem, visando permitir desonerar os rendimentos mais baixos, conservar a carga fiscal dos rendimentos dos escalões intermédios e introduzir maior progressividade sobre os rendimentos mais elevados. Particular destaque é também dado à redução da taxa dos rendimentos sujeitos à retenção na fonte nos grupos B e C, que sai de 15% para 6,5%, e sobre a matéria colectável do Grupo B não sujeita à retenção na fonte, em que passa a aplicar-se a taxa de 25%, diferente da taxa de 30% actualmente em vigor. Este pacote contempla também a discussão de uma proposta de revisão do Código Geral Tributário. À luz da Constituição, as questões de matéria fiscal, em termos de produção legislativa, são competência absoluta da Assembleia Nacional.