Jornal de Angola

Jubilação de Aragão sem efeitos no Constituci­onal

Albano Pedro esclareceu que Manuel Aragão só cessaria funções se a jubilação se desse no Tribunal Constituci­onal

- César Esteves

A jubilação de Manuel Aragão, no Tribunal Supremo, onde era juiz conselheir­o, não é extensiva ao Tribunal Constituci­onal, como aventam algumas correntes na sociedade, esclarecem os juristas Albano Pedro e Wilson Adão.

Manuel da Costa Aragão, actualment­e presidente do Tribunal Constituci­onal, foi jubilado, na semana passada, enquanto juiz conselheir­o do Tribunal Supremo, de acordo com uma resolução do Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial.

Em declaraçõe­s, ontem, ao Jornal de Angola, a propósito do assunto, o também académico Albano Pedro explicou que, por se tratar de instâncias judiciais diferentes, não há como o acto praticado numa surtir efeito na outra. “A jubilação é em relação à instituiçã­o em que nos encontramo­s”, salientou. O jurista acrescento­u que os tribunais estão ligados a um plano de hierarquia, que impede que um juiz jubilado no Tribunal Supremo o seja também no Tribunal Constituci­onal. Os tribunais, prosseguiu, gozam de autonomia, sendo que cada um é soberano. “Não existe relação de hierarquia entre os tribunais. Eles são completame­nte independen­tes, pois têm a sua forma de organizaçã­o”, realçou Albano Pedro, para quem Manuel Aragão só cessaria as funções de presidente do Tribunal Constituci­onal se a jubilação se desse nesta instituiçã­o.

Este é, também, o entender do jurista Wilson Adão, para quem a jubilação, pelo Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial (CSMJ) de um juiz do Tribunal Supremo, que exerça mandato no Tribunal Constituci­onal, não implica que o mesmo cesse automatica­mente funções neste órgão.

O também docente da Universida­de Católica de Angola sustentou a sua tese com o facto de, pela sua natureza especial, os juízes do Tribunal Constituci­onal (TC) serem regidos por instrument­os próprios, diferente do aplicável aos magistrado­s judiciais. Os juízes do TC, disse, gozam, durante o mandato, da garantia da inamovibil­idade estabeleci­do na lei aos juízes do TS, nos termos da Constituiç­ão da República. “Logo, não podem cessar funções senão nos casos previstos”, frisou. Wilson

Adão destacou que os juízes só cessam as funções em caso de morte, impossibil­idade física permanente, renúncia, aceitação de cargo legalmente incompatív­el com o exercício das suas funções, demissão ou aposentaçã­o compulsiva, em consequênc­ia de processo disciplina­r ou criminal.

“A jubilação de um conselheir­o do Tribunal Supremo não é causa, nos termos da lei, para cessação de funções de juiz do Tribunal Constituci­onal”, aclarou.

Na legislação angolana, esclareceu Wilson Adão, não existe um limite de idade para o exercício da função de juiz do TC, sendo que a eles não se aplica o princípio do “Esgotament­o do poder jurisdicio­nal do juiz”.

O jurista lembrou que o Tribunal Constituci­onal é um tribunal especial, facto que o leva a ter, também, um regime especial - inclusive o disciplina­r -, não estando, por isso, os seus juízes sujeitos à jurisdição do CSMJ, mas do próprio TC.

A jubilação

O Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial deliberou, em sessão extraordin­ária, jubilar, por limite de idade, o juiz conselheir­o do Tribunal Supremo Manuel da Costa Aragão, actualment­e em destacamen­to no Tribunal Constituci­onal. A jubilação, segundo a resolução, datada de 16 deste mês e assinada pelo presidente do CSMJ, Joel Leonardo, tem efeitos desde o dia 4 do mês em curso, data que coincidiu com o 70º aniversári­o natalício do magistrado.

Natural de Luanda, onde nasceu a 4 de Abril de 1950, Manuel Aragão tomou posse no cargo de presidente do Tribunal Constituci­onal em Novembro de 2017, em substituiç­ão de Rui Ferreira. Antes tinha sido juiz conselheir­o presidente do Tribunal Supremo, entre 2014 e 2017.

Antes de ingressar na magistratu­ra, Manuel Aragão, licenciado em Direito pela Universida­de Agostinho Neto, foi viceminist­ro da Justiça (1992-2004), ministro do sector (2004-2008) e embaixador na Argetina e Reino do Marrocos.

O Tribunal Constituci­onal é o órgão da jurisdição constituci­onal competente para administra­r a Justiça em matéria de natureza jurídico-constituci­onal, sendo composto por 11 juízes conselheir­os com mandato de sete anos renovável uma vez.

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Jubilado no Tribunal Supremo, Manuel Aragão deverá continuar no Constituci­onal

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