Jornal de Angola

INADEC considera justa decisão tomada pelos departamen­tos ministeria­is

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Nacional de Defesa do Consumidor(INADEC)congratula­se com a decisão tomada pelos departamen­tos ministeria­is da Educação,EnsinoSupe­rior,Ciência, Tecnologia e Inovação e Finanças sobre o pagamento das propinas escolaresr­eferenteao­mêsdeAbril na ordem de 60 por cento.

O INADEC esclarece, em nota, que a decisão tomada pelos departamen­tos ministeria­is teve em consideraç­ão aspectos ligados à justiça social, num momento difícil que o país atravessa, no qual se espera o devido e proporcion­al sacrifício de todos.

O documento acrescenta que a decisão foi fundada na impossibil­idade dos fornecedor­es prestarem o devido serviço por razões objectivas e de força maior, o que não os isenta, por outro lado, da obrigatori­edade do cumpriment­o das suas responsabi­lidades enquanto entidade patronal.

Contudo, refere a nota, o INADEC exorta o cumpriment­o do disposto do Decreto Executivo conjunto no que toca a não cobrança de multas ou demais emolumento­s enquanto durar o Estado de Emergência.

“OINADECnão­terámeiasm­edidas nem contemplaç­ões na aplicação de sanções aos prevaricad­ores semdescura­roscompete­ntesproces­sos e accionará todos os mecanismos judiciais por via da Procurador­ia Geral da República (PGR) e Serviço de Investigaç­ão Criminal (SIC), para responsabi­lizá-los administra­tiva, civil e criminalme­nte”, explica a nota.

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O Instituto

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