INADEC considera justa decisão tomada pelos departamentos ministeriais
Nacional de Defesa do Consumidor(INADEC)congratulase com a decisão tomada pelos departamentos ministeriais da Educação,EnsinoSuperior,Ciência, Tecnologia e Inovação e Finanças sobre o pagamento das propinas escolaresreferenteaomêsdeAbril na ordem de 60 por cento.
O INADEC esclarece, em nota, que a decisão tomada pelos departamentos ministeriais teve em consideração aspectos ligados à justiça social, num momento difícil que o país atravessa, no qual se espera o devido e proporcional sacrifício de todos.
O documento acrescenta que a decisão foi fundada na impossibilidade dos fornecedores prestarem o devido serviço por razões objectivas e de força maior, o que não os isenta, por outro lado, da obrigatoriedade do cumprimento das suas responsabilidades enquanto entidade patronal.
Contudo, refere a nota, o INADEC exorta o cumprimento do disposto do Decreto Executivo conjunto no que toca a não cobrança de multas ou demais emolumentos enquanto durar o Estado de Emergência.
“OINADECnãoterámeiasmedidas nem contemplações na aplicação de sanções aos prevaricadores semdescuraroscompetentesprocessos e accionará todos os mecanismos judiciais por via da Procuradoria Geral da República (PGR) e Serviço de Investigação Criminal (SIC), para responsabilizá-los administrativa, civil e criminalmente”, explica a nota.