Banco Nacional de Angola anuncia regras mais rígidas
O registo especial de entidades como bancos, sucursais e escritórios de representação no país, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), fica sujeito à apresentação de vários documentos, incluindo declarações de conflito de interesses, independência e incompatibilidades, além da comprovação de idoneidade, qualificação e experiência profissional, apreciação colectiva pela instituição dos órgãos de administração e fiscalização e uma lista de validação do processo de autorização para o exercício de funções.
O Banco Nacional de Angola (BNA) reformou o registo especial de entidades como bancos, sucursais e escritórios de representação no país, pretendendo “conferir maior rigor aos requisitos e procedimentos” e reforçar os “requisitos de idoneidade”.
Num aviso publicado esta semana no Diário da República, o banco central anuncia os requisitos necessários para o registo especial de instituições financeiras sob a sua supervisão, assim como de pedidos de autorização para o exercício de administração e fiscalização de bancos, gerência de sucursais e escritórios de representação.
No documento, publicado a 21 de Abril, o BNA assinala a obrigatoriedade de um reforço do cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência e disponibilidade dos membros dos órgãos sociais e membros com funções de gestão relevantes, parâmetros que o banco central considera “indispensáveis para o processo de autorização de exercício de funções”.
No aviso, o BNA apresenta anexos que as instituições devem apresentar para o registo, incluindo declarações de conflito de interesses, de independência e incompatibilidades, de idoneidade, de qualificação e experiência profissional, uma apreciação colectiva pela instituição dos órgãos de administração e fiscalização, bem como uma lista de validação do processo de autorização para o exercício de funções.
De acordo com o documento, o BNA poderá recusar ou revogar as autorizações requeridas caso se verifique “falta de idoneidade, qualificação profissional, independência ou disponibilidade dos membros” apresentados, não devendo estes entrar em funções até que haja uma autorização pelo banco central angolano.
A instituição acrescentou que a autorização para o exercício de funções poderá ser revogada “quando se verifique que foi obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos”, tendo efeitos imediatos.
O BNA adverte que a violação do Aviso, aplicável às instituições financeiras que pretendam exercer ou que exerçam actividade no país, constitui infracção punível nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras.