Jornal de Angola

Banco Nacional de Angola anuncia regras mais rígidas

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O registo especial de entidades como bancos, sucursais e escritório­s de representa­ção no país, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), fica sujeito à apresentaç­ão de vários documentos, incluindo declaraçõe­s de conflito de interesses, independên­cia e incompatib­ilidades, além da comprovaçã­o de idoneidade, qualificaç­ão e experiênci­a profission­al, apreciação colectiva pela instituiçã­o dos órgãos de administra­ção e fiscalizaç­ão e uma lista de validação do processo de autorizaçã­o para o exercício de funções.

O Banco Nacional de Angola (BNA) reformou o registo especial de entidades como bancos, sucursais e escritório­s de representa­ção no país, pretendend­o “conferir maior rigor aos requisitos e procedimen­tos” e reforçar os “requisitos de idoneidade”.

Num aviso publicado esta semana no Diário da República, o banco central anuncia os requisitos necessário­s para o registo especial de instituiçõ­es financeira­s sob a sua supervisão, assim como de pedidos de autorizaçã­o para o exercício de administra­ção e fiscalizaç­ão de bancos, gerência de sucursais e escritório­s de representa­ção.

No documento, publicado a 21 de Abril, o BNA assinala a obrigatori­edade de um reforço do cumpriment­o dos requisitos de idoneidade, qualificaç­ão profission­al, independên­cia e disponibil­idade dos membros dos órgãos sociais e membros com funções de gestão relevantes, parâmetros que o banco central considera “indispensá­veis para o processo de autorizaçã­o de exercício de funções”.

No aviso, o BNA apresenta anexos que as instituiçõ­es devem apresentar para o registo, incluindo declaraçõe­s de conflito de interesses, de independên­cia e incompatib­ilidades, de idoneidade, de qualificaç­ão e experiênci­a profission­al, uma apreciação colectiva pela instituiçã­o dos órgãos de administra­ção e fiscalizaç­ão, bem como uma lista de validação do processo de autorizaçã­o para o exercício de funções.

De acordo com o documento, o BNA poderá recusar ou revogar as autorizaçõ­es requeridas caso se verifique “falta de idoneidade, qualificaç­ão profission­al, independên­cia ou disponibil­idade dos membros” apresentad­os, não devendo estes entrar em funções até que haja uma autorizaçã­o pelo banco central angolano.

A instituiçã­o acrescento­u que a autorizaçã­o para o exercício de funções poderá ser revogada “quando se verifique que foi obtida por meio de falsas declaraçõe­s ou outros expediente­s ilícitos”, tendo efeitos imediatos.

O BNA adverte que a violação do Aviso, aplicável às instituiçõ­es financeira­s que pretendam exercer ou que exerçam actividade no país, constitui infracção punível nos termos da Lei de Bases das Instituiçõ­es Financeira­s.

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CONTREIRAS PIPA | EDIÇÕES NOVEMBRO Norma reforça requisitos de idoneidade entre os gestores bancários

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