Rescisão laboral neste momento pode constituir uma ilegalidade
Devido à impossibilidade regulamentar de contratação de novos atletas no período após Covid-19, o jurista Egas Viegas desaconselhou, na sexta-feira, em Luanda, a rescisão laboral por parte dos clubes.
Em declarações à Angop para abordar o fim dos contratos entre jogadores e clubes, em alguns casos no mês de Maio, data em que terminaria o Campeonato Nacional de futebol, apelou a cautelas por não haver a possibilidade de aquisição de outros, devido aos regulamentos.
Ademais, lembrou que o Estado de Emergência vigente no país, desde Março último, para combater a proliferação da Covid-19, respeitou o princípio da Estabilidade de Emprego ao condicionar a cessação dos contratos de trabalho.
O autor do livro “contrato de trabalho desportivo” e “Introdução ao Direito do Desporto” aponta como solução a extensão do vínculo jurídico-laboral por mais algum tempo a partir da data prevista para a conclusão do campeonato (Maio).
Disse tratar-se da mesma solução encontrada pela União das Federações Europeias de Futebol (UEFA), após estudos jurídicos para salvaguardar a continuidade das relações laborais, de forma a tornar exequível a conclusão da época desportiva.
Jurista aponta como solucão a extensão do vínculo laboral
O fim do Girabola2019/20, previsto para Maio próximo, está condicionado devido à situação epidemiológica do novo coronavírus, causador da Covid-19, que assola o mundo. A prova é liderada pelo Petro de Luanda com 54 pontos, seguido do 1º de Agosto (51), mas com menos um jogo.
Importa recordar que Egas Viegas é autor se várias obtas sobre direito desportivo.