Não sei que estudos foram feitos para a nova tabela do IRT
O valor percentual de 5% tem a ver com o peso que tem o IRT a nível do total do valor percentual da receita tributária (100%: 15.970 milhões de kwanzas. Nunca atingiu os 5%. Talvez por isso as várias mexidas que o IRT teve desde 2014. Não sei que estudos foram feitos para vir a ser utilizada a nova tabela do IRT, mas no meu entender, repetindo o que já disse, é necessário ver onde se situa a maior faixa de vencimentos e qual o impacto que vai ter a nível do encaixe do IRT para o Estado. Quantos contribuintes com vencimentos superiores a 1.000.000 kwanzas existem e qual o impacto a nível de receita?
Será que não teremos mais preocupações a nível da colecta do IRT, uma vez que a taxa de desemprego tende a aumentar, devido ao Covid19, que surgiu de forma desesperada, numa altura em que o país enfrenta uma crise económica e financeira?
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de desemprego no quarto trimestre de 2019 cifrava-se nos 32%. Tudo indica que com a Covid-19 o desemprego venha a aumentar. Porém, não me parece, que se parte dos desempregados passarem a ter trabalho, eles irão constar da faixa de remuneração superior a 1.000.000 de kwanzas, pelo que o aumento do IRT não vai ter influência.
Significa que com a mudança do Código Geral Tributário (CGT), assistir-se-á maior celeridade no procedimento para a angariação de mais receitas para o Estado?
A Assembleia poderá alterar em concreto a Lei nº 21/14 de 22/10. De forma directa, não traz maior receita tributária para o Estado, mas caso houver uma boa articulação com outros regulamentos fiscais.
Há algum aspecto que lhe inquieta na proposta do CGT enquanto fiscalista?
É necessário que os valores inseridos nas várias Leis e no DP (Diário da República) sejam uniformes, e não serem usados nos vários ordenamentos fiscais, quer em kwanzas, quer equivalente em dólares, e ainda em Unidade de Correcção Fiscal. Julgo que esta última deve ser a mais universal. É necessário que o novo CGT defina melhor a defesa do contribuinte e os prazos emanados no artigo 90º em concreto o de conclusão do processo tributário que é de 90 dias a ser reduzido para 60 dias.
O artigo 229º do CGT define que toda a legislação tributária deve obedecer aos princípios e normas do CGT, o que muitas vezes não acontece, como exemplo, o DP 180/19 no que respeita ao reembolso do IVA, mais propriamente o encontro de contas de dívidas fiscais com o reembolso, fruto de ser uma legislação posterior à Lei 21/14.