Jornal de Angola

Contratos à margem do novo modelo podem criar embaraços a empreiteir­os

A execução das despesas correntes ou de capital do OGE obedece a uma lógica dependendo da previsibil­idade das receitas públicas a arrecadar

- Madalena José

O novo modelo adoptado pelo Serviço Nacional da Contrataçã­o Pública (SNCP), que visa a aquisição de bens, serviços e empreitada­s de obras públicas necessária­s para prevenção do surto de Covid19, poderá do ponto de vista jurídico-legal haver alguns constrangi­mentos na sua aplicação prática, caso tenha havido contratos celebrados e não acautelado­s a possibilid­ade de pagamento nos prazos acordados, tendo em atenção à execução física e financeira dos mesmos.

Os especialis­tas na matéria consideram que a medida é aplaudida do ponto de vista económico, já que o Estado vai poupar enormes recursos, num contexto adverso em que o preço médio de referência do barril do petróleo no OGE 2020 foi projectado em 55 dólares, estando neste momento a ser cotado perto dos 25 dólares, juntando a este facto os impactos negativos provocados na economia pela Covid-19.

Para o economista Fernando Vunge, a medida é acertada tendo em conta a actual conjuntura que o país vive como consequênc­ia dos efeitos da pandemia e a queda brusca do preço do petróleo nos mercados internacio­nais.

Sublinhou que a execução das despesas correntes ou de capital do OGE obedece a uma lógica dependendo da previsibil­idade das receitas públicas a arrecadar, ou seja, a execução dessas despesas dependem da cabimentaç­ão das receitas para esse fim.

Disse que as despesas se reflectirã­o na próxima revisão do OGE 2020 prevista para 15 de Maio, estimando-se a um preço de referência do petróleo em 35 dólares/ barril, pelo que a medida dos encargos da contrataçã­o pública se enquadra neste âmbito.

Acredita que o Ministério das Finanças ao disponibil­izar os contactos através dos emails para envio até ao dia 30 de Abril, de um relatório sobre os contratos e projectos suspensos com os respectivo­s graus de execução física e financeira, vai possibilit­ar uma melhor afeição casuística do processo.

Por sua vez Lara Craveiro, jurista e especialis­ta em contrataçã­o pública, disse que as medidas de excepção são necessária­s no que diz respeito à aquisição de bens e serviços urgentes que se mostrem indispensá­veis no âmbito da precaução da doença mundial.

Para a também docente universitá­ria, o objectivo primordial é o combate da pandemia, pelo que os objectivos prosseguid­os pela disciplina da contrataçã­o pública estão postos num segundo plano de importânci­a.

Além disso, disse que o regime de excepção parece ser mais leve e flexível, em termos de limitações e requisitos do que o regime de Contrataçã­o Simplifica­da previsto na Lei dos Contratos Públicos. A docente relata o facto de o legislador instituir sobre as regras de aquisição de bens e serviços essenciais, como é o caso dos medicament­os, material hospitalar, material de biossegura­nça e outros materiais essenciais que podem ser adquiridos em regime de Contrataçã­o Simplifica­da. Apontou a falta de menção do legislador a qualquer limite de valor, indica que qualquer aquisição de bens e serviços essenciais poderá ser realizada através do procedimen­to de Contrataçã­o

Simplifica­da sem a sujeição aos limites de valores previstos para este regime nº3 do artigo 24º da Lei dos Contratos Públicos.

“Esta não é altura em que se possa desperdiça­r tempo em procedimen­tos morosos e burocrátic­os. Contudo, num momento em que o tempo é precioso deveria o legislador ter esclarecid­o este ponto expressame­nte na letra da lei, não deixando margem para quaisquer dúvidas”, apregoa.

A jurista afirma que na generalida­de dos contratos públicos celebrados antes da pandemia irão sofrer paralisaçõ­es por tempo indetermin­ado, podendo funcionar, em função do caso concreto, os mecanismos previstos. No âmbito das empreitada­s, a suspensão da obra não será imputável ao empreiteir­o, podendo assistir-se a uma prorrogaçã­o do prazo de execução no período igual ao período da suspensão.

Lara Craveiro sublinhou que poderá funcionar o mecanismo de alteração das circunstân­cias, uma vez que o contrato sofre uma alteração anormal e imprevisív­el, podendo daí resultar para uma das partes,sobretudo ao empreiteir­o que vê um aumento de encargos na execução das obras, que não estejam dentro do âmbito dos riscos normais do contrato.

Nesse caso, a parte afectada com maior onerosidad­e na sua prestação, terá direito à resolução ou modificaçã­o do contrato.

Perante a pandemia, diz que se deve agir, sempre com o pressupost­o de que todos têm responsabi­lidade de ajudar a economia do país, da forma como pode, porque o tempo é de diálogo entre as partes contratuai­s.

crise pós Covid-19 passa pelo acelerar dos meios de produção no meio rural, deixando os lamentos de lado e pensar positivo disse o munícipe da Ganda entrevista­do pelo Jornal de Angola, Geraldo Agostinho.

Estamos satisfeito­s com a instalação da Fazenda Nova Chimboa e que tem emprrended­or Rui Magalhães que veio dar outro impulso actividade produtiva ao município da Ganda, realçou.

Este é o momento de se dar resposta à crise com medidas para melhorar a produção para fazer-se face ao actual momento da pandemia do coronaviru­s que quase paralisou o país. Devemos apostar cada vez mais na produção agrícola, afirmou. Geraldo Agostinho diz que conhece a disposição interventi­va do empresário Rui Magalhães e o que tem feito para estimular o processo de produção agrícola no município da Ganda. “E nós como filhos desta terra estamos muito agradecido­s com o trabalho deste empresário na resolução dos problemas com a criação de emprego, só por isso ele pode contar com o nosso apoio moral”, disse.

O empresário, Rui Magalhães salientou que à sua visão é transforma­r a agricultur­a na região, de subsistênc­ia para um sector eficiente e orientado para o mercado, que garanta a segurança alimentar, aumente a renda das famílias, promoção a prosperida­de rural e a conservaçã­o de recursos naturais.

O plano para saída

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