Juiz impedido de viajar chega em breve ao Namibe
O Conselho Superior da Magistratura Judicial informou ontem, em nota, que o juiz Januário Catengo, impedido, na semana passada, pela Polícia Nacional de seguir viagem de Luanda para o Namibe, por violação da Cerca Sanitária Provincial, chega em breve ao seu domicílio profissional.
Uma nota do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa daquele órgão informa que o magistrado em causa está colocado na 2ª Secção da Sala dos Crimes Comuns da Comarca de Moçâmedes e o seu regresso ao domicílio profissional mais não representa senão dar cumprimento ao que a lei prevê e autoriza.
“Diligências efectuadas levam esta direcção a informar a todos os magistrados judiciais que o juiz em causa chega, em breve, ao seu domicílio profissional”, refere a nota, que anuncia uma reunião do plenário do CSMJ para analisar o caso. O documento esclarece que o juiz Januário Catengo estava a cumprir as determinações da Constituição
da República e do Decreto Presidencial nº 120/20, de 24 de Abril, que prorroga o Estado de Emergência, assim como as Resoluções do Conselho Superior da Magistratura Judicial de 25 de Março e 16 de Abril.
“A Constituição é clara ao enunciar, através da alínea b) do nº 5 do artigo 58º que, em caso algum o Estado de Emergência pode afectar os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania”, acrescenta.
Esclarece que as Resoluções do Conselho Superior da Magistratura, de 16 de Abril e 25 de Março recomendam à actuação célere, pontual e rigorosa dos magistrados, no sentido da preservação da dignidade dos arguidos detidos e presos preventivamente.
O porta-voz da Comissão Multisectorial de combate e prevenção da Covid-19, subcomissário Waldemar José, disse que o direito de circulação está suspenso para todos, não importando a qualidade da entidade.