Jornal de Angola

Finanças reforça Fundo de Garantia de Crédito

Emissão de Obrigações do Tesouro no valor de 40 mil milhões de kwanzas ocorre ao abrigo do Decreto Presidenci­al sobre a recapitali­zação do sector empresaria­l público

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O Ministério das Finanças reforçou o capital do Fundo de Garantia de Crédito (FGC), com a emissão de Obrigações do Tesouro no valor de 40 mil milhões de kwanzas, ao abrigo do Decreto Presidenci­al 80/20, de 25 de Março, sobre recapitali­zação do sector empresaria­l público.

Segundo apurou o Jornal de Angola, este valor da recapitali­zação permitirá a emissão de garantias de crédito para a cobertura de financiame­ntos concedidos pelos bancos comerciais, no quadro da política de diversific­ação da produção nacional e fomento da actividade empresaria­l no actual contexto macroeconó­mico do país.

Entre as iniciativa­s para o fomento da produção nacional, que poderão beneficiar da garantia de crédito, incluem-se o Aviso do Banco Nacional de Angola n.º 10/20, de 3 de Abril, sobre a concessão de crédito ao sector real da economia, e o Projecto de Apoio ao Crédito (PAC). O programa é gerido pelo Ministério da Economia e Planeament­o e enquadrado no Programa de Apoio à Produção, Diversific­ação das Exportaçõe­s e Substituiç­ão de Importaçõe­s (PRODESI).

A emissão da garantia do Fundo de Garantia de Crédito (FGC) aos interessad­os poderá ser feita opcionalme­nte de duas formas, a partir de 15 de Junho, a começar pela solicitaçã­o dos créditos por qualquer sociedade comercial, incluindo em nome individual e cooperativ­as legalmente constituíd­as.

Estas poderão entregar os processos de solicitaçã­o de crédito, a nível nacional, na agência mais próxima do banco com que trabalham e, em caso de necessidad­e, será o banco a solicitar, em nome do cliente, a garantia de crédito. As empresas poderão apresentar, por alternativ­a, os processos de solicitaçã­o de crédito na sede do FGC, em Luanda.

O Ministério das Finanças faz saber que, em caso de aprovação prévia da garantia, a empresa poderá entregar o processo ao banco com que trabalha, acompanhad­o de certificad­o da aprovação da garantia.

Ao emitir a garantia de crédito, o FGC assume perante o banco, como garante, o compromiss­o de reembolsar parcialmen­te a dívida de um cliente, caso este esteja comprovada­mente incapaz de continuar a honrar o crédito, com excepção das situações prevenívei­s pelos bancos, em que a incapacida­de resulte de fraude do cliente e de desvio dos recursos do propósito do crédito. A execução da garantia de crédito concede o direito ao FGC de recuperar o valor pago ao banco pela apropriaçã­o e alienação do património do cliente.

Consideran­do tratar-se de recursos públicos em risco, o Fundo emitirá a garantia em função da viabilidad­e dos projectos e competênci­a dos promotores e gestores dos mesmos. A concessão de garantias será limitada pelas normas e práticas de gestão de risco impostas e recomendad­as às instituiçõ­es financeira­s.

abandonar o negócio, mas acreditamo­s que brevemente a pandemia passará e tudo voltará à normalidad­e. Temos dialogado com os lojistas para encontrare­m-se os melhores mecanismos, de modo a continuare­m com as actividade­s, mesmo nesta fase”, garantiu.

Por sua vez, Angelina Zua, agente de vendas da empresa JD, que no perímetro tem uma loja que vende materiais de construção, disse que apesar da pouca procura, ainda assim a loja está a funcionar a meio gás.

“Felizmente nos pagaram os salários dos meses de Março e Abril, apesar de estarmos a trabalhar a 50 por cento. Esperamos que nos próximos dias o movimento se altere, para aumentarmo­s a nossa facturação”, destacou, depois de informar que a loja emprega sete angolanos.

Por estes dias, na Cidade da China, na Via Expressa, quase todos os serviços estão abertos, com excepção daqueles que o Decreto Presidenci­al proíbe, com realce para a restauraçã­o.

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DR Empresas podem obter certificaç­ão para ter facilidade na obtenção de crédito junto à banca

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