Finanças reforça Fundo de Garantia de Crédito
Emissão de Obrigações do Tesouro no valor de 40 mil milhões de kwanzas ocorre ao abrigo do Decreto Presidencial sobre a recapitalização do sector empresarial público
O Ministério das Finanças reforçou o capital do Fundo de Garantia de Crédito (FGC), com a emissão de Obrigações do Tesouro no valor de 40 mil milhões de kwanzas, ao abrigo do Decreto Presidencial 80/20, de 25 de Março, sobre recapitalização do sector empresarial público.
Segundo apurou o Jornal de Angola, este valor da recapitalização permitirá a emissão de garantias de crédito para a cobertura de financiamentos concedidos pelos bancos comerciais, no quadro da política de diversificação da produção nacional e fomento da actividade empresarial no actual contexto macroeconómico do país.
Entre as iniciativas para o fomento da produção nacional, que poderão beneficiar da garantia de crédito, incluem-se o Aviso do Banco Nacional de Angola n.º 10/20, de 3 de Abril, sobre a concessão de crédito ao sector real da economia, e o Projecto de Apoio ao Crédito (PAC). O programa é gerido pelo Ministério da Economia e Planeamento e enquadrado no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI).
A emissão da garantia do Fundo de Garantia de Crédito (FGC) aos interessados poderá ser feita opcionalmente de duas formas, a partir de 15 de Junho, a começar pela solicitação dos créditos por qualquer sociedade comercial, incluindo em nome individual e cooperativas legalmente constituídas.
Estas poderão entregar os processos de solicitação de crédito, a nível nacional, na agência mais próxima do banco com que trabalham e, em caso de necessidade, será o banco a solicitar, em nome do cliente, a garantia de crédito. As empresas poderão apresentar, por alternativa, os processos de solicitação de crédito na sede do FGC, em Luanda.
O Ministério das Finanças faz saber que, em caso de aprovação prévia da garantia, a empresa poderá entregar o processo ao banco com que trabalha, acompanhado de certificado da aprovação da garantia.
Ao emitir a garantia de crédito, o FGC assume perante o banco, como garante, o compromisso de reembolsar parcialmente a dívida de um cliente, caso este esteja comprovadamente incapaz de continuar a honrar o crédito, com excepção das situações preveníveis pelos bancos, em que a incapacidade resulte de fraude do cliente e de desvio dos recursos do propósito do crédito. A execução da garantia de crédito concede o direito ao FGC de recuperar o valor pago ao banco pela apropriação e alienação do património do cliente.
Considerando tratar-se de recursos públicos em risco, o Fundo emitirá a garantia em função da viabilidade dos projectos e competência dos promotores e gestores dos mesmos. A concessão de garantias será limitada pelas normas e práticas de gestão de risco impostas e recomendadas às instituições financeiras.
abandonar o negócio, mas acreditamos que brevemente a pandemia passará e tudo voltará à normalidade. Temos dialogado com os lojistas para encontrarem-se os melhores mecanismos, de modo a continuarem com as actividades, mesmo nesta fase”, garantiu.
Por sua vez, Angelina Zua, agente de vendas da empresa JD, que no perímetro tem uma loja que vende materiais de construção, disse que apesar da pouca procura, ainda assim a loja está a funcionar a meio gás.
“Felizmente nos pagaram os salários dos meses de Março e Abril, apesar de estarmos a trabalhar a 50 por cento. Esperamos que nos próximos dias o movimento se altere, para aumentarmos a nossa facturação”, destacou, depois de informar que a loja emprega sete angolanos.
Por estes dias, na Cidade da China, na Via Expressa, quase todos os serviços estão abertos, com excepção daqueles que o Decreto Presidencial proíbe, com realce para a restauração.