Trofense de Portugal tem 45 dias para pagar Capita
Órgão reitor do futebol mundial sanciona CD Trofense de Portugal ao pagamento de 200 milhões de kwanzas aos militares
A direcção do 1º de Agosto considera acertada a decisão da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) em agravar as sanções aplicáveis ao Clube Desportivo Trofense de Portugal, no caso do jogador Osvaldo Capemba “Capita”.
Em reacção, ontem, ao Jornal de Angola, o director-geral do clube, Fernando Barbosa “Barbosinha”, aplaudiu a deliberação do organismo que rege o futebol mundial, a título de compensação pela violação do contrato feito pelo clube português e acredita que servirá de lição “aqueles que jogam fora das regras”.
“O importante é que a FIFA sancionou um clube que violou todas as normas e regulamentos, retirou um atleta que vivia na nossa academia e sem qualquer contacto connosco levouo para Portugal. A decisão, acredito, vai servir de lição para outros clubes que queiram eventualmente seguir a mesma prática, daí que digo ser uma decisão acertada e fará com que todos os clubes respeitem as normas e os regulamentos para se contratar um jogador”, disse, em reacção ao comunicado tornado público na passada sexta-feira.
De acordo com Barbosinha, o Trofense nunca contactou o 1º de Agosto e optou por recorrer à primeira decisão da FIFA, que impunha o pagamento de uma indemnização no valor de 200.000.000.00 (duzentos milhões de kwanzas), referentes à formação do atleta.
“O Trofense nunca contactou nem negociou com o 1º de Agosto, o jogador simplesmente abandonou a nossa academia e foi para Portugal. Tivemos conhecimento através das redes sociais. Em função disso, em Fevereiro, a FIFA deliberou que o clube português nos pagasse duzentos milhões de kwanzas. Enviámos o número da conta bancária, mas eles recorreram da decisão e agora veio esta deliberação e a partir de agora espero que não apresentem um novo recurso”, disse Fernando Barbosa.
O órgão que superintende o futebol no mundo agravou as sanções ao CD Trofense de Portugal em três pontos principais, sendo o primeiro a apresentação, em 45 dias, do comprovativo de pagamento do valor supracitado. O segundo, ao atleta Osvaldo Capemba impõe-se a restrição de realizar jogos oficiais até ao pagamento do montante devido, com o prazo de seis meses. No terceiro, diz que o CD Trofense será proibido de inscrever novos jogadores, seja a nível nacional ou internacional, até que seja liquidada a dívida.