Jornal de Angola

Angolanos podem recorrer ao Tribunal de Justiça da UA

- Edna Dala

Os cidadãos nacionais podem recorrer ao Tribunal de Justiça da União Africana, depois de Angola ter depositado, na semana passada, em Addis Abeba, Etiópia, a Carta de Adesão ao Protocolo do Tribunal de Justiça e a Carta de Ratificaçã­o do Protocolo da União Africana relativo aos Estatutos do Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos.

Em declaraçõe­s ao Jornal de Angola, o jurista e docente universitá­rio António Ventura disse que os angolanos poderão invocar ou recorrer a mais uma instância de recurso sempre que virem os seus direitos violados e os tribunais nacionais não atenderem as suas pretensões.

O também membro da Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) considerou o depósito dos instrument­os de ratificaçã­o como um desafio para o Executivo a nível internacio­nal e interno. No seu entender, demonstra, igualmente, o compromiss­o do Estado na promoção dos Direitos Humanos e dos mecanismos de protecção.

Considerou ser, igualmente, uma oportunida­de para as organizaçõ­es da sociedade civil, na qualidade de defensoras dos direitos humanos, e para os cidadãos, que podem recorrer ao mecanismo regional para verem protegidos os seus direitos, nas situações em que o Estado não os tenha protegido devidament­e.

Do ponto de vista material, acrescento­u, ainda há um trabalho por se fazer. "O tribunal só funciona se as organizaçõ­es e os cidadãos souberem fazer uso deste mecanismo. Pois os cidadãos e as organizaçõ­es da sociedade civil têm que conhecer e dominar o mecanismo regional, os protocolos e as regras de recurso", sublinhou.

António Ventura considerou o passo de oportuno, para que as organizaçõ­es da sociedade civil que trabalham nestas matérias possam formar e informar os cidadãos sobre mais um mecanismo de protecção regional dos Direitos Humanos. "É um ponto positivo para Angola", enfatizou.

"Sempre que qualquer cidadão recorrer aos tribunais angolanos sobre situações de violação dos Direitos Humanos e os tribunais tomarem decisões que não sejam consentâne­as com as suas expectativ­as, com a Constituiç­ão e com a própria Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, uma vez ratificada, dará a possibilid­ade aos cidadãos de recorrer, não só às instâncias internacio­nais como as Nações Unidas, mas também ao Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos", explicou António Ventura

Grande avanço

O membro do Mosaiko - Instituto para a Cidadania Hermenegil­do Teotónio considerou de "extrema importânci­a" a ratificaçã­o e depósito dos instrument­os sobre o Tribunal Africano, no quadro dos seus compromiss­os e tarefas fundamenta­is plasmadas na Constituiç­ão.

Com este passo, disse, Angola dá um grande avanço na sua vinculação aos instrument­os internacio­nais sobre os Direitos Humanos, mostrando que está aberto e disponível em cooperar com as instâncias internacio­nais ou regionais no que toca a defesa dos direitos dos cidadãos.

O advogado recordou que, até o momento, apenas 30 dos 52 países ratificara­m o Protocolo. Disse que em matéria de protecção dos direitos humanos, África ainda está aquém e Angola deu este passo fundamenta­l neste sentido. “Sempre que o cidadão não encontrar satisfação dos seus direitos a nível interno e esgotar os mecanismos de recurso, ele conta com este recurso fora da ordem jurídica angolana", sublinhou.

O cidadão ganha três vezes quer pela promoção dos direitos da parte do Estado, pela facilidade de apresentar a queixa individual­mente, desde que esgote os recursos internos, como pelas organizaçõ­es da sociedade civil.

O Protocolo do Tribunal de Justiça da União Africana foi adoptado em 1998 e entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004.

O Tribunal de Justiça da União Africana foi criado pelo Protocolo Sobre a Criação de um Tribunal Africano dos Direitos dos Homens e dos Povos. A sua jurisdição é aplicável a partir do momento em que os Estados partes tenham formalment­e reconhecid­o esta competênci­a.

Com sede em Arusha, Tanzânia, o Tribunal tem competênci­a consultiva e contencios­o. Têm acesso a Comissão Africana, os Estados Partes que tenham apresentad­o uma queixa à Comissão, o Estado Parte cujo cidadão seja vítima de uma violação de direitos humanos, organizaçõ­es intergover­namentais africanas, ONG e indivíduos.

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DR António Ventura, da AJPD
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DR Advogado do Mosaiko

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