O Novo IRT vai proteger rendimentos mais baixos
O novo Código do IRT foi aprovado, na especialidade, e deve seguir em breve para a votação final global, em Reunião Plenária da Assembleia Nacional. Importa destacar que a alteração na tributação do rendimento, em países com economias assimétricas assinaláveis, representam sempre um tema fraturante. Contudo, representam uma oportunidade para optimização das Receitas Fiscais e, também, grandes oportunidades para introdução de alguma equidade na distribuição do rendimento e da riqueza.
Porquanto, estes temas devem ser estudados e maturados com a necessária profundidade, fundamentalmente, por envolver sempre alguma controvérsia, devido às várias sensibilidades, visto que, incidem sobre a principal fonte de rendimento das pessoas e das famílias.
Tem-se assistido a circulação nalguns órgãos de Comunicação Social e Redes Sociais, de cálculos ou simulações de deduções, presumivelmente efectuadas com base no novo Código do IRT, pelo que, vale a oportunidade de descrevermos, de forma escrutinada os principais postulados tidos em conta na alteração ao Código do IRT.
Ora, a revisão ao Código do IRT é resultado de um conjunto de importantes constatações sobre diversas variáveis da vida económica e social das famílias angolanas, de que destacamos a evolução da inflacção acumulada que se tem verificado desde 2014, provocando uma perda acentuada do poder de compra, bem como, a reduzida progressividade, concentrando a carga fiscal sobre os rendimentos que se situam entre os 34 mil e 230 mil kwanzas.
Em termos simples, de acordo com essa variável, grande parte do peso do IRT actualmente em vigor é suportado pelos rendimentos mais baixos, sendo essa uma distorção que urge corrigir. Para termos uma ideia, de um universo de 562 073 trabalhadores da Função Pública, 410 313, isto é, 73 por cento são técnicos/técnicos médios e administrativos, categorias em que se verifica maior incidência da carga tributária. Por outro lado, verifica-se o mesmo peso da carga fiscal em cerca de 33 por cento dos trabalhadores do universo do sector empresarial público e privado.
A revisão do IRT concatena finalidades de política fiscal, económica e social, todas elas respaldadas em importantes instrumentos de políticas públicas, nomeadamente, as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária, o Plano de Estabilização Macroeconómica e por fim, o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.
Trata-se de uma proposta que representa um avanço, quando comparado com o actual modelo de tributação do rendimento, que preserva a lógica das parcelas fixas, cujo racional reflecte uma tentativa de se introduzir algum efeito de contenção, “almofada”, na progressividade dos salários mais baixos, garantindo a protecção efectiva das famílias no limiar da pobreza.
Assim, as distorções na carga fiscal para os rendimentos maiores devem ser mitigadas conservando as parcelas fixas em detrimento do clássico modelo de tributação directa.
No contexto actual, os rendimentos previstos na tabela anexa ao Código do IRT, para efeitos de tributação, pelo grupo A (dos que se encontram numa relação jurídica de emprego público ou privado) variam entre os montantes de KZ. 34.451.00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um kwanzas) e os KZ. 230.000.00 (Duzentos e Trinta Mil Kwanzas), os quais são tributados em taxas nominais variáveis de 7 e 17 por cento, sendo que, com o arranjo matemático introduzido através das parcelas fixas, cujo objectivo é conter ligeiramente a intensidade da progressividade na tributação deste imposto, em sede actual tabela do IRT, as taxas efectivas de tributação variam entre 1,93 e 16,87 por cento.
Quanto ànova proposta do Código do IRT os rendimentos isentos passarão de 34.451.00 para 70.000,00 sendo que, os rendimentos inferiores a 200.000,00 foram significativamente desagravados, contra um ligeiro incremento da progressividade na tributação dos rendimentos subsequentes.
A título de exemplo, com a tabela que segue para a votação final global, ficam desagravados os rendimentos que estão hoje entre o 7º e 11º escalões (70.000,00 a 200 000,00), congregando-os na segunda banda que vai do 2.º ao 4º escalões da tabela proposta (aqui enquadram-se 46 por cento do rendimentos auferidos no sector empresarial), e confere maior progressividade da carga tributária aos rendimentos que estão no 12º e 13º escalão (superiores a 200. 000,00), congregandoos nos escalões 5º a 12º da proposta que vai dos Kz 201 000 aos 10 000 000,00.
Da avaliação comparativa,realizada a partir das duas tabelas (vigente Vs. actual), não verificamos distorções quanto ao aumento da carga tributária nos diferentes escalões.
Por fim, a discussão parlamentar entre as comissões especializadas, em razão da matéria, permitiu amadurecer e evoluir para uma tabela que melhor se adequa à realidade económico-social e que melhor responde aos propósitos pelos quais o Executivo se propõe com a referida alteração legislativa. Portanto, espera-se que com a tabela produzida ao nível das discussões parlamentares, possamos ter uma tabela mais equilibrada, na distribuição da carga fiscal entre os contribuintes da mesma banda salarial.
A revisão do IRT concatena finalidades de política fiscal, económica e social, todas elas respaldadas em importantes instrumentos de políticas públicas, nomeadamente, as Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária, o Plano de Estabilização Macroeconómica e por fim, o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022