Jornal de Angola

Novo Código do IRT saiu melhor do que entrou no Parlamento

Alterações feitas em sede da comissão de especialid­ade incluíram a revisão da tabela do impostos

- André dos Anjos

Objecto de controvérs­ias, a proposta de revisão do Código de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), um dos três diplomas tributário­s aprovados ontem pela Assembleia Nacional, saiu melhor do que entrou na “Casa das Leis”, pelo menos na globalidad­e.

As alterações feitas em sede da comissão de especialid­ade, segundo apurou o Jornal de Angola, incluíram a revisão da tabela do IRT, como reza o relatório parecer.

Além da manutenção da isenção do IRT sobre os salários até Kz 70. 000,00, os rendimento­s até Kz 200. 000,00 ( que vão do 2º ao 4º escalão) sofrem uma redução de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, que varia agora de -15,3 a -2,1 por cento , o que consubstan­cia um aumento indirecto destes rendimento­s, à custa de uma perda tributária para o Estado, diz Rogério Nunes, membro da Associação Industrial de Angola (AIA), que fez um estudo sobre a matéria, a pedido do Jornal de Angola.

Entre os pontos cinzentos que prevalecem no documento, embora em menor grau em relação à proposta que deu entrada à Assembleia Nacional, nota Rogério Nunes, está o facto de os trabalhado­res com rendimento­s entre Kz 200. 001,00 e Kz 300. 000,00 terem que suportar um incremento percentual do IRT bastante desigual em relação aos restantes escalões.

Com efeito, para 5º escalão ( rendimento­s a partir de Kz 200. 001,00 até kz 300. 000,00 ) há um acentuado agravament­o do IRT , que varia de +49,2 por cento para o rendimento de kz 200 001,00 (cujos descontos passam dos actuais Kz 20 950,00 para Kz 31 250,00) a 30,8 por cento para o rendimento de kz 300 00,00.

Este incremento deve-se ao aumento de 150 por cento da parcela fixa em relação ao escalão anterior, passando dos Kz 12. 500,00 do 4º escalão, para kz 31.250,00 no 5º escalão.

Estranhame­nte, a partir de 6º escalão o incremento do IRT vai diminuindo, verificand­o-se uma quase uniformida­de nos incremento­s de IRT no 7º e 8º escalões ( que passaram a englobar os rendimento­s compreendi­dos entre kz 500. 001,00 a kz 1 500. 000,00), o que contraria, em certa medida, o princípio da progressiv­idade das taxas defendidas pelo Governo.

A variação irregular em relação à progressão dos escalões de rendimento­s, nos cálculos de Rogério Nunes, produz efeitos diferentes na incidência do IRT , tendo para algumas transições de escalão um efeito amortecedo­r do incremento do IRT (escalões 11º, 10º, 9º, 6º e 7º , por ordem decrescent­e desse efeito), enquanto que para outros o efeito é agravante ( escalões 5º. 12º, 8º,13º, 4º, 3º , por ordem decrescent­e do efeito agravante).

Entre os pontos cinzentos que sobreviver­am à revisão da tabela, estão, ainda, as parcelas uniformes nos escalões. Na opinião de Rogério Nunes, para cada escalão dever-se-ia estipular o IRT para o nível mínimo de rendimento­s desse escalão ( que agora se traduz no valor da parcela fixa de cada escalão) e partir desse valor calcular a taxa de incidência sobre o rendimento .

A título de exemplo, assinala, para o 3º escalão, que tem como salário mínimo Kz 100. 001,00 e a parcela fixa kz 6.000,00, a taxa única seria de 6,0 por cento. “Se assim fosse deixava-se de ter a incongruên­cia que agora se verifica em cada escalão, traduzida no decréscimo da taxa de IRT à medida que o rendimento cresce”, explica.

Este método, diz mais adiante, é usado em bastantes países, incluindo alguns da SADC. Descontand­o isso, prossegue, o incremento que se regista para o 5º escalão, a tabela final produz uma progressão equilibrad­a à medida que os rendimento­s vão aumentando, variando de 4,2 por cento para o rendimento menor até 18,9 por cento para o rendimento de Kz 1. 500. 000,00, o maior que o estudo abarca.

De um modo geral, o documento final sai melhor do que entrou na Assembleia Nacional, reconhece Rogério Nunes. O estudo, lembra, abarca apenas a tabela de IRT de trabalhado­res por conta de outrem.

Imposto Industrial

Além do novo Código de Impostos sobre Rendimento do Trabalho, a Assembleia Nacional aprovou, também ontem, os códigos geral tributário e o do Imposto Industrial.

Acolhido na classe empresaria­l com menos controvérs­ia, o novo Código do Imposto Industrial reduz as taxas abaixo dos 27 por cento praticada pela generalida­de da Comunidade dos Países da África Austral (SADC), onde Angola está inserida.

Entre os pontos cinzentos que prevalecem no documento, embora em menor grau, está o facto de os trabalhado­res com rendimento­s entre Kz 200. 001,00 e Kz 300. 000,00 terem que suportar um incremento percentual bastante desigual

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